DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3690 
 
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§ 1° O benefício será concedido em prestações mensais em nome do 
beneficiado. 
§ 2° Para a prorrogação do benefício, o Centro de Referência de 
Assistência 
Social-CRAS 
deverá 
promover 
a 
reavaliação 
socioeconômica da família beneficiada. 
§ 3° O benefício será utilizado para o pagamento integral ou parcial 
do aluguel, sendo o aluguel mensal contratado inferior ao valor do 
benefício Aluguel Social, este limitar-se-á ao valor do aluguel do 
imóvel locado e, na hipótese do aluguel mensal contratado ser 
superior ao valor do benefício, competirá ao beneficiário o 
complemento do valor. 
§ 4° O pagamento do benefício somente será efetivado mediante 
apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas 
partes contratantes e registrado em cartório. 
§ 5° A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação 
do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser 
apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob 
pena de suspensão do benefício até a comprovação. 
Art.6° Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro 
de Referência de Assistência Social – CRAS: 
I – providenciar cadastro único que centralizará as informações 
sociais dos beneficiários, elaborado com base em dados disponíveis 
nos órgãos municipais envolvidos e, caso necessário, em novos 
levantamentos e pesquisas; 
II – diligenciar para obter os demais dados necessários à concessão do 
benefício às famílias, mediante a realização de visitas à área ou outras 
providências que se fizerem necessárias; 
III – reconhecer o preenchimento das condições por parte das 
famílias, considerando as disposições desta Portaria; e 
IV – fiscalizar o cumprimento desta Portaria juntamente com as 
demais Secretarias Municipais. 
Art. 7° - São obrigações dos beneficiários do Aluguel Social: 
I – apresentar os documentos necessários, tais como: RG, CPF, 
comprovante de renda e comprovante de residência do titular do 
benefício e RG dos demais moradores, bem como outros documentos 
que poderão ser solicitados; 
II – apresentar original do documento que comprove a relação 
locatícia à Secretaria de Assistência Social registrado em cartório; 
III – apresentar original do recibo de pagamento do aluguel do mês 
anterior, que deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês 
seguinte ao vencimento; 
IV – prestar as informações e realizar as providências solicitadas pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
§ 1° O não atendimento das obrigações contidas neste artigo 
ensejará: 
I – advertência por escrito; 
II – suspensão do benefício; e 
III – cancelamento de benefício. 
  
Art. 8° - Cessará o benefício, antes do término de sua vigência, nos 
seguintes casos: 
I – quando for dada solução habitacional definitiva para a família; 
II – quando a família deixar de atender, a qualquer tempo, aos 
critérios estabelecidos nesta Portaria; 
III – quando se prestar declaração falsa ou empregar os valores 
recebidos para fim diferente do proposto nesta Portaria; 
IV – deixar de atender qualquer comunicado emitido pelo Poder 
Público Municipal; e 
V – sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício. 
Art. 9º. São obrigações dos beneficiários de Serviços Cartorários e 
Cestas Básicas: 
I – apresentar cópias e originais dos documentos necessários, tais 
como: RG, CPF, NIS, comprovante de renda e comprovante de 
residência, bem como outros documentos que poderão ser solicitados; 
II – Declaração de baixa renda assinada pelo Coordenador do 
Cadastro Único; 
III – Declaração de hipossuficiência, para requerimento de serviços 
cartorários. 
Art.10. Será de quatro meses o prazo para nova solicitação ou 
concessão à família ou indivíduo contemplado com o benefício 
eventual cesta básica, contudo o benefício poderá ser prorrogado 
quando a equipe responsável identificar a necessidade. 
Art. 11. O Município de Nova Olinda deverá promover ações que 
viabilizem e garantam a ampla divulgação dos Benefícios Eventuais, 
bem como dos critérios para a sua concessão. 
Art. 12. Caberá ao órgão gestor da Política de Assistência Social do 
Município de Nova Olinda 
I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a 
avaliação da prestação dos Benefícios Eventuais, bem como seu 
financiamento; 
II – a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda 
para constante ampliação da concessão dos Benefícios Eventuais; 
III – expandir as instruções e instituir formulários e modelos de 
documentos 
necessários 
à 
operacionalização 
dos 
Benefícios 
Eventuais. 
Parágrafo Único: O órgão gestor da Política de Assistência Social 
deverá encaminhar relatório destes serviços, a cada seis meses, ao 
Conselho Municipal de Assistência Social. 
Art. 13. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer 
ao Município informações sobre irregularidades na concessão e 
execução dos Benefícios Eventuais. 
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 02/2021, de 14 de setembro de 
2021. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova 
Olinda-CE, em 03 de abril de 2025. 
  
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA  
Secretária Municipal de Assistência Social   
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:071B3F00 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 08/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
 
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores 
públicos municipais para cumprir atividades de 
interesse da Administração. 
  
EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER, ao Servidor VICENTE RIBEIRO DA 
SILVA, Mat: 2522, ocupante do cargo de MOTORISTA, uma (01) 
diária no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o 
total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com a finalidade realizar o 
transporte de servidores que irão participar do I ENCONTRO COM 
OS 
COORDENADORES 
MUNICIPAIS 
DO 
PROJETO 
VALORES HUMANOS, no dia 10 de abril de 2025, no Polo da 
FAEC/SENAR Cariri, em Barbalha/CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 09 de abril de 2025.  
  
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:7AA8045C 
 

                            

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