Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041000059 59 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº: 59513.000139/2025-82-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 11.0029.00/2025 que firmam entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, inscrita(o) sob o CNPJ nº 00.394.577/0001-25. DO OBJETO: A CODEVASF, por intermédio do presente instrumento, doa ao DONATÁRIO 9 (nove) Caminhonete - cabine dupla, tração 4x4, CV 163, combustível Diesel, capacidade de carga de 1.000 kg, cor branca, Tombamento(s): 389.201-9, 389.202-6, 389.203-3, 389.204-0, 389.205-7, 389.206-4, 389.207-1, 389.208-8, 389.209-5, avaliadas em R$ 1.875.591,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil e quinhentos e noventa e um reais), e pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da Codevasf - 11ª Superintendência Regional. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2025. Josevaldo Ribeiro Silva, Superintendente Regional Substituto 11ª/SR CODEVASF. Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATOS DE ADESÃO Nº 09/2025/SE/MJSP - REDEMAIS. OBJETO: adesão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre - SEMA/AC à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro - Programa Brasil MAIS, tendo como contrapartida o fornecimento de dados para o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Signatários: MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO - Secretário-Executivo do MJSP, LEONARDO DAS NEVES CARVALHO - Secretário de Estado do Meio Ambiente do Acre e CRISTIANO DA CUNHA DUARTE - Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS. Data de Assinatura: 02/04/2025. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. Processo nº 08000.006847/2021-42. Nº 13/2025/SE/MJSP - REDEMAIS. OBJETO: adesão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro - Programa Brasil MAIS, tendo como contrapartida o fornecimento de dados para o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Signatários: MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO - Secretário-Executivo do MJSP, IVENS ZSCHOERPER LINHARES - Conselheiro Presidente do TCE-PR e CRISTIANO DA CUNHA DUARTE - Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS. Data de Assinatura: 03/04/2025. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. Processo nº 08200.038665/2023-46. POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200380 Número do Contrato: 14/2022. Nº Processo: 08220.004327/2021-19. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AC. Contratado: 27.840.086/0001-17 - AM FITNESS LTDA. Objeto: 1.1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 14/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11.04.2025 até 10.04.2026, bem como, reajustar o valor contratual, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 11/04/2025 a 10/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 123.204,35. Data de Assinatura: 19/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/03/2025). POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 504/2025/SPRF-ES Processo nº 08667.036536/2024-17 O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 2.319, de 29 de novembro de 2023, do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U de 06 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública, CONSIDERANDO a aplicação da penalidade de MULTA compensatória no valor de R$ 861,12 (oitocentos e sessenta e um reais e doze centavos) à empresa ROSIANE MARTINS DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 18.385.669/0001-04, conforme fundamentação constante na Decisão Administrativa nº 277/2025/SPRF-ES (SEI nº 63772963), proferida no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Descumprimento Contratual nº 08667.036536/2024-17, decorrente do descumprimento da cláusula 12.27 do Termo de Referência do Contrato nº 16/2020; CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada da penalidade por meio do Ofício nº 19/2025/NAT-ES/SUPEX-ES/SPRF-ES (SEI nº 63843381), com comprovação de recebimento eletrônico em 12/03/2025 (SEI nº 63950640), oportunidade em que foi aberta a possibilidade de interposição de recurso administrativo no prazo legal; CONSIDERANDO que houve o transcurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis sem apresentação de recurso, conforme registrado na Certidão nº 2/2025 - NAT-ES (SEI nº 64068446); CONSIDERANDO que, após a confirmação da penalidade, a empresa foi notificada para pagamento da multa por meio de e-mail e carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) (SEI nº 64714082), sem que houvesse manifestação da empresa ou confirmação do recebimento da correspondência postal, sendo, portanto, necessária a notificação por meio de publicação oficial;, decide: NOTIFICAR, por meio desta publicação no Diário Oficial da União, a empresa ROSIANE MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 18.385.669/0001-04, para que realize o pagamento da multa compensatória no valor de R$ 861,12 (oitocentos e sessenta e um reais e doze centavos) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Decisão; O pagamento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no processo (SEI nº 64706318). A guia pode ser solicitada, caso necessário, pelo endereço eletrônico: ngat.es@prf.gov.br; Informar que o não pagamento da multa no prazo estabelecido ensejará a inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos da legislação aplicável. WERMESON MARIO PESTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS EDITAL Nº 1/2025/JARI-GO A Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás torna público o Edital 1/2025/SPRF-GO, conforme processo administrativo 08662.014532/2025-17, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do Edital, as inscrições para o cadastramento e credenciamento de interessados em compor e atuar nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da PRF em Goiás, como membros integrantes com comprovado conhecimento na área de trânsito e também de entidades representativas da sociedade ligadas a área de trânsito, conforme Item 4.1.a e 4.1.b da Resolução nº 357/2010 do CONTRAN e disposições da Portaria nº 132/2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e dos Colegiados Especiais do Departamento de Policia Rodoviária Federal, bem como de acordo com os termos do Edital. Os interessados deverão inscrever-se mediante requerimento endereçado ao Superintendente da Policia Rodoviária Federal em Goiás, no setor de protocolo desta Superintendência localizado à Rua 143, esquina com a rua 147, Quadra 64, Lotes 22/23 - Bairro Setor Marista, Goiânia-GO, das 08h às 17h. O Edital completo pode ser obtido gratuitamente na Sede da SPRF-GO no endereço retromencionado. Maiores informações através do telefone (62) 3216-8800. EVANDRO DALTON MARTINS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200123 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 08664.010880/2020-82. Inexigibilidade. Nº 6/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 04.463.885/0001-16 - LT COMERCIAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 17/2021 por mais 12 (doze) meses, de acordo com o § 2° do art. 57 da lei 8.666/93 e conforme o previsto na cláusula 2ª do referido contrato.. Vigência: 15/04/2025 a 15/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 73.741,14. Data de Assinatura: 08/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/04/2025). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 492/2025 e 493/2025, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 05/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.gov.br/prf) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 551/2025 e 552/2025, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 05/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da PolíciaFechar