DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-02-07, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 28.202,55. Leia-se: Valor Total: R$ 48.570,80. onde se lê:
serviço de comunicação multimídia (scm - internet banda larga), provido por de meio físico
terrestre, utilizando cabo condutor metálico ou fibra ótica, para acesso à internet em
atendimento às necessidades de comunicação de dados do ibge/ms nos endereços em
campo grande/ms . Leia-se: serviço de comunicação multimídia (scm - internet banda
larga), provido por de meio físico terrestre, utilizando cabo condutor metálico ou fibra
ótica, para acesso à internet em atendimento às necessidades de comunicação de dados
do ibge/ms nos endereços em campo grande/ms
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2025).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS DO ESTADO, DAS
INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA
RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 16/2025
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o
resultado com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme Item
6 do Regulamento, com duração prevista de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas de
acordo com Chamada Pública nº 016/2025 - Projeto "Coesão social, confiança no Estado e
apoio à redistribuição no Brasil". no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o
Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional
para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará
condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários.
. .Nome do Candidato
.Modalidade de Bolsa/Colocação
. .André de Holanda Padilha Vieira
.Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III - 1º Lugar
. .Ana Cláudia Bessa de Rezenda*
.Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III - 2º Lugar
. .Thiago Moreira da Silva
.Candidato 2 - Doutor - 1º Lugar
. .Breno Andre Horta Marisguia*
.Candidato 2 - Doutor - 2º Lugar
. .André 
de 
Holanda 
Padilha
Vieira*
.Candidato 2 - Doutor - 3º Lugar
* Caso haja desistência de um dos selecionados em 1º lugar, poderá a critério
do comitê julgador ser convocado o 2º lugar e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 7 de abril de 2025.
LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO
Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições
e da Democracia
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 03/2025, celebrado entre a União, representada pelo
Ministério de Portos e Aeroportos, e o Município de São Simão/GO. OBJETO: Delegação da
exploração do Aeródromo de São Simão (SSYO), localizado no Município de São S i m ã o / G O,
com a seguinte localização geográfica: 18° 59' 20" S / 50° 33' 59" W. PROCESSO:
50000.003039/2018-94. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos. FUNDAMENTO
LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986 e Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. VIGÊNCIA: a
partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste extrato. PRAZO: 35
anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, Tomé Barros Monteiro da Franca -
Secretário Nacional de Aviação Civil e pelo Município de São Simão/GO, Wallisson José de
Freitas - Prefeito Municipal de São Simão/GO.
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 50050.001448/2022-47. Contrato de Arrendamento nº 3/2025-MPOR, que
entre si celebram a União por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR,
CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa CEDRO PORTO DO MEIO LTDA, CNPJ nº
59.433.062/0001-30, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08, e da Autoridade Portuária PORTOSRIO
AUTORIDADE PORTUÁRIA, CNPJ nº 42.266.890/0001-28. Do objeto: arrendamento de área,
infraestrutura e instalação pública localizada no Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do
Rio de Janeiro, denominada ITG02, com 249.041 m² (duzentos e quarenta e nove mil e
quarenta e um metros quadrados), composta por 223.824 m² (onshore) e 25.217 m²
(offshore), sendo constituída pelos terrenos nos quais serão implantados os equipamentos
e edificações a serem utilizados na movimentação e armazenagem de granéis sólidos
minerais, especialmente minério de ferro, conforme regras previstas no Contrato e em
seus Anexos. Data da Assinatura: 04/04/2025. Da vigência: 35 (trinta e cinco) anos,
contados da data de assunção, nos termos e condições previstos no Contrato. Assinam:
pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, o Secretário Nacional de Portos Alex
Sandro de Ávila; pela empresa CEDRO PORTO DO MEIO LTDA, os Diretores Carlos Adel de
Freitas e Eduardo Soares do Couto Filho; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ, o Diretor-Geral Substituto Caio César Farias Leôncio; e pela Autoridade Portuária
PORTOSRIO AUTORIDADE PORTUÁRIA, o Diretor-Presidente Francisco Leite Martins Neto.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26,
§ 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de
intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) JOAO SICHIERI JUNIOR, CPF nº
***.761.251-**, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da
juntada 
de 
novos 
elementos 
ao 
processo. 
REFERÊNCIA: 
Processo 
SEI 
(NUP)
00058.029950/2023-55; Auto de Infração nº 1664.I/2022; Unidade Emissora GT R A B ;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 VI K, RESOLUÇÃO 293/2013
ART 30; Unidade de Julgamento JPI-SAR; Documentos juntados ao processo (novos
elementos): Despacho SEI nº 10510065, Anexo Certidão PP-COT SEI nº10863089, Despacho
SEI nº 10863093, Anexo Documentacao do processo SEI nº 10863097 e Despacho SEI nº
10878957. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento
desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule alegações
antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade independentemente
do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá ser realizada por
meio
do 
Protocolo
Eletrônico, 
através
do 
link:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos autos do processo, o interessado
dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos
devem
ser 
acessados
por 
meio
da
Pesquisa 
Pública,
através 
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-
processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos
podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para
isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá
autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de
vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O
interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações,
apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou
desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio
eletrônico (e-mail). ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar
no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. V A LT E R
SANTIAGO DE ARRUDA, CPF nº ***.749.271-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pelo Setor Julgamento em primeira Instância -
JPI/GTPA/SAR, que decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais) referente ao valor mínimo constante na Resolução ANAC nº 472. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.029556/2023-17; Auto de Infração nº 001525.I/2022; Unidade
Emissora CPRAB; Capitulação correspondente a Artigo 30 Caput do(a) Resolução 293 de
19/11/2013 c/c Alinea K do inciso VI do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade
de Julgamento JPI-SAR/SAR; Processo SIGEC (Multa) 678860242; Valor R$ 800,00
(oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de
6 de
junho de
2018). Para
interposição utilize
o Protocolo
Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo Digital: 87/25-55 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: ADESÃO/007.2025, datada
de 18/03/2025, celebrada entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e EDITORA
GLOBO S.A. Objeto: Assinatura de jornal impresso, assim como acesso ilimitado as notícias
ou matérias "on line" do jornal "O Globo", pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global
de R$ 538,80 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Fundamentação: Art. 30,
caput e inciso I, da Lei 13.303/2016, conforme Parecer SUJUD/GEJAD nº 063/2025, datado
de 28/02/2025, e consoante autorização de alçada do Presidente, com fundamento no
item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de
19/02/2025. Rubrica Contábil: PDG da APS.
EXTRATO DE CONTRATO
Documento
Digital:
11489/2024
- Inexigibilidade
de
Licitação.
Espécie:
Contrato
APS/038.2025, datado de 08/04/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS e CENTRO COMUNITÁRIO DA CONCEIÇÃOZINHA. Objeto: patrocínio para o
projeto "Eco-Comunidade", pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos,
no valor global de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Fundamentação: Parecer
jurídico Nº 034/2025, datado de 17/02/2025, tendo por fundamento as disposições
contidas no art. 30, caput, da Lei n° 13.303/16 e arts. 290 e 291 do RILC da APS, consoante
deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2507ª Reunião (Ordinária), realizada em
26/02/2025. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar
Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças, respectivamente, e a
Sra. Cristiane Santos de Lima, Presidente da Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 490/23-86. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 02/04/2025, ao Contrato
APS/041.2024, datado de 08/04/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. -
APS, e GENTE SEGURADORA S.A. Objeto do Termo: Prorrogação do Contrato APS/041.2024
por mais 12 (doze) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, no valor
global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e com renúncia expressa da CONTRATADA
ao reajuste da Cláusula Quinta do referido Contrato, referente ao primeiro ano contratual.
Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 82/2025, de 17/03/2025, e consoante autorização
de alçada do Diretor de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de
Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 31/03/2025. Signatários:
Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e
Finanças da APS, respectivamente, o Sr. Fernando Ranzani, Procurador da CONTRATADA .

                            

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