DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
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§ 1° O benefício será concedido em prestações mensais em nome do
beneficiado.
§ 2° Para a prorrogação do benefício, o Centro de Referência de
Assistência
Social-CRAS
deverá
promover
a
reavaliação
socioeconômica da família beneficiada.
§ 3° O benefício será utilizado para o pagamento integral ou parcial
do aluguel, sendo o aluguel mensal contratado inferior ao valor do
benefício Aluguel Social, este limitar-se-á ao valor do aluguel do
imóvel locado e, na hipótese do aluguel mensal contratado ser
superior ao valor do benefício, competirá ao beneficiário o
complemento do valor.
§ 4° O pagamento do benefício somente será efetivado mediante
apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas
partes contratantes e registrado em cartório.
§ 5° A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação
do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser
apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob
pena de suspensão do benefício até a comprovação.
Art.6° Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro
de Referência de Assistência Social – CRAS:
I – providenciar cadastro único que centralizará as informações
sociais dos beneficiários, elaborado com base em dados disponíveis
nos órgãos municipais envolvidos e, caso necessário, em novos
levantamentos e pesquisas;
II – diligenciar para obter os demais dados necessários à concessão do
benefício às famílias, mediante a realização de visitas à área ou outras
providências que se fizerem necessárias;
III – reconhecer o preenchimento das condições por parte das
famílias, considerando as disposições desta Portaria; e
IV – fiscalizar o cumprimento desta Portaria juntamente com as
demais Secretarias Municipais.
Art. 7° - São obrigações dos beneficiários do Aluguel Social:
I – apresentar os documentos necessários, tais como: RG, CPF,
comprovante de renda e comprovante de residência do titular do
benefício e RG dos demais moradores, bem como outros documentos
que poderão ser solicitados;
II – apresentar original do documento que comprove a relação
locatícia à Secretaria de Assistência Social registrado em cartório;
III – apresentar original do recibo de pagamento do aluguel do mês
anterior, que deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês
seguinte ao vencimento;
IV – prestar as informações e realizar as providências solicitadas pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1° O não atendimento das obrigações contidas neste artigo
ensejará:
I – advertência por escrito;
II – suspensão do benefício; e
III – cancelamento de benefício.
Art. 8° - Cessará o benefício, antes do término de sua vigência, nos
seguintes casos:
I – quando for dada solução habitacional definitiva para a família;
II – quando a família deixar de atender, a qualquer tempo, aos
critérios estabelecidos nesta Portaria;
III – quando se prestar declaração falsa ou empregar os valores
recebidos para fim diferente do proposto nesta Portaria;
IV – deixar de atender qualquer comunicado emitido pelo Poder
Público Municipal; e
V – sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício.
Art. 9º. São obrigações dos beneficiários de Serviços Cartorários e
Cestas Básicas:
I – apresentar cópias e originais dos documentos necessários, tais
como: RG, CPF, NIS, comprovante de renda e comprovante de
residência, bem como outros documentos que poderão ser solicitados;
II – Declaração de baixa renda assinada pelo Coordenador do
Cadastro Único;
III – Declaração de hipossuficiência, para requerimento de serviços
cartorários.
Art.10. Será de quatro meses o prazo para nova solicitação ou
concessão à família ou indivíduo contemplado com o benefício
eventual cesta básica, contudo o benefício poderá ser prorrogado
quando a equipe responsável identificar a necessidade.
Art. 11. O Município de Nova Olinda deverá promover ações que
viabilizem e garantam a ampla divulgação dos Benefícios Eventuais,
bem como dos critérios para a sua concessão.
Art. 12. Caberá ao órgão gestor da Política de Assistência Social do
Município de Nova Olinda
I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a
avaliação da prestação dos Benefícios Eventuais, bem como seu
financiamento;
II – a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda
para constante ampliação da concessão dos Benefícios Eventuais;
III – expandir as instruções e instituir formulários e modelos de
documentos
necessários
à
operacionalização
dos
Benefícios
Eventuais.
Parágrafo Único: O órgão gestor da Política de Assistência Social
deverá encaminhar relatório destes serviços, a cada seis meses, ao
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 13. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer
ao Município informações sobre irregularidades na concessão e
execução dos Benefícios Eventuais.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 02/2021, de 14 de setembro de
2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova
Olinda-CE, em 03 de abril de 2025.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:071B3F00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 08/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos municipais para cumprir atividades de
interesse da Administração.
EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA,
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao Servidor VICENTE RIBEIRO DA
SILVA, Mat: 2522, ocupante do cargo de MOTORISTA, uma (01)
diária no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o
total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com a finalidade realizar o
transporte de servidores que irão participar do I ENCONTRO COM
OS
COORDENADORES
MUNICIPAIS
DO
PROJETO
VALORES HUMANOS, no dia 10 de abril de 2025, no Polo da
FAEC/SENAR Cariri, em Barbalha/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 09 de abril de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:7AA8045C
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