Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041000062 62 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . Processo .Termo de Apreensão .Data da Apreensão .BEM APREENDIDO (Item e quantidade) .LO C A L I DA D E . .02004.001121/2024-40 .EWCBU97P .22/08/2024 .01 Pássaro da espécie conhecida popularmente como Curió (nome científico Oryzoborus Angolensis) .Laranjal do Jari-AP Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do IBAMA em Macapá nos endereços eletrônicos e-mail: supes.ap@ibama.gov.br ou no endereço: Rua Hamilton Silva, 1570 - Bairro Santa Rita CEP 68906-440 Macapá/AP - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília. BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS Superintendente do IBAMA/AP EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02004.001480/2024-05; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.212.502-**, e de outro lado VITOR CÉSAR MARTINS BATISTA, CPF/CNPJ Nº 515.***.***-04, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama de Macapá localizado no Estado do Amapá; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 24.477,60 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. No Prazo conforme o estabelecido no PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22897280/2025-SUPES-AP; DATA DAS ASSINATURAS: 08 de abril de 2025. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 132/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001073/2024-70 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MARIA DE LOURDES BARBOSA PEREIRA - ME .08.646.545/0001-81 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11013206 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11381117 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .11381118 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11381119 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11381120 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .14644185 . 04/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .17,22 .25,76 .171,8 . .13057393 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .13057395 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13955154 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13955156 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13057392 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .Data dos Cálculos: 08/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 133/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001080/2024-71 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .A E N COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .29.303.909/0001-09 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11102024 . 04/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .523,68 .231,87 .1.914,90 . .14544592 . 03/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .187,24 .231,87 .1.578,46 . .11575260 . 02/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .504,32 .231,87 .1.895,54 . .11575261 . 03/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .498,98 .231,87 .1.890,20 . .11575262 . 04/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .493,65 .231,87 .1.884,87 . .12970190 . 01/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .487,39 .231,87 .1.878,61 . .12970191 . 02/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .476,49 .231,87 .1.867,71 . .12970192 . 03/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .460,73 .231,87 .1.851,95 . .12970193 . 04/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .436,5 .231,87 .1.827,72 . .13857542 . 01/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .407,28 .231,87 .1.798,50 . .13857543 . 02/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .371,57 .231,87 .1.762,79 . .13857544 . 03/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .333,78 .231,87 .1.725,00 . .13857545 . 04/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .295,98 .231,87 .1.687,20 . .14544590 . 01/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .261,09 .231,87 .1.652,31 . .14544591 . 02/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .223,29 .231,87 .1.614,51 . .11575259 . 01/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .511,85 .231,87 .1.903,07 . .Data dos Cálculos: 08/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 193104 Nº Processo: 02007.002780/2024-73. Dispensa Nº 90004/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 20.189.604/0001-35 - JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR. Objeto: Contratação de serviços comuns contínuos de dedetização e desratização para controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas através de produtos químicos, a exemplo das pragas: baratas, brocas, cupins, formigas, pernilongos, moscas, escorpiões, roedores, outros dípteros, sob demanda, com o fornecimento de mão de obra, sem dedicação exclusiva, e epi's e epc's necessários, assim como os demais equipamentos, insumos, materiais, produtos químicos/defensivos e ferramentas nas dependências do prevfogo - quixeramobim, na superintendência do ibama no ceará e no cetas-ce nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 07/04/2025 a 07/04/2026. Valor Total: R$ 13.680,00. Data de Assinatura: 07/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.001581/2024-99; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº ***.628.171-**, e de outro lado GERCY PEREIRA DE LIMA, CPF/CNPJ Nº ***.429.246-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 5.341,44 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 12 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22983855/2025- SUPES-GO; DATA DA ASSINATURA: 08/04/2025.Fechar