DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 49/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Luísa Gonçalves Girardi. Objeto: magistério no Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas, no Departamento de Antropologia e Arqueologia, em regime de 40
(quarenta) horas semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis
reais e dois centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior,
Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº
1404/2024. Vigência: 07/04/2025 a 31/07/2025. Data da assinatura: 07/04/2025. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.218569/2025-48.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Processo 23072.218390/2025-91 - Contrato de Prestação de Serviços firmado entre
a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04, por meio
da Faculdade de Odontologia e a Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ/MF nº
18.218.909/0001-86. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação
Christiano Ottoni - FCO com a finalidade de dar apoio ao Projeto Curso de Especialização em
Dentística. Valor R$ 558.000,00 Início da vigência: 08/04/2025. Fim de Vigência: 08/04/2028.
Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG e
Prof. Benjamin Rodrigues de Menezes - Presidente da FCO. Data de assinatura: 08/04/2025.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Espécie: Processo nº 23072.218390/2025-91 - Justifica-se a Contratação da Fundação Christiano Ottoni - FCO, com base no art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, combinado
com o inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, para dar apoio ao Projeto "Curso de Especialização em Dentística". Declaração de Dispensa em 02/04/2025, Prof. Hugo
Henriques Alvim - Coordenador do projeto. Ratificação em 07/04/2025, Prof. João Batista Novaes Júnior - Diretor da Faculdade de Odontologia da UFMG. Valor estimado: R$ 558.000,00.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 939, DE 7 DE ABRIL DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na Resolução Complementar 04/2010 do Conselho Universitário e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, na Classe A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao CENTRO PEDAGÓGICO DA ESCOLA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Teatro ou Artes Cênicas
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Licenciatura plena em Teatro ou Licenciatura plena em Artes Cênicas
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Licenciatura plena em Teatro ou Licenciatura plena em Artes Cênicas. Preferencialmente com Mestrado e Doutorado em Teatro, Artes ou Educação. Experiência docente comprovada.
Experiências artísticas comprovadas, preferencialmente nas áreas de Teatro ou Dança.
. Inscrição por correio eletrônico
.Período de inscrição:
.Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital
.
.E-mail para inscrição:
.secrgeral@cp.ufmg.br
. .
.Horário:
.Das 00h do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição (horário de
Brasília)
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5185
.
.Endereço Eletrônico:
.secrgeral@cp.ufmg.br
. .
.Horário Funcionamento:
.Das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=4Ppe6oA68
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações
do Concurso
.https://www.cp.ufmg.br/editais/professor-efetivo/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino na educação básica, técnica e tecnológica e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento,
à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57
a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao
se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. A(s) vaga(s) ofertada(s) no presente edital integra(m) o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-3-
D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Licenciatura
.-
.6.180,86
. .6.180,86
.Aperfeiçoamento
.618,08
.6.798,94
. .6.180,86
.Especialização
.1.236,17
.7.417,03
. .6.180,86
.Mestrado
.3.090,43
.9.271,29
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025,
respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Tabela II -
referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Licenciatura
.-
.4.875,18
. .4.875,18
.Aperfeiçoamento
.487,51
.5.362,69
. .4.875,18
.Especialização
.975,04
.5.850,22
. .4.875,18
.Mestrado
.2.437,59
.7.312,77
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros,
mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

                            

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