DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025041000005
5
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 162, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de
fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
01415.000944/2025-34, resolve:
Art. 1º DESIGNAR CRISALIS FONSECA ARAUJO, matrícula Siape nº 0760705, para
exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe da
Divisão de Acessibilidade em Espaços Museais, código CCE 1.07, da Coordenação de
Arquitetura e Acessibilidade em Espaços Museais, do Departamento de Processos Museais,
do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA IBRAM Nº 3.460, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18
de outubro de 2022, e considerando o § 1º do art. 5º, da Portaria Ibram nº 327, de 23 de
abril de 2021, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Luiz Cláudio Vieira do Nascimento, Matrícula SIAPE
nº 179923, como membro do Comitê Correcional de que trata a Portaria IBRAM nº 327, de
23 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 170, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro
de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, bem como o art.
38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.002186/2025-
62, resolve:
Dispensar, o servidor BERNARDO PINHO RODRIGUES, matrícula SIAPE nº
3124997, do encargo de substituto eventual de Chefe, código FCE 1.05, UORG 761, do
Serviço de Articulação nos Territórios, da Coordenação-Geral de Programas e Projetos
Estratégicos, do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais - DAEI, deste
Instituto, a contar do dia 08 de abril de 2025.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 171, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto
nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro
de 2023, a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de fevereiro de 2025, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 33 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.002782/2025-42, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 19 de março de 2025, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Analista I, Classe B, Padrão V, código da vaga 606927,
ocupado pelo servidor DOUGLAS SCHNEIDER DE FRIES, matrícula SIAPE nº 1851745.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112/90, a presente vacância gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 179, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I,
do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.002883/2025-13, resolve:
Designar a servidora MARIANE DA SILVA PAULINO, matrícula SIAPE nº 1185990,
para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenadora, Código CCE 1.10, da
Coordenação de Planejamento e Controle - CPLAC, do Departamento de Ações Estratégicas
e Intersetoriais - DAEI, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas respectivas
atribuições, ficando dispensado o servidor MÚCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES FILHO, matrícula
SIAPE nº 1082217, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 181, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 34, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01408.000085/2025-72, resolve:
Exonerar, a pedido, a contar de 7 de abril de 2025, o servidor JOSÉ VICENTE
DAMANTE ÂNGELO E SILVA, matrícula SIAPE nº 1871842, do cargo efetivo de Analista I, Classe A,
Padrão IV, código da vaga 94621, da Divisão Técnica, da Superintendência do Iphan no estado
da Paraíba, com amparo legal no art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 182, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, bem como o art. 38, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01402.000138/2025-13, resolve:
Designar o servidor RICARDO AUGUSTO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1453039,
para exercer o encargo de substituto eventual de Superintendente, código CCE 1.10, UORG
610, da Superintendência do Iphan no estado do Piauí, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízo de suas
respectivas atribuições, ficando dispensada a servidora CÍCERA PATRÍCIA A LC Â N T A R A
BEZERRA, matrícula SIAPE nº 1870418, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
PORTARIAS DE PESSOAL IPHAN DE 8 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e considerando a Portaria Casa Civil nº
478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023 e o processo SEI nº
01506.000379/2025-96, resolve:
Nº 184 - Dispensar a servidora RAQUEL DA COSTA NERY, matrícula SIAPE nº 1559397, da
Função Comissionada Executiva de Assistente Técnica, código FCE 2.01, UORG 578, da
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo, com amparo legal no inciso I, do art.
35, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Nº 185 - Designar o servidor LEONARDO CAPELOSSI CARAMORI, matrícula SIAPE nº
3365553, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE
2.01, UORG 578, da Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo, com amparo legal
no inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEANDRO GRASS
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA COREG/GAB PRESI/IPHAN N° 2, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NA-
CIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 11 do anexo
I do De-creto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no DOU de 19 de agosto de
2022 e com funda-mento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para continuidade dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de nº. 01450.010895/2024-
31, designada pela PORTARIA COREG/GAB PRESI/IPHAN Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025,
publicada no Diário Oficial da União n° 29, Seção 2, página 9, de 11 de fevereiro de 2025,
responsável pela apuração dos fatos constantes no processo nº. 01450.006139/2023-26.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELEN BOTELHO DE ALMEIDA AGUIAR NOTARO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN/ES, nomeado pela Portaria nº 702, de 03 de maio de 2023, publicada
no D.O.U de 04 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no D.O.U de 19 de agosto de 2022
e pela Portaria GAB/IPHAN/IPHAN nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023 e tendo em vista o disposto no art.
7º da Lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Espírito
Santo - UASG 343033:
.
.AT U AÇ ÃO
.NOME
.MATRÍCULA SIAPE
.
.Agente de Contratação e Pregoeira
.CLAUDIA LUGON PONTES
.225072
. .Agente de Contratação e Pregoeira
.ELIENNE MACHADO BRUM
.1951312
.
Equipe de Apoio à Agente de Contratação e Pregoeira
.ELIENNE MACHADO BRUM
.1951312
.
.CLAUDIA LUGON PONTES
.225072
. .
.MARIA HELENA SOARES ARNAUD
.1552119
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.

                            

Fechar