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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000003 3 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO GECEX Nº 713, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto no art. 66 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 510/2025/MDIC; e o deliberado em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de abril de 2025: Art. 1º Indefere os pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), objeto dos processos SEI nº 19971.002135/2024-36 (restrito) e nº 19971.002136/2024-81 (confidencial), e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited, objeto dos processos SEI nº 19971.002137/2024-25 (restrito) e nº 19971.002134/2024-91 (confidencial), em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, tendo como motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 510/2025/MDIC, de 12 de março de 2025, constante do processo SEI nº 19972.000455/2025-22. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO GECEX Nº 714, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Altera os Anexos V, VI e IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 27/15, 08/21, 09/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Fica alterado, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam alterados, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo III desta Resolução. Art. 4º Fica excluído, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo IV desta Resolução. Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 6º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 502, de 21 de julho de 2023. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .2807.00.10 .- .0 .Ácido sulfúrico .300.000 toneladas .14/04/2025 .13/10/2025 . .2902.43.00 .- .0 .--p-Xileno .300.000 toneladas .15/08/2025 .14/08/2026 . .3004.90.49 .003 .0 .Adesivo transdérmico de rivastigmina .557.219 unidades .14/04/2025 .13/04/2026 . .3004.90.79 .054 .0 .Contendo givosirana sódica .- .11/04/2025 .- . .3004.90.79 .055 .0 .Contendo patisirana sódica .- .11/04/2025 .- . .3908.10.25 .003 .0 .Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISSO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos .1.300 toneladas .14/04/2025 .13/04/2026 . .4002.99.90 .002 .0 .Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados .20.000 toneladas .01/08/2025 .31/07/2027 . .4805.92.90 .001 .0 .Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo .39.960 toneladas .01/08/2025 .31/07/2026 . .9018.90.99 .056 .0 .Instrumentos cirúrgicos (pinças de apreensão, pinças de energia bipolar, pinças de energia bipolar avançada, pinças de energia monopolar pinças de cauterização, pinças seladoras, pinças aplicadoras de clip, pinças retratoras, tesouras, grampeadores, cargas de grampeadores, obturadores, irrigadores de sucção, cânulas, vedantes de cânulas, drapes, redutores e endoscópios) de uso exclusivo nos sistemas cirúrgicos robóticos. .- .11/04/2025 .- ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .4002.99.90 .002 .0 .Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados .15.000 toneladas .01/08/2023 .31/07/2025 ANEXO III . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Início da Vigência .Término da Vigência . .8544.70.10 .- .35 .Com revestimento externo de material dielétrico .- .21/04/2025 .- . .9001.10.11 .- .35 .De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) .- .21/04/2025 .- ANEXO IV . .NCM .Nº Ex .Descrição . .2916.14.10 .- .De metila RESOLUÇÃO GECEX Nº 715, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex . .8402.20.00 .003 . .8407.90.00 .008 . .8407.90.00 .054 . .8407.90.00 .055 . .8420.10.90 .066 . .8422.40.90 .175 . .8422.40.90 .362 . .8430.10.00 .062 . .8435.10.00 .042 . .8438.20.19 .131 . .8441.30.90 .116Fechar