DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3690 
 
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Os candidatos serão chamados para as vagas declaradas conforme a tabela abaixo. Os demais candidatos formarão um banco de recursos humanos, 
cuja adesão estará condicionada a possíveis desistências ou substituições e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade desta Chamada. 
  
ALFABETIZADORES - VAGAS OFERTADAS 
Zona rural 
2 
Zona urbana 
2 
  
DAS INSCRIÇÕES  
7.1 Poderão se inscrever profissionais, conforme requisitos constantes no item 3 desta Chamada; 
7.2 A inscrição deverá ser realizada de forma presencial, a ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça, com endereço à R. 
Doutor José Carneiro, 156, Centro e entregue os documentos comprobatórios em envelope lacrado e nomeado na sala do Setor de Educação de 
Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça; 
7.3 A documentação correspondente à inscrição deverá ser entregue em envelope lacrado com título impresso contendo nome do candidato, 
telefone de contato, e-mail e descrito como: “Inscrição para bolsa de alfabetizador do Programa Brasil Alfabetizado - PBA”; 
7.4 A validação da inscrição dar-se-á com a entrega da seguinte documentação, conforme previsto no item 7.2. do presente Edital. 
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo I; 
b) Cópia digitalizada legível em formato (PDF) da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documentos comprobatórios de 
conclusão dos cursos realizados; 
c) Cópia do Currículo, conforme modelo constante no Anexo II. 
7.5 A validação da inscrição do candidato ocorrerá após análise da documentação enviada por meio eletrônico; 
7.6 A Comissão responsável pelo processo de seleção orientado nesta Chamada Pública não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e 
congestionamento do sistema. 
  
DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 
8.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria Municipal de 
Educação de Mombaça, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10: 
Etapa 1: Análise do Curriculum Vitae do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica 
e a experiência profissional do candidato (Mínimo 5 pontos); 
Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização (Mínimo 5 pontos). 
8.2 A entrevista será realizada em formato presencial, a ser publicada lista posteriormente; 
8.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) nas duas etapas avaliadas; 
8.4 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será 
classificado o candidato de maior idade; 
8.5 Os resultados serão divulgados considerando a média obtida a partir das duas etapas, por ordem de classificação; 
8.6 A divulgação do resultado final seguirá o cronograma do Item 11 desta Chamada, na página eletrônica do município (mombaca.ce.gov.br). 
8.7 Os candidatos classificados comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância. 
  
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
9.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça e/ou indicados por esta secretaria que se 
responsabilizará por todo o processo de seleção; 
9.2 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo 
às bolsas descritas nesta Chamada; 
9.3 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora. 
  
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS 
10.1 Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma, item 11 desta Chamada; 
10.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 05 (cinco) nas duas etapas avaliadas; 
10.3 Os resultados serão divulgados considerando a média das notas nas duas etapas, por ordem de classificação; 
10.4 A vaga dos alfabetizadores selecionados serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos; 
10.5 Os candidatos classificados comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para assumir a função em casos de vacância; 
10.6 A relação final dos alfabetizadores classificados será divulgada conforme cronograma apresentado no Item 11 desta Chamada e lançada na 
página eletrônica do município de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br) 
  
DO CRONOGRAMA 
ITEM 
AÇÃO 
DATA 
1 
Inscrição online e entrega de documentos na Secretaria Municipal de Educação de Mombaça-CE(Na sede da Secretaria Municipal de Educação) 09/04 a 14/04/2025 
2 
Análise dos documentos enviados na inscrição 
(Ficha de inscrição, documentação e currículo) 
15/04/2025 
3 
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas. 
Período para interposição de recursos sobre o resultado das inscrições. 
16/04/2025 
4 
Período da análise dos recursos sobre o deferimento das inscrições. 
22/04/2025 
5 
Divulgação do resultado dos recursos e do calendário de entrevistas. 
22/04/2025 
6 
Entrevistas em formato presencial. 
23/04/2025 
7 
Divulgação do resultado das entrevistas e da análise curricular – Resultado Preliminar. 
Prazo para recurso do resultado preliminar. 
24/04/2025 
8 
Divulgação do Resultado Final. 
25/04/2025 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 A validade da presente Chamada será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período; 
12.2 Fica reservado à SEDUC de Mombaça-CE, o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública; 
12.3 O alfabetizador que for professor da rede municipal, desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da 
sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes; 
12.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e relatório mensal no último dia do 
mês, após validação pela equipe da SEDUC. 
12.5 O eventual recurso contra o recurso preliminar deverá ser devidamente fundamentado de forma clara e concisa. 
  
Mombaça-CE, 08 de abril de 2025.  

                            

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