DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3690 
 
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5.1. O trabalho dos alfabetizadores será de caráter voluntário, não configurando vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Olinda ou 
com qualquer outro ente público 
5.2. Os alfabetizadores selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.200,00, concedida como incentivo financeiro, conforme previsto 
nas normativas do Programa Brasil Alfabetizado (PBA). 
5.3. O pagamento da bolsa estará condicionado ao cumprimento das atividades pedagógicas e administrativas, sendo necessária a apresentação de: 
a) Controle de frequência (a ser definido pela Secretaria de Educação Básica); 
b) Relatórios mensais das atividades realizadas; 
c) Comprovação da execução das ações pedagógicas, conforme diretrizes do programa. 
5.4. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Educação Básica, diretamente na conta bancária informada pelo alfabetizador. 
5.5. Caso ocorra atraso no pagamento, os alfabetizadores poderão apresentar reclamação formal à Secretaria de Educação Básica do Município para 
averiguação e providências. 
5.6. Não serão concedidos benefícios adicionais, como transporte, alimentação, férias ou 13º salário, visto que a bolsa tem caráter indenizatório e não 
constitui remuneração. 
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria de Educação, de Nova Olinda/CE. O período de 
inscrição será de 11/04/2025 a 16/04/2025, das 08:30h às 16:00 horas, em dias úteis. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar 
obrigatoriamente os seguintes documentos: 
a) Cópia do RG e CPF; 
b) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); 
c) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou superior, conforme aplicável); 
d) Declaração de disponibilidade de tempo para atuar no programa (Anexo III). 
6.2. O candidato poderá apresentar de forma opcional Comprovantes de experiência em alfabetização (se houver, para fins de pontuação na análise 
curricular). 
6.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. Caso o candidato apresente algum documento incorreto, poderá retificá-lo dentro 
do prazo de inscrição. 
6.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas do presente edital. 
7. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 
7.1. A seleção dos alfabetizadores será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria de Educação Básica do município e 
compreenderá etapa única de Análise Curricular com Avaliação dos títulos (10 pontos) e Entrevista (10 pontos), conforme critérios de pontuação 
especificados no Anexo II deste edital. 
7.2. O processo seletivo terá pontuação total de 20 pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 10 (dez) 
pontos, podendo ser convocados conforme a necessidade do programa. 
7.3. Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação, será classificado o candidato que: 
a) Obtiver maior pontuação na análise curricular; 
b) Tiver maior tempo de experiência comprovada em atividades de alfabetização; 
c) Possuir maior idade, considerando o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 
7.4. A convocação dos candidatos classificados será feita por meio de publicação oficial no site da Prefeitura Municipal de Nova Olinda nos murais 
da Secretaria de Educação Básica do Município e nos meio de comunicação oficiais. 
8. DO CRONOGRAMA 
  
EVENTO 
DATA 
Publicação do Edital 
10 de abril de 2025 
Período de Inscrição 
11 a 16 de abril de 2025 
Análise e divulgação do resultado da Análise Curricular-preliminar 
22 de abril de 2025 
Interposição de recursos 
23 e 24 de abril de 2025 
Resultado da Análise Curricular e Divulgação de datas e horários das entrevistas dos canditados 
25 de abril de 2025 
Entrevista dos candidatos 
28 e 29 de abril de 2025 
Divulgação do resultado final 
02 de maio de 2025 
9. DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO 
9.1. O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, bem como nos meios de comunicação oficiais (Diário 
Oficial do Município – DOM - https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ ), na data prevista no cronograma do edital. 
9.2. Após a divulgação do resultado final, os candidatos terão um prazo de dois dias úteis para interpor recurso, caso haja discordância com a 
pontuação obtida. O recurso deverá ser apresentado por escrito e protocolado na Secretaria de Educação Básica do Município, conforme orientações 
a serem divulgadas junto ao resultado. 
9.3. Os candidatos classificados integrarão um Banco de Alfabetizadores, podendo ser convocados conforme a necessidade do programa e a 
disponibilidade de vagas. A inclusão no banco não garante convocação imediata. 
9.4. A convocação seguirá os critérios estabelecidos no item 7.4 deste edital, sendo realizada por meio de publicação oficial e comunicação direta 
com os candidatos. 
9.5. O Banco de Alfabetizadores terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Educação Básica do 
Município. 
10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 
10.1. O Termo de Compromisso para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado (PBA) terá vigência de 12 meses, conforme o 
planejamento do programa. 
10.2. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido: 
a) Por solicitação do alfabetizador, mediante justificativa formal, com aviso prévio de (15 dias) à Secretaria de Educação Básica; 
b) Por iniciativa da Secretaria de Educação, nos seguintes casos: 
· Descumprimento das atribuições estabelecidas neste edital; 
· Ausência injustificada que comprometa o andamento das atividades; 
· Falta de entrega dos relatórios pedagógicos e de frequência exigidos; 
· Conduta inadequada ou antiética no exercício da função; 
· Qualquer outro motivo que inviabilize a continuidade do trabalho, devidamente justificado. 
10.3. No caso de rescisão por iniciativa da Secretaria de Educação, o alfabetizador será notificado previamente e terá um prazo de 5 dias úteis para 
apresentar defesa. 
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                            

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