Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041000047 47 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL-COF R E T I F I C AÇ ÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 745/2025/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 745/2025/PFN de Contragarantia, entre o União e o Estado do Pará/PA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0640.001-63, publicado no D.O.U nº 66 de 07 de abril de 2025, seção 3, pág. 96: ... onde se lê: ... DATA DE CELEBRAÇÃO: 03 de março de 2025; Leia-se: ... DATA DE CELEBRAÇÃO: 03 de abril de 2025... EXTRATO DE CONTRATO PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL-COF R E T I F I C AÇ ÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 744/2025/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 744/2025/PFN de Garantia, entre o União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0640.001-63, publicado no D.O.U nº 66 de 07 de abril de 2025, seção 3, pág. 96: ...onde se lê: ... DATA DE C E L E B R AÇ ÃO : 03 de março de 2025; Leia-se: ... DATA DE CELEBRAÇÃO: 03 de abril de 2025... SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025, que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO (DRF/GOI) e o Município de Inhumas/GO. OBJETO: Prestação pelo Município de Inhumas dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/GOI, CNPJ nº 00.394.460/0161-45, Djalma Lustosa de Alencar Sobrinho - Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO e, pelo Município de Inhumas, CNPJ nº 01.153.030/0001-09, José Essado Neto, Prefeito Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00002/2025 publicado no D.O de 2025- 01-28, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo de Apostilamento: 8/2025. . Leia-se: EXTRATO DE Termo de Apostilamento: 2/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Termo Aditivo, da SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, CNPJ: 00.394.460/0096-02 e o MUNICIPIO DE NOVA PORTEIRINHA, CNPJ: 01.612.499/0001-50, publicado no DOU de 01/04/2025., Seção 3, página 103 Onde se lê: "para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE PATIS " Leia-se: "para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE NOVA PORTEIRINHA" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 63, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art. 27-C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), fica o autuado abaixo relacionado CIENTIFICADO do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL DE MERCADORIAS e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, findo o qual será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento. . .Interessado .Identificação .Processo Administrativo . .MICHEL ROOSEVELT EMERICK .XXX.839.776- XX .PA 10814.720244/2025-58 AI 0817600-297016/2024 A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio tributário. A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. SILVIA SAYURI HINUY EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 64, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art. 27- C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), fica o autuado abaixo relacionado CIENTIFICADO do respectivo TERMO DE RETENÇÃO DE BENS-TRB e do AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL DE MERCADORIAS e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, findo o qual será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento. . .Interessado .Identificação .Processo Administrativo . .FELIPE NEGREIROS .XXX.851.418-XX .TRB 081760023036115TRB03 PA 10814.720453/2025-00 AI 0817600-326137/2024 A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio tributário. A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. SILVIA SAYURI HINUY SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO DE 8 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica COMERCIO DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA (CASA DO CHOCOLATE), inscrita no CNPJ sob o n.º 15.632.267/0001-79, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI . 19995.000346/2025-47, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios, nos termos da Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt- br/assuntos/sei/usuario-externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN EDITAL DE CITAÇÃO DE 8 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica PIX DO MILHÃO, PRÊMIOS E E-BOOKS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.534.909/0001-00, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.000872/2025-15, para apurar a realização de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, sem a devida autorização, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1. FABIO AUGUSTO MACORIN SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 4/2025 A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.600057/2025-85, INTIMA a MARCIO ROGERIO MENEZES AREDA, CPF xxx.122.298-xx, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista DENÚNCIA por receber valores do segurado/participante/portador de título/ressegurador/cedente e não repassar imediatamente à seguradora, resseguradora, entidade de previdência ou sociedade de capitalização, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da DENÚNCIA, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 56 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto nos artigos 22 e 23 da Circular SUSEP 510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP 12/2022. AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 3/2025 A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.600057/2025-85, INTIMA a VELOSTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 14.790.895/0001-10, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista DENÚNCIA por receber valores do segurado/participante/portador de título/ressegurador/cedente e não repassar imediatamente à seguradora, resseguradora, entidade de previdência ou sociedade de capitalização, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da DENÚNCIA, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 56 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto nos artigos 22 e 23 da Circular SUSEP 510/2015. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP 12/2022. AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIROFechar