DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
B
Conhecimento relativo ao Programa Brasil Alfabetizado
2
C
Experiência relativa à alfabetização.
2
D
Experiência relativa à alfabetização de jovens, adultos e idosos.
3
PONTUAÇÃO TOTAL
10 PONTOS
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO
DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA NOVO CICLO
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Eu,________________________________________________________________, CPF: _____________________, candidata(o) no processo
seletivo referente à Chamada Pública para seleção de bolsista para atuar como alfabetizador no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, ao
realizar minha inscrição, reconheço e estou de acordo, conforme esta Chamada, da exigência de disponibilidade de até 12 (doze) horas semanais,
para exercer as ações elencadas nesta Chamada, bem como tenho disponibilidade para os eventuais encontros presenciais/remotos de alinhamento
com a equipe técnica da SME/Crede/Seduc.
Mombaça – CE, _____ de _______________de 2025.
_____________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:D9F8A666
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação Básica do Municio, com fundamento no artigo 1º da Lei
nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que regulamenta o serviço voluntário, no artigo 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens, Adultos e Idosos, nos Decretos nº 10.959/2022, nº 11.882/2024
e nº 12.048/2024, bem como as Resoluções CD/FNDE/MEC n.º 01/2024, nº 20/2024 e n.º 21/2024, torna público o presente edital que estabelece os
critérios e procedimentos para a seleção e composição de banco de alfabetizadores para atuação voluntária no âmbito do Programa Brasil
Alfabetizado (PBA), no município de Nova Olinda, conforme disposições abaixo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem por objetivo a seleção de alfabetizadores para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado - PBA, nos termos da
legislação vigente. O programa tem como finalidade a alfabetização de jovens, adultos e idosos, visando à inclusão educacional e à superação do
analfabetismo.
1.2. A atuação dos alfabetizadores terá duração de 12 meses, conforme o planejamento estabelecido pelo PBA.
1.3. O processo seletivo será conduzido pela Comissão Organizadora, designada pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a
transparência, a impessoalidade e a observância das normas legais aplicáveis.
2. DO OBJETIVO E FINALIDADE
2.1. A seleção tem como objetivo a formação de um Banco de Alfabetizadores para atuar no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), com foco na
alfabetização de jovens, adultos e idosos residentes no município de Nova Olinda. O atendimento será realizado tanto em áreas urbanas quanto
rurais, promovendo a inclusão educacional e a redução do analfabetismo. A inclusão no Banco de Alfabetizadores não garante convocação imediata,
sendo as chamadas realizadas conforme a necessidade do programa.
2.2. A atuação dos alfabetizadores seguirá as metas e diretrizes pedagógicas estabelecidas pelo Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo,
conforme o Decreto Federal nº 12.048/20241, utilizando metodologias inclusivas que respeitem as características dos alfabetizandos.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PERFIL DO ALFABETIZADOR
3.1. Para participar, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de permanência e autorização legal para atuação;
b) Ter idade mínima de 18 anos até a data da inscrição;
c) Possuir, no mínimo, certificado de conclusão do ensino médio, preferencialmente com habilitação em Magistério;
d) Cumprir todas as normas e orientações estabelecidas pelo programa, incluindo o Termo de Compromisso (Anexo V) e demais anexos deste edital;
e) Ter disponibilidade para atuar 08 horas/aula semanais no programa;
f) Não possuir vínculo empregatício ativo, cargo público efetivo ou comissionado, contrato de trabalho vigente ou qualquer outra atividade
econômica remunerada que possa comprometer a disponibilidade necessária para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA);
g) Não estar recebendo nenhuma outra bolsa ou auxílio incompatível com o PBA.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
4.1. Os alfabetizadores deverão:
a) Desenvolver atividades voluntárias de alfabetização, ministrando aulas para jovens, adultos e idosos, de acordo com as diretrizes do PBA;
b) Planejar as aulas em conjunto com o gestor local, considerando o perfil dos alfabetizandos e as diretrizes pedagógicas do programa;
c) Participar obrigatoriamente das formações continuadas, acompanhando todas as etapas do processo formativo
d) Registrar e documentar mensalmente as atividades desenvolvidas, incluindo frequência, avaliações e produções pedagógicas dos alfabetizandos
e) Realizar visitas domiciliares aos alfabetizandos infrequentes, incentivando sua permanência no programa;
f) Promover o acompanhamento da aplicação das avaliações, de modo a aferir os avanços e necessidades dos alfabetizandos, em consonância com o
PBA.
g) Adaptar estratégias pedagógicas conforme o contexto sociocultural dos alfabetizandos, garantindo uma abordagem inclusiva e acessível.
5. DA BOLSA
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