Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000011 11 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8429.52.19 .122 .Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus com garra para todos os serviços em geral (madeira, sucatas ferrosas e não ferrosas, pneu, cdr), equipada com motor a diesel com potência 62,5kW com 3.621cm³ de cilindradas, com 5 marchas para frente e uma de ré, com transmissão mecânica, com cabine com ar-condicionado, com freios a ar, com estabilizador e lâmina frontal, com sistema hidráulico de tubulação para quebra, com sistema operacional servo piloto hidráulico, dimensões da lança: 3.650mm, alcance máximo de carga: 7626mm, raio de giro na traseira de 1.800mm. . .8430.41.20 .056 .Maquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 194kW, potência máxima de impulso e recuo de 530 ou 1.060kN; cabeçote com variação de torque de 29.000Nm; velocidade de rotação de 142r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 61m/min; velocidade de locomoção de até 5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 600 ou 800L/min, pressão máxima da bomba da lama de 10mpa, com ângulo de entrada entre 12 e -20 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; Capacidade do guindaste de 2t; ângulo máximo de subida de 18 graus; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 1.300mm. . .8430.41.20 .057 .Maquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 179kW; potência máxima de impulso e recuo de 430 ou 860k.n; cabeçote com variação de torque de 19.000Nm; velocidade de rotação de 185r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 53m/min; velocidade de locomoção de até 5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 450L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 12 e -25 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; ângulo máximo de subida de 18 graus; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 1.350mm. . .8430.41.20 .058 .Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 153kW, potência máxima de impulso e recuo de 380 ou 760kN; cabeçote com variação de torque de 14.000Nm; velocidade de rotação de 135r/min; velocidade máxima do empuxo e recuo de 36m/min; velocidade de locomoção de até 4km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 400L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 13 e -23 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; acompanhado de sistema de localização; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 1.000mm. . .8430.41.20 .059 .Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 110kW, potência máxima de impulso e recuo de 255 ou 375kN, cabeçote com variação de torque de 8.100Nm, velocidade de rotação de 190r/min; Velocidade máxima do empuxo e recuo de 45m/min; velocidade de locomoção de até 4km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 250L/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 12 e -22 graus; sistema hidráulico de movimentação horizontal da cabine de operação; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 800mm; comprimento de 6.950mm; com de sistema de localização. . .8430.41.20 .060 .Maquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor a diesel, potência bruta de 93kW, cabeçote com variação de torque de 4.500nm; velocidade de rotação de 193r/min; velocidade máxima do empuxo e recuo de 36m/min; velocidade de locomoção de até 4,5km/h; fluxo máximo da bomba de lama de 200l/min; pressão máxima da bomba da lama de 8mpa; com ângulo de entrada entre 12 e -22 graus; diâmetro de alargamento sugerido menor ou igual a 700mm; com sistema de localização. . .8701.92.00 .018 .Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, com largura de trabalho igual ou superior a 1070 mm, mas igual ou inferior a 1.340mm, com altura até o volante igual ou superior a 1280 mm, mas igual ou inferior a 1300 mm, distância até o solo igual ou superior a 225 mm, mas igual ou inferior a 240 mm, com diâmetro de giro sem freio (direito) de 6330 mm e com diâmetro de giro sem freio (esquerdo) de 6510 mm, com pneus convencionais dianteiros 6,0-12(R1) e traseiros 8,3-20 (R1) ou pneus radiais dianteiros 6.5-80-12 e traseiros 280/70R18, com comprimento máximo de 2760 mm, com distância entre eixos de 1560 mm, com motor ciclo diesel de 18,2 kW de potência nominal à 2500 rpm, de consumo específico de 270 g/kW-h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540 e/ou 1.000 rpm, com EPC rebatível em menos de 3 minutos, com ou sem teto, com controle remoto de 1 via de dupla ação, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 blindado. RESOLUÇÃO GECEX Nº 718, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8402.11.00 .Ex 012 . .8407.29.90 .Ex 037 . .8407.90.00 .Ex 050 . .8412.90.90 .Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045 . .8413.50.90 .Ex 092 . .8413.70.10 .Ex 046 . .8419.39.00 .Ex 103 . .8419.89.19 .Ex 028 . .8421.21.00 .Ex 141, Ex 152 . .8421.22.00 .Ex 019 . .8421.29.90 .Ex 182 . .8422.30.29 .Ex 907 . .8424.89.90 .Ex 456 . .8428.20.90 .Ex 046 . .8428.90.90 .Ex 745 . .8435.10.00 .Ex 024 . .8438.20.90 .Ex 078 . .8438.50.00 .Ex 384 . .8439.10.90 .Ex 067 . .8441.10.90 .Ex 078 . .8451.29.90 .Ex 006 . .8453.10.90 .Ex 115 . .8455.21.90 .Ex 046 . .8456.11.90 .Ex 016 . .8458.11.99 .Ex 179 . .8459.21.99 .Ex 096 . .8460.31.00 .Ex 182 . .8462.90.00 .Ex 046 . .8464.90.19 .Ex 154 . .8465.92.11 .Ex 009 . .8465.93.10 .Ex 013 . .8465.99.00 .Ex 189 . .8477.40.90 .Ex 071 . .8477.80.90 .Ex 700, Ex 707 . .8479.30.00 .Ex 045 . .8479.82.10 .Ex 295 . .8479.82.90 .Ex 155 . .8479.89.11 .Ex 181 . .8479.90.90 .Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447 . .8480.71.00 .Ex 280, Ex 285 . .8481.80.99 .Ex 102 . .8502.40.90 .Ex 001 . .8503.00.90 .Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075 . .8607.19.90 .Ex 013 . .9027.50.20 .Ex 143 . .9027.89.99 .Ex 247 ANEXO II . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .8408.90.90 .Ex 118 . .8413.70.80 .Ex 145 . .8418.99.00 .Ex 042 . .8441.30.10 .Ex 079 . .8443.16.00 .Ex 061, Ex 065 . .8458.91.00 .Ex 113 . .8462.26.00 .Ex 015 . .8467.81.00 .Ex 021 . .8467.89.00 .Ex 091 . .8477.10.19 .Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069 . .8502.11.10 .Ex 063 . .8515.39.00 .Ex 032, Ex 036, Ex 038 . .9027.50.90 .Ex 238Fechar