Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000013 13 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 379 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JONATHAS PIERRE CANAL, inscrito no CRMV-PR sob nº 12360, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006437/2025-04). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 380 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária STEFANY GAVLAK, inscrita no CRMV-PR sob nº 23593, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006452/2025-44). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1381, de 25 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 88, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000230/2025-88, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 66, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.001472/2025-20, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário TIAGO FELDENS PARANHOS, inscrito no CRMV-RS sob o nº 11006, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de SUÍNOS nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE, a Médica Veterinária NÚBIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CRMV - PI nº 02215 -VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGOFechar