DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
5.1. O trabalho dos alfabetizadores será de caráter voluntário, não configurando vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Olinda ou
com qualquer outro ente público
5.2. Os alfabetizadores selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.200,00, concedida como incentivo financeiro, conforme previsto
nas normativas do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
5.3. O pagamento da bolsa estará condicionado ao cumprimento das atividades pedagógicas e administrativas, sendo necessária a apresentação de:
a) Controle de frequência (a ser definido pela Secretaria de Educação Básica);
b) Relatórios mensais das atividades realizadas;
c) Comprovação da execução das ações pedagógicas, conforme diretrizes do programa.
5.4. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Educação Básica, diretamente na conta bancária informada pelo alfabetizador.
5.5. Caso ocorra atraso no pagamento, os alfabetizadores poderão apresentar reclamação formal à Secretaria de Educação Básica do Município para
averiguação e providências.
5.6. Não serão concedidos benefícios adicionais, como transporte, alimentação, férias ou 13º salário, visto que a bolsa tem caráter indenizatório e não
constitui remuneração.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria de Educação, de Nova Olinda/CE. O período de
inscrição será de 11/04/2025 a 16/04/2025, das 08:30h às 16:00 horas, em dias úteis. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar
obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses);
c) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou superior, conforme aplicável);
d) Declaração de disponibilidade de tempo para atuar no programa (Anexo III).
6.2. O candidato poderá apresentar de forma opcional Comprovantes de experiência em alfabetização (se houver, para fins de pontuação na análise
curricular).
6.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. Caso o candidato apresente algum documento incorreto, poderá retificá-lo dentro
do prazo de inscrição.
6.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas do presente edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
7.1. A seleção dos alfabetizadores será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria de Educação Básica do município e
compreenderá etapa única de Análise Curricular com Avaliação dos títulos (10 pontos) e Entrevista (10 pontos), conforme critérios de pontuação
especificados no Anexo II deste edital.
7.2. O processo seletivo terá pontuação total de 20 pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 10 (dez)
pontos, podendo ser convocados conforme a necessidade do programa.
7.3. Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação, será classificado o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação na análise curricular;
b) Tiver maior tempo de experiência comprovada em atividades de alfabetização;
c) Possuir maior idade, considerando o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
7.4. A convocação dos candidatos classificados será feita por meio de publicação oficial no site da Prefeitura Municipal de Nova Olinda nos murais
da Secretaria de Educação Básica do Município e nos meio de comunicação oficiais.
8. DO CRONOGRAMA
EVENTO
DATA
Publicação do Edital
10 de abril de 2025
Período de Inscrição
11 a 16 de abril de 2025
Análise e divulgação do resultado da Análise Curricular-preliminar
22 de abril de 2025
Interposição de recursos
23 e 24 de abril de 2025
Resultado da Análise Curricular e Divulgação de datas e horários das entrevistas dos canditados
25 de abril de 2025
Entrevista dos candidatos
28 e 29 de abril de 2025
Divulgação do resultado final
02 de maio de 2025
9. DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO
9.1. O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, bem como nos meios de comunicação oficiais (Diário
Oficial do Município – DOM - https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ ), na data prevista no cronograma do edital.
9.2. Após a divulgação do resultado final, os candidatos terão um prazo de dois dias úteis para interpor recurso, caso haja discordância com a
pontuação obtida. O recurso deverá ser apresentado por escrito e protocolado na Secretaria de Educação Básica do Município, conforme orientações
a serem divulgadas junto ao resultado.
9.3. Os candidatos classificados integrarão um Banco de Alfabetizadores, podendo ser convocados conforme a necessidade do programa e a
disponibilidade de vagas. A inclusão no banco não garante convocação imediata.
9.4. A convocação seguirá os critérios estabelecidos no item 7.4 deste edital, sendo realizada por meio de publicação oficial e comunicação direta
com os candidatos.
9.5. O Banco de Alfabetizadores terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Educação Básica do
Município.
10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1. O Termo de Compromisso para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado (PBA) terá vigência de 12 meses, conforme o
planejamento do programa.
10.2. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido:
a) Por solicitação do alfabetizador, mediante justificativa formal, com aviso prévio de (15 dias) à Secretaria de Educação Básica;
b) Por iniciativa da Secretaria de Educação, nos seguintes casos:
· Descumprimento das atribuições estabelecidas neste edital;
· Ausência injustificada que comprometa o andamento das atividades;
· Falta de entrega dos relatórios pedagógicos e de frequência exigidos;
· Conduta inadequada ou antiética no exercício da função;
· Qualquer outro motivo que inviabilize a continuidade do trabalho, devidamente justificado.
10.3. No caso de rescisão por iniciativa da Secretaria de Educação, o alfabetizador será notificado previamente e terá um prazo de 5 dias úteis para
apresentar defesa.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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