DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 9.082, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Divulga os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional e da apuração final das metas
globais de desempenho institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para fins
de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT,
da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo
em vista o que dispõe na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei n 11.539, de 9 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto
nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021,
resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado de 146,97% (cento e quarenta e seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento), alcançado na Avaliação de Desempenho
Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, relativo ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, para fins de percepção da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho
de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE.
Art. 2º Ficam divulgados os resultados da apuração final das metas globais de desempenho institucional, fixadas pela Portaria MCTI nº 7.903, de 19 de fevereiro de 2024,
nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
APURAÇÃO FINAL DAS METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PERÍODO: DE 1º DE MARÇO DE 2024 A 28 DE FEVEREIRO DE 2025
. .Meta
.Responsável
.Descrição da meta
.Indicador
.Fórmula de cálculo
.Unidade
de medida
.Meta prevista
.Apuração
parcial
.Apuração final
.Percentual
de
atingimento
.
1
SEPPE
.Gerenciar a execução dos Eixos Temáticos
para as Áreas Estratégicas da SEPPE (1.
Ciência para o Clima, Sustentabilidade e
Biodiversidade;
2. 
Ciência
para
o
Desenvolvimento de Pesquisas em
Número de Eixos
Temáticos
Gerenciados
Somatório de Eixos
temáticos gerenciados
Unidade
2
1
2
100,00%
. .
.
.
Programas Estratégicos - Ciências da
Saúde, Biotecnológicas e Agrárias; Oceano e
Antártica; Bioeconomia e Ciências Exatas,
Humanas e Sociais)
.
.
.
.
.
.
.
.
.2
.S E D ES
.Fomentar
projetos e
iniciativas
voltadas
para a Difusão e Popularização da Ciência,
Tecnologia e Inovação
.Projetos 
e
iniciativas apoiadas
.(Total 
de 
iniciativas
apoiadas
/ 
Total
de
iniciativas esperadas)*100
.Percentual
.100%
.16%
.100,00%
.100,00%
.
.3
.S E D ES
.Apoiar projetos e iniciativas voltadas ao
Fomento da Educação Científica no País
.Projetos 
e
iniciativas apoiadas
.(Total 
de 
projetos 
e
iniciativas apoiadas / Total
de projetos e iniciativas
esperadas)*100
.Percentual
.100%
.27,00%
.100,00%
.100,00%
.
.4
.S E D ES
.Fomentar Projetos e Iniciativas nas áreas
de Tecnologia Social, Economia Solidária,
Segurança Alimentar e Tecnologia Assistiva
.Projetos 
e
iniciativas apoiadas
.(Total 
de 
projetos 
e
iniciativas apoiadas / Total
de projetos e iniciativas
esperadas)*100
.Percentual
.100%
.70,00%
.100,00%
.100,00%
.
.5
.S E T EC
.Fomentar
projetos e
iniciativas
voltadas
para a inovação nas empresas e nas cadeias
de valor
.Projetos 
e
iniciativas apoiadas
.Somatório 
de 
iniciativas
apoiadas
.Unidade
.24
.31
.39
.162,50%
.
.6
.S E T EC
.Articular, promover ou acompanhar novas
iniciativas voltadas para fortalecimento de
Ambientes
Promotores 
da
Inovação
e
Empreendimentos de Base Tecnológica
.Iniciativas
articuladas 
ou
promovidas
.Somatório 
de 
iniciativas
apoiadas
.Unidade
.125
.126
.200
.160,00%
.
.7
.S E T EC
.Estimular 
investimentos 
privados 
em
Pesquisa,
Desenvolvimento e
Inovação
-
PD&I no âmbito dos incentivos fiscais sob a
gestão da SETEC
.Aumento 
dos
investimentos 
em
PD&I em TICs
.(Somatório 
dos
Investimentos 
em 
PD&I
2021 
/ 
Somatório 
dos
Investimentos 
em 
PD&I
2020) *100
.Percentual
.5%
.31,45%
.31,45%
.629,00%
.
.8
.SETAD
.Articular,
promover 
ou
acompanhar
iniciativas voltadas para a transformação
digital
.Iniciativas
articuladas,
promovidas 
ou
acompanhadas
.Somatório 
de 
iniciativas
apoiadas
.Unidade
.10
.6
.11
.110,00%
.
.9
.SETAD
.Fomentar
a 
capacitação
de
recursos
humanos em TICs e o fortalecimento do
ecossistema de TICs no âmbito da indústria
incentivada da Lei nº 8.248/1991, sob
gestão da SETAD/MCTI
.Volume 
de
investimentos 
em
PD&I
.Somatório 
de 
iniciativas
apoiadas
.Reais
.R$200.000.000,00 .R$188.380.125,92.R$239.759.129,43
.119,88%
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 17.289, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e
na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.040597/2021-37, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ
nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de MAJOR ISIDORO/AL, o canal 17 (dezessete), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 102, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53500.102579/2024-55
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-
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Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 18/2025/DD (SEI nº 13262669), integrante deste acórdão:
a) aprovar a minuta do Ato de Rescisão, de Adaptação e Autorização (SEI
nº 13045388) e da minuta de Termo Único de Autorização para exploração de serviços
de telecomunicações que entre si celebram a Anatel e as empresas do Grupo
TELEFÔNICA BRASIL S.A. (SEI nº 13520683), no intuito de dar cumprimento ao Termo
de Autocomposição, assinado no âmbito do processo TC 036.366-2023-4;
b) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO e à
Superintendência de Fiscalização - SFI que avaliem a viabilidade de acatar a sugestão
da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel - PFE/Anatel, constante do Parecer
nº 23/2025/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de elaborar um Manual de Acompanhamento e
Fiscalização, com a finalidade de viabilizar o acompanhamento e o atesto quanto ao
cumprimento dos compromissos assumidos; e,
c) determinar à Superintendência Executiva - SUE, em conjunto com a
Auditoria - AUD, que informe o Tribunal de Contas da União sobre a presente decisão
e adote os procedimentos necessários para a assinatura e publicação do extrato do
Termo Único.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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