Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041000066 66 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-02-07, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 28.202,55. Leia-se: Valor Total: R$ 48.570,80. onde se lê: serviço de comunicação multimídia (scm - internet banda larga), provido por de meio físico terrestre, utilizando cabo condutor metálico ou fibra ótica, para acesso à internet em atendimento às necessidades de comunicação de dados do ibge/ms nos endereços em campo grande/ms . Leia-se: serviço de comunicação multimídia (scm - internet banda larga), provido por de meio físico terrestre, utilizando cabo condutor metálico ou fibra ótica, para acesso à internet em atendimento às necessidades de comunicação de dados do ibge/ms nos endereços em campo grande/ms (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2025). INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 16/2025 O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com duração prevista de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas de acordo com Chamada Pública nº 016/2025 - Projeto "Coesão social, confiança no Estado e apoio à redistribuição no Brasil". no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários. . .Nome do Candidato .Modalidade de Bolsa/Colocação . .André de Holanda Padilha Vieira .Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III - 1º Lugar . .Ana Cláudia Bessa de Rezenda* .Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III - 2º Lugar . .Thiago Moreira da Silva .Candidato 2 - Doutor - 1º Lugar . .Breno Andre Horta Marisguia* .Candidato 2 - Doutor - 2º Lugar . .André de Holanda Padilha Vieira* .Candidato 2 - Doutor - 3º Lugar * Caso haja desistência de um dos selecionados em 1º lugar, poderá a critério do comitê julgador ser convocado o 2º lugar e assim sucessivamente. Brasília-DF, 7 de abril de 2025. LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 03/2025, celebrado entre a União, representada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, e o Município de São Simão/GO. OBJETO: Delegação da exploração do Aeródromo de São Simão (SSYO), localizado no Município de São S i m ã o / G O, com a seguinte localização geográfica: 18° 59' 20" S / 50° 33' 59" W. PROCESSO: 50000.003039/2018-94. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, Tomé Barros Monteiro da Franca - Secretário Nacional de Aviação Civil e pelo Município de São Simão/GO, Wallisson José de Freitas - Prefeito Municipal de São Simão/GO. SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 50050.001448/2022-47. Contrato de Arrendamento nº 3/2025-MPOR, que entre si celebram a União por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa CEDRO PORTO DO MEIO LTDA, CNPJ nº 59.433.062/0001-30, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08, e da Autoridade Portuária PORTOSRIO AUTORIDADE PORTUÁRIA, CNPJ nº 42.266.890/0001-28. Do objeto: arrendamento de área, infraestrutura e instalação pública localizada no Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, denominada ITG02, com 249.041 m² (duzentos e quarenta e nove mil e quarenta e um metros quadrados), composta por 223.824 m² (onshore) e 25.217 m² (offshore), sendo constituída pelos terrenos nos quais serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados na movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente minério de ferro, conforme regras previstas no Contrato e em seus Anexos. Data da Assinatura: 04/04/2025. Da vigência: 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de assunção, nos termos e condições previstos no Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, o Secretário Nacional de Portos Alex Sandro de Ávila; pela empresa CEDRO PORTO DO MEIO LTDA, os Diretores Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares do Couto Filho; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral Substituto Caio César Farias Leôncio; e pela Autoridade Portuária PORTOSRIO AUTORIDADE PORTUÁRIA, o Diretor-Presidente Francisco Leite Martins Neto. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) JOAO SICHIERI JUNIOR, CPF nº ***.761.251-**, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao processo. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.029950/2023-55; Auto de Infração nº 1664.I/2022; Unidade Emissora GT R A B ; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI K, RESOLUÇÃO 293/2013 ART 30; Unidade de Julgamento JPI-SAR; Documentos juntados ao processo (novos elementos): Despacho SEI nº 10510065, Anexo Certidão PP-COT SEI nº10863089, Despacho SEI nº 10863093, Anexo Documentacao do processo SEI nº 10863097 e Despacho SEI nº 10878957. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. V A LT E R SANTIAGO DE ARRUDA, CPF nº ***.749.271-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pelo Setor Julgamento em primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) referente ao valor mínimo constante na Resolução ANAC nº 472. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.029556/2023-17; Auto de Infração nº 001525.I/2022; Unidade Emissora CPRAB; Capitulação correspondente a Artigo 30 Caput do(a) Resolução 293 de 19/11/2013 c/c Alinea K do inciso VI do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento JPI-SAR/SAR; Processo SIGEC (Multa) 678860242; Valor R$ 800,00 (oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE ADESÃO Processo Digital: 87/25-55 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: ADESÃO/007.2025, datada de 18/03/2025, celebrada entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e EDITORA GLOBO S.A. Objeto: Assinatura de jornal impresso, assim como acesso ilimitado as notícias ou matérias "on line" do jornal "O Globo", pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 538,80 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Fundamentação: Art. 30, caput e inciso I, da Lei 13.303/2016, conforme Parecer SUJUD/GEJAD nº 063/2025, datado de 28/02/2025, e consoante autorização de alçada do Presidente, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 19/02/2025. Rubrica Contábil: PDG da APS. EXTRATO DE CONTRATO Documento Digital: 11489/2024 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/038.2025, datado de 08/04/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e CENTRO COMUNITÁRIO DA CONCEIÇÃOZINHA. Objeto: patrocínio para o projeto "Eco-Comunidade", pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, no valor global de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Fundamentação: Parecer jurídico Nº 034/2025, datado de 17/02/2025, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 30, caput, da Lei n° 13.303/16 e arts. 290 e 291 do RILC da APS, consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2507ª Reunião (Ordinária), realizada em 26/02/2025. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças, respectivamente, e a Sra. Cristiane Santos de Lima, Presidente da Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Digital: 490/23-86. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 02/04/2025, ao Contrato APS/041.2024, datado de 08/04/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e GENTE SEGURADORA S.A. Objeto do Termo: Prorrogação do Contrato APS/041.2024 por mais 12 (doze) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, no valor global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e com renúncia expressa da CONTRATADA ao reajuste da Cláusula Quinta do referido Contrato, referente ao primeiro ano contratual. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 82/2025, de 17/03/2025, e consoante autorização de alçada do Diretor de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 31/03/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, o Sr. Fernando Ranzani, Procurador da CONTRATADA .Fechar