Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000014 14 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 9.082, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Divulga os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional e da apuração final das metas globais de desempenho institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei n 11.539, de 9 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado de 146,97% (cento e quarenta e seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento), alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, relativo ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE. Art. 2º Ficam divulgados os resultados da apuração final das metas globais de desempenho institucional, fixadas pela Portaria MCTI nº 7.903, de 19 de fevereiro de 2024, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO APURAÇÃO FINAL DAS METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PERÍODO: DE 1º DE MARÇO DE 2024 A 28 DE FEVEREIRO DE 2025 . .Meta .Responsável .Descrição da meta .Indicador .Fórmula de cálculo .Unidade de medida .Meta prevista .Apuração parcial .Apuração final .Percentual de atingimento . 1 SEPPE .Gerenciar a execução dos Eixos Temáticos para as Áreas Estratégicas da SEPPE (1. Ciência para o Clima, Sustentabilidade e Biodiversidade; 2. Ciência para o Desenvolvimento de Pesquisas em Número de Eixos Temáticos Gerenciados Somatório de Eixos temáticos gerenciados Unidade 2 1 2 100,00% . . . . Programas Estratégicos - Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias; Oceano e Antártica; Bioeconomia e Ciências Exatas, Humanas e Sociais) . . . . . . . . .2 .S E D ES .Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a Difusão e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação .Projetos e iniciativas apoiadas .(Total de iniciativas apoiadas / Total de iniciativas esperadas)*100 .Percentual .100% .16% .100,00% .100,00% . .3 .S E D ES .Apoiar projetos e iniciativas voltadas ao Fomento da Educação Científica no País .Projetos e iniciativas apoiadas .(Total de projetos e iniciativas apoiadas / Total de projetos e iniciativas esperadas)*100 .Percentual .100% .27,00% .100,00% .100,00% . .4 .S E D ES .Fomentar Projetos e Iniciativas nas áreas de Tecnologia Social, Economia Solidária, Segurança Alimentar e Tecnologia Assistiva .Projetos e iniciativas apoiadas .(Total de projetos e iniciativas apoiadas / Total de projetos e iniciativas esperadas)*100 .Percentual .100% .70,00% .100,00% .100,00% . .5 .S E T EC .Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a inovação nas empresas e nas cadeias de valor .Projetos e iniciativas apoiadas .Somatório de iniciativas apoiadas .Unidade .24 .31 .39 .162,50% . .6 .S E T EC .Articular, promover ou acompanhar novas iniciativas voltadas para fortalecimento de Ambientes Promotores da Inovação e Empreendimentos de Base Tecnológica .Iniciativas articuladas ou promovidas .Somatório de iniciativas apoiadas .Unidade .125 .126 .200 .160,00% . .7 .S E T EC .Estimular investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I no âmbito dos incentivos fiscais sob a gestão da SETEC .Aumento dos investimentos em PD&I em TICs .(Somatório dos Investimentos em PD&I 2021 / Somatório dos Investimentos em PD&I 2020) *100 .Percentual .5% .31,45% .31,45% .629,00% . .8 .SETAD .Articular, promover ou acompanhar iniciativas voltadas para a transformação digital .Iniciativas articuladas, promovidas ou acompanhadas .Somatório de iniciativas apoiadas .Unidade .10 .6 .11 .110,00% . .9 .SETAD .Fomentar a capacitação de recursos humanos em TICs e o fortalecimento do ecossistema de TICs no âmbito da indústria incentivada da Lei nº 8.248/1991, sob gestão da SETAD/MCTI .Volume de investimentos em PD&I .Somatório de iniciativas apoiadas .Reais .R$200.000.000,00 .R$188.380.125,92.R$239.759.129,43 .119,88% Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 17.289, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.040597/2021-37, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de MAJOR ISIDORO/AL, o canal 17 (dezessete), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 102, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53500.102579/2024-55 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001- 62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2025/DD (SEI nº 13262669), integrante deste acórdão: a) aprovar a minuta do Ato de Rescisão, de Adaptação e Autorização (SEI nº 13045388) e da minuta de Termo Único de Autorização para exploração de serviços de telecomunicações que entre si celebram a Anatel e as empresas do Grupo TELEFÔNICA BRASIL S.A. (SEI nº 13520683), no intuito de dar cumprimento ao Termo de Autocomposição, assinado no âmbito do processo TC 036.366-2023-4; b) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO e à Superintendência de Fiscalização - SFI que avaliem a viabilidade de acatar a sugestão da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel - PFE/Anatel, constante do Parecer nº 23/2025/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de elaborar um Manual de Acompanhamento e Fiscalização, com a finalidade de viabilizar o acompanhamento e o atesto quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos; e, c) determinar à Superintendência Executiva - SUE, em conjunto com a Auditoria - AUD, que informe o Tribunal de Contas da União sobre a presente decisão e adote os procedimentos necessários para a assinatura e publicação do extrato do Termo Único. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar