DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .8429.52.19
.122
.Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus com garra para todos os serviços em geral (madeira, sucatas ferrosas e não ferrosas, pneu, cdr), equipada com motor a diesel com potência 62,5kW com 3.621cm³ de cilindradas, com 5 marchas
para frente e uma de ré, com transmissão mecânica, com cabine com ar-condicionado, com freios a ar, com estabilizador e lâmina frontal, com sistema hidráulico de tubulação para quebra, com sistema operacional servo piloto hidráulico, dimensões
da lança: 3.650mm, alcance máximo de carga: 7626mm, raio de giro na traseira de 1.800mm.
. .8430.41.20
.056
.Maquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 194kW, potência máxima de impulso e recuo de 530 ou 1.060kN; cabeçote com variação de torque
de 29.000Nm; velocidade de rotação de 142r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 61m/min; velocidade de locomoção de até 5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 600 ou 800L/min, pressão máxima da bomba da lama de 10mpa,
com ângulo de entrada entre 12 e -20 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; Capacidade do guindaste de 2t; ângulo máximo de subida de 18 graus; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a
1.300mm.
. .8430.41.20
.057
.Maquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 179kW; potência máxima de impulso e recuo de 430 ou 860k.n; cabeçote com variação de torque
de 19.000Nm; velocidade de rotação de 185r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 53m/min; velocidade de locomoção de até 5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 450L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo
de entrada entre 12 e -25 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; ângulo máximo de subida de 18 graus; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 1.350mm.
. .8430.41.20
.058
.Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 153kW, potência máxima de impulso e recuo de 380 ou 760kN; cabeçote com variação de torque
de 14.000Nm; velocidade de rotação de 135r/min; velocidade máxima do empuxo e recuo de 36m/min; velocidade de locomoção de até 4km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 400L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo
de entrada entre 13 e -23 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; acompanhado de sistema de localização; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 1.000mm.
. .8430.41.20
.059
.Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 110kW, potência máxima de impulso e recuo de 255 ou 375kN, cabeçote com variação de torque
de 8.100Nm, velocidade de rotação de 190r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 45m/min; velocidade de locomoção de até 4km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 250L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo
de entrada entre 12 e -22 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 800mm; comprimento de 6.950mm; com de sistema de localização.
. .8430.41.20
.060
.Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 93kW, cabeçote com variação de torque de 4.500nm; velocidade de rotação de 193r/min; velocidade
máxima do empuxo e recuo de 36m/min; velocidade de locomoção de até 4,5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 200l/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 12 e -22 graus; diâmetro de alargamento
sugerido menor ou igual a 700mm; com sistema de localização.
. .8701.92.00
.018
.Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1070 mm, mas igual ou inferior a 1.340mm, com altura até o volante igual ou superior a 1280 mm, mas igual ou inferior a 1300 mm,
distância até o solo igual ou superior a 225 mm, mas igual ou inferior a 240 mm, com diâmetro de giro sem freio (direito) de 6330 mm e com diâmetro de giro sem freio (esquerdo) de 6510 mm, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1) e
traseiros 8,3-20 (R1) ou pneus radiais dianteiros 6.5-80-12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2760 mm, com distância entre eixos de 1560 mm, com motor ciclo diesel de 18,2 kW de potência nominal à 2500 rpm, de consumo
específico de 270 g/kW-h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540 e/ou 1.000 rpm, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração
auxiliar 4X4 blindado.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 718, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº
512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8402.11.00
.Ex 012
.
.8407.29.90
.Ex 037
.
.8407.90.00
.Ex 050
.
.8412.90.90
.Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045
.
.8413.50.90
.Ex 092
.
.8413.70.10
.Ex 046
.
.8419.39.00
.Ex 103
.
.8419.89.19
.Ex 028
.
.8421.21.00
.Ex 141, Ex 152
.
.8421.22.00
.Ex 019
.
.8421.29.90
.Ex 182
.
.8422.30.29
.Ex 907
.
.8424.89.90
.Ex 456
.
.8428.20.90
.Ex 046
.
.8428.90.90
.Ex 745
.
.8435.10.00
.Ex 024
.
.8438.20.90
.Ex 078
.
.8438.50.00
.Ex 384
.
.8439.10.90
.Ex 067
.
.8441.10.90
.Ex 078
.
.8451.29.90
.Ex 006
.
.8453.10.90
.Ex 115
.
.8455.21.90
.Ex 046
.
.8456.11.90
.Ex 016
.
.8458.11.99
.Ex 179
.
.8459.21.99
.Ex 096
.
.8460.31.00
.Ex 182
.
.8462.90.00
.Ex 046
.
.8464.90.19
.Ex 154
.
.8465.92.11
.Ex 009
.
.8465.93.10
.Ex 013
.
.8465.99.00
.Ex 189
.
.8477.40.90
.Ex 071
.
.8477.80.90
.Ex 700, Ex 707
.
.8479.30.00
.Ex 045
.
.8479.82.10
.Ex 295
.
.8479.82.90
.Ex 155
.
.8479.89.11
.Ex 181
.
.8479.90.90
.Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447
.
.8480.71.00
.Ex 280, Ex 285
.
.8481.80.99
.Ex 102
.
.8502.40.90
.Ex 001
.
.8503.00.90
.Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075
.
.8607.19.90
.Ex 013
.
.9027.50.20
.Ex 143
.
.9027.89.99
.Ex 247
ANEXO II
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8408.90.90
.Ex 118
.
.8413.70.80
.Ex 145
.
.8418.99.00
.Ex 042
.
.8441.30.10
.Ex 079
.
.8443.16.00
.Ex 061, Ex 065
.
.8458.91.00
.Ex 113
.
.8462.26.00
.Ex 015
.
.8467.81.00
.Ex 021
.
.8467.89.00
.Ex 091
.
.8477.10.19
.Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069
.
.8502.11.10
.Ex 063
.
.8515.39.00
.Ex 032, Ex 036, Ex 038
.
.9027.50.90
.Ex 238

                            

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