DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 204/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR o Sr. DIEGO PAULINO RIBEIRO, portador do
CPF nº 049.632.143-93 e carteira de identidade nº 2002099072871
SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Capitão Pedro, bairro Centro,
município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em
Comissão de SUPERVISOR DO NÚCLEO DE TRANSPORTE
ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº.
774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de fevereiro
de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:DF816BF7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 312/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. ELANE SOUSA CARVALHO
BATISTA, portadora do CPF n° 604.064.633-01 e Carteira de
Identidade nº 343958633 SSP/CE, residente e domiciliada no
município de Ibiapina/CE, para exercer as funções do Cargo em
Comissão de SUPERVISORA DO NÚCLEO DO TRANSPORTE
ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº.
774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 18 de março
de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:A7A8154C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 022/2025
Estabelece ponto facultativo e feriados, nos dias 17,
18 e 21 de abril de 2025, respectivamente, e adota
outras providências.
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva
Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66,
II, da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de
interesse local;
Considerando as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n°
9.093/1995, que dispõe sobre feriados.
Considerando a Lei Municipal n° 715/2019 que:
Declara feriados Municipais a Sexta-feira da Paixão, dia de Corpus
Christi, 29 de junho, 4 de outubro e 23 de novembro, nos termos do
inciso III, do art. 1º e do art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de
1995 e dá outras providências.
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 17 (quinta-feira) e 18
(sexta-feira) de abril de 2025, datas em que, solenemente, a memória
da Paixão e Morte de Jesus Cristo.
Considerando ainda a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 21 (segunda-feira) de abril
de 2025, data dedicada à memória dos mártires da Liberdade, feriado
nacional de Tiradentes, conforme Decreto nº 22.647, de 17 de abril de
1933.
Considerando que a decretação de ponto facultativo em 17 de abril
de 2025 não atrapalhará a prestação de serviços educacionais, como
também não inviabilizará as ações em saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025
(quinta-feira).
Art. 2°. Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 18 de abril
de 2025 (Sexta-feira da Paixão), em cumprimento ao disposto no art.
2° da Lei Municipal n° 715/2019 e art. 2° da Lei Federal n°
9.093/1995.
Art. 3º. Fica decretado feriado o dia 21 de abril de 2025 (segunda-
feira), feriado nacional de Tiradentes, conforme Decreto nº 22.647,
de 17 de abril de 1933
Art. 4°. As previsões inscritas nos caputs dos arts. 1º, 2º e 3º deste
decreto não se aplicam às repartições onde o serviço tem natureza
permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o
hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito, a
segurança pública e demais atividades que apresentem a mesma
caracterização.
Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de
repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento
que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo
ao serviço correspondente.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de abril de
2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
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