DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
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Os candidatos serão chamados para as vagas declaradas conforme a tabela abaixo. Os demais candidatos formarão um banco de recursos humanos,
cuja adesão estará condicionada a possíveis desistências ou substituições e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade desta Chamada.
ALFABETIZADORES - VAGAS OFERTADAS
Zona rural
2
Zona urbana
2
DAS INSCRIÇÕES
7.1 Poderão se inscrever profissionais, conforme requisitos constantes no item 3 desta Chamada;
7.2 A inscrição deverá ser realizada de forma presencial, a ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça, com endereço à R.
Doutor José Carneiro, 156, Centro e entregue os documentos comprobatórios em envelope lacrado e nomeado na sala do Setor de Educação de
Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça;
7.3 A documentação correspondente à inscrição deverá ser entregue em envelope lacrado com título impresso contendo nome do candidato,
telefone de contato, e-mail e descrito como: “Inscrição para bolsa de alfabetizador do Programa Brasil Alfabetizado - PBA”;
7.4 A validação da inscrição dar-se-á com a entrega da seguinte documentação, conforme previsto no item 7.2. do presente Edital.
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo I;
b) Cópia digitalizada legível em formato (PDF) da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documentos comprobatórios de
conclusão dos cursos realizados;
c) Cópia do Currículo, conforme modelo constante no Anexo II.
7.5 A validação da inscrição do candidato ocorrerá após análise da documentação enviada por meio eletrônico;
7.6 A Comissão responsável pelo processo de seleção orientado nesta Chamada Pública não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e
congestionamento do sistema.
DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria Municipal de
Educação de Mombaça, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10:
Etapa 1: Análise do Curriculum Vitae do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica
e a experiência profissional do candidato (Mínimo 5 pontos);
Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização (Mínimo 5 pontos).
8.2 A entrevista será realizada em formato presencial, a ser publicada lista posteriormente;
8.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) nas duas etapas avaliadas;
8.4 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será
classificado o candidato de maior idade;
8.5 Os resultados serão divulgados considerando a média obtida a partir das duas etapas, por ordem de classificação;
8.6 A divulgação do resultado final seguirá o cronograma do Item 11 desta Chamada, na página eletrônica do município (mombaca.ce.gov.br).
8.7 Os candidatos classificados comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
9.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça e/ou indicados por esta secretaria que se
responsabilizará por todo o processo de seleção;
9.2 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo
às bolsas descritas nesta Chamada;
9.3 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS
10.1 Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma, item 11 desta Chamada;
10.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 05 (cinco) nas duas etapas avaliadas;
10.3 Os resultados serão divulgados considerando a média das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;
10.4 A vaga dos alfabetizadores selecionados serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos;
10.5 Os candidatos classificados comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para assumir a função em casos de vacância;
10.6 A relação final dos alfabetizadores classificados será divulgada conforme cronograma apresentado no Item 11 desta Chamada e lançada na
página eletrônica do município de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br)
DO CRONOGRAMA
ITEM
AÇÃO
DATA
1
Inscrição online e entrega de documentos na Secretaria Municipal de Educação de Mombaça-CE(Na sede da Secretaria Municipal de Educação) 09/04 a 14/04/2025
2
Análise dos documentos enviados na inscrição
(Ficha de inscrição, documentação e currículo)
15/04/2025
3
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.
Período para interposição de recursos sobre o resultado das inscrições.
16/04/2025
4
Período da análise dos recursos sobre o deferimento das inscrições.
22/04/2025
5
Divulgação do resultado dos recursos e do calendário de entrevistas.
22/04/2025
6
Entrevistas em formato presencial.
23/04/2025
7
Divulgação do resultado das entrevistas e da análise curricular – Resultado Preliminar.
Prazo para recurso do resultado preliminar.
24/04/2025
8
Divulgação do Resultado Final.
25/04/2025
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A validade da presente Chamada será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período;
12.2 Fica reservado à SEDUC de Mombaça-CE, o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;
12.3 O alfabetizador que for professor da rede municipal, desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da
sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;
12.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e relatório mensal no último dia do
mês, após validação pela equipe da SEDUC.
12.5 O eventual recurso contra o recurso preliminar deverá ser devidamente fundamentado de forma clara e concisa.
Mombaça-CE, 08 de abril de 2025.
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