Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000012 12 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8517.62.55 .Ex 016 . .8531.20.00 .Ex 013, Ex 014 . .8543.70.99 .Ex 345 . .9032.89.30 .Ex 004 . .9032.89.89 .Ex 015 ANEXO IV . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8517.62.55 .Ex 012 . .8517.62.59 .Ex 136 . .8517.62.77 .Ex 058 . .8517.62.79 .Ex 010 . .8537.10.20 .Ex 066 RESOLUÇÃO GECEX Nº 719, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e as Resoluções Gecex nº 442, de 27 de dezembro de 2022, e nº 460, de 20 de março de 2023. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025: Art. 1º Torna sem efeito a exclusão do Ex 018, classificado na NCM 8502.39.00, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de março de 2023, Seção 1, página 29. Art. 2º Na Resolução Gecex nº 442, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022, Seção 1, página 98, em seu Anexo III, Onde se lê: . .NCM .Nº Ex .D ES C R I Ç ÃO . .................. ....... ............................................................................... . .8502.39.00 .018 .Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens. . .................. ....... ............................................................................... Leia-se: . .NCM .Nº Ex .D ES C R I Ç ÃO . .................. ....... ............................................................................... . .8502.39.00 .018 .Unidades funcionais para geração eléctrica trifásica, com tensão nominal de saída de 19,5kV, de potência nominal de 425MVA em condições de referência (25,9 graus celsius/76,4% RH, 1.015bar ambiente), fator de potência de 0,90, rotação 3.600rpm e frequência de 60Hz, compostas de: turbina a gás; gerador síncrono refrigerado a água; sistema de arrefecimento; sistema de admissão de ar; sistema de controle e monitoramento e seus sistemas de alimentação AC/DC, com banco de baterias; sistemas hidráulicos; abrigos de ambiente e de supressão de ruído; Instrumentação; sistema de interrupção de circuito; dutos de isolamento de fase; transformadores auxiliares, de excitação e de baixa tensão; sistema de lubrificação; dutos e cabos de interligação; estruturas metálicas de fixação, estruturas de proteção e acesso; sistema de purga; válvulas; isoladores térmicos e acústicos; tubagens. . .................. ....... ............................................................................... Art. 3º Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, o Ex 019, classificado no código 8502.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 8, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.003888/2025-61, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.448/25 o médico veterinário MATHEUS HENRIQUE GUIMARAES MACHADO, inscrito no CRMV-MG sob o número 22.641, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.005760/2023-70, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida número 1.376/23 ao médico veterinário MATHEUS FILIPE ALVES DE BORBA, inscrito no CRMV-MG sob o número 28.004, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 022/23, de 30 de maio de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.003957/2025-36, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.449/25 o médico veterinário CARLOS VICTOR GOMES RENNO, inscrito no CRMV-MG sob o número 9395, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/MAPA Nº 29, DE 4 DE ABRIIL DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023,, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando-Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve: Art. 1° Habilitar o profissional graduado em medicina veterinária, abaixo relacionado, para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico laboratorial de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: . .NOME .I N S C R I Ç ÃO . .ANDREW VITÓRIO NÓBREGA MARQUES .CRMV/MS 06613-VP Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 8 DE ABRIL DE 2025 b A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 375 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CECILIA CZELUSNIAK PIAZZA, inscrita no CRMV-PR sob nº 22215, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006526/2025-42). Art. 2º Revogaar a Portaria nº 1051, de 15 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 376 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DEIVIDI CRISTIANO SCHWENDLER, inscrito no CRMV-PR sob nº 15039, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.003083/2025-38). Art. 2º Revogar a Portaria nº 294, de 17 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 377 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DANIEL GUSTAVO SISTI , inscrito no CRMV-PR sob nº 24236, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para suínos, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006502/2025-93). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 378 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA FERNANDES MORELATTO M I R A N DA , inscrita no CRMV-PR sob nº 25720, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006506/2025-71). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Fechar