DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
permanentes de forma planejada, pactuada e complementar, entre os entes da federação,
bem como, garantir a participação da sociedade civil durante o processo.
Ainda, fundamentado na política nacional
de cultura e nas diretrizes
estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, o referido Sistema, por sua vez, obedece aos
seguintes princípios:
a. Cidadania e diversidade das expressões culturais;
b. Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
c. Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento;
d. Cooperação entre os entes federados e os agentes públicos e privados
atuantes na área cultural;
e. Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e
ações desenvolvidas;
f. Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
g. Transversalidade das políticas culturais;
h. Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
i. Transparência e compartilhamento de informações;
j. Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
k. Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
l. Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
Além disso, compõem a estrutura do SNC, segundo estabelecido em seus
princípios e dentro das respectivas esferas de governo:
a. órgãos gestores de cultura;
b. conselhos de política cultural;
c. conferências de cultura;
d. comissões intergestores;
e. planos de cultura;
f. sistemas de financiamento à cultura;
g. sistemas de informações e indicadores culturais;
h. programas de formação na área da cultura;
i. sistemas setoriais de cultura.
METAS DO PLANO NACIONAL DE CULTURA ADERENTES ÀS FINALIDADES DO
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Meta 1 - Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com
100% das unidades da Federação (UFs) e 60% dos municípios com sistemas de cultura
institucionalizados e implementados;
Meta 6 - 50% dos povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas
populares que estiverem cadastrados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais (SNIIC) atendidos por ações de promoção da diversidade cultural. Visa garantir
que um número maior de povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas
populares sejam atendidos por ações públicas de promoção da diversidade cultural;
Meta 9 - 300 projetos de apoio à sustentabilidade econômica da produção
cultural local. Visa fomentar projetos que promovam a sustentabilidade econômica da
produção como o desenvolvimento de modelos de negócio, estudos sobre a cadeia
produtiva, capacitação para formação de competências criativas etc.;
Meta 18 - Aumento em 100% no total de pessoas qualificadas anualmente em
cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens
artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura. Essa meta está ligada a
capacitação de pessoas na área cultural por intermédio de cursos, oficinas, seminários,
palestras, entre outros;
Meta 19 - Aumento em 100% no total de pessoas beneficiadas anualmente por
ações de fomento à pesquisa, formação, produção e difusão do conhecimento. Essa meta
está ligada ao fomento a produção cientifica, ou seja, objetiva aumentar o número de
bolsas de residências artísticas, pesquisa e formação que são fomentadas pelo sistema
MinC;
Meta 22 - Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos
em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e
artesanato. Essa meta objetiva ter mais cidades com grupos e coletivos artísticos locais.
Também visa garantir a existência de grupos das diversas linguagens em todo o país,
ampliando o acesso das pessoas às manifestações culturais;
Meta 24 - 60% dos municípios de cada macrorregião do país com produção e
circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos
públicos federais. Essa meta objetiva promover a desconcentração dos recursos públicos
federais para a cultura por intermédio do fomento a produção e circulação artística;
Meta 25 - Aumento em 70% nas atividades de difusão cultural em intercâmbio
nacional e internacional. Essa meta visa promover a difusão cultural por meio do
intercâmbio cultural, nacional ou internacional;
Meta 28 - Aumento em 60% do número de pessoas que frequentam museu,
centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música. Objetiva ampliar o
acesso aos museus, aos centros culturais, aos cinemas e aos espetáculos artísticos;
Meta 29 - 100% de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos
públicos
e
centros
culturais
atendendo aos
requisitos
legais
de
acessibilidade e
desenvolvendo ações de promoção da fruição cultural por parte das pessoas com
deficiência. Essa meta visa, em primeira instância, a adequação das edificações dos
equipamentos culturais para que atendam aos requisitos legais de acessibilidade. Não
obstante ela também prevê que esses equipamentos devem garantir a fruição por parte
das pessoas com deficiência física ao conteúdo;
Meta 31
- Municípios
brasileiros com algum
tipo de
instituição ou
equipamento cultural, entre museu, teatro ou sala de espetáculo, arquivo público ou
centro de documentação, cinema e centro cultural, na seguinte distribuição: 35% dos
municípios com até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo; 20% dos municípios entre
10 mil e 20 mil habilitantes com pelo menos dois tipos; 20% dos municípios entre 20 mil
e 50 mil habilitantes com pelo menos três tipos; 55% dos municípios entre 50 mil e 100
mil habitantes com pelo menos três tipos; 100% dos municípios com mais de 500 mil
habitantes com pelo menos quatro tipos;
Meta 32 - 100% dos municípios brasileiros com ao menos uma biblioteca
pública em funcionamento. Objetiva ter pelo menos uma biblioteca pública ativa em cada
cidade brasileira;
Meta 34 - 50% de bibliotecas públicas e museus modernizados. Objetiva
melhorar instalações, equipamentos e acervos de bibliotecas e museus;
Meta 43 - 100% das Unidades da Federação (UFs) com um núcleo de produção
digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e inovação. Essa meta prevê a criação
de espaços de criação e inovação, nos quais são desenvolvidas ações de formação e
aprimoramento de técnicos e realizadores por meio de infraestrutura tecnológica de
ponto, e que funcione em rede;
Meta 45 - 450 grupos, comunidades ou coletivos beneficiados com ações de
Comunicação para a Cultura. Essa meta visa fomentar projetos de comunicação da cultura
e sua diversidade em várias mídias, e ampliar a recepção pública das produções
comunicacionais, artísticas e culturais e artísticas não inseridas na indústria cultural.
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO ANUAL DO MECANISMO INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS 2025
I N T R O D U Ç ÃO
Trata-se do Plano de Trabalho Anual 2025, relativo ao mecanismo Incentivo a
Projetos Culturais, doravante denominado PTA 2025, elaborado em consonância o Plano
Plurianual (PPA) e com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), e
conforme disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 11.453, de 23 de março
de 2023, e de acordo com as competências institucionais atribuídas à Secretaria de
Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC) e à Secretaria do Audiovisual (SAV), do
Ministério da Cultura (MinC), ouvida a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
Um dos temas centrais nos debates ainda continua sendo um maior equilíbrio
na distribuição dos recursos entre as Regiões e Estados Brasileiros, em especial quanto ao
mecanismo Incentivo a Projetos Culturais. Historicamente, essa concentração é mais
evidente na Região Sudeste, em especial nos três maiores estados, São Paulo, Rio de
Janeiro e Minas Gerais.
Em 2023, esses três estados juntos obtiveram um percentual de captação de
71,13% dos recursos oriundos mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, previstos na Lei
nº 8.313, de 1991 (Lei Rouanet). A concentração de recursos em apenas uma Região
promove, por consequência, a concentração da captação em proponentes e em
beneficiários do incentivo (empresas investidoras). Os 10 maiores investidores em 2023
concentraram 23,76% da renúncia fiscal. Há um reconhecimento público, no entanto, que
tal distorção é promovida pela concentração do modelo econômico do Brasil na Região
Sudeste.
O Fundo Nacional da Cultura (FNC), criado pela Lei Rouanet, teria o objetivo de
minimizar essa distorção. Segundo o art. 4º da Lei nº 8.313, de 1991, o FNC tem, entre
outras, duas finalidades principais, como descrito nos seus incisos I e II:
I - estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados
na execução de projetos culturais e artísticos;
II - favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem
propostas culturais conjuntas, de enfoque regional;
Assim, com a retomada do fomento direto, via leis específicas (Lei Paulo
Gustavo e Lei Aldir Blanc) o FNC vem sendo fortalecido, permitindo a distribuição de
recursos diretamente entre os entes federados (estados, municípios e o Distrito Federal).
Adicionalmente, de forma a permitir a ação do Ministério da Cultura como indutor da
nacionalização dos recursos do fomento destinados à cultura, foi determinado pelo
Decreto nº 11.453, de 2023, no art. 50, que:
O mecanismo de incentivo fiscal
conterá medidas de democratização,
descentralização e regionalização do investimento cultural, com ações afirmativas e de
acessibilidade que estimulem a ampliação do investimento nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste e em projetos de impacto social relevante.
No mesmo Decreto, no art. 48, está previsto que "o Ministério da Cultura
poderá selecionar, mediante chamamento público, as ações culturais a serem financiadas
pelo mecanismo de incentivo fiscal". Não obstante, prevê que "a realização de processo
público de seleção de projetos, via edital lançado por incentivador pessoa jurídica, seguirá
orientações do Ministério da Cultura, com vistas à adesão das ações propostas às políticas
culturais".
Esse novo arcabouço legal permite a atuação do Ministério da Cultura junto
aos patrocinadores, de forma a induzir o investimento dos recursos do incentivo fiscal em
territórios historicamente menos favorecidos, bem como fazer a gestão do mecanismo de
forma que as ações de patrocínio dos investidores dialoguem com as políticas públicas de
nacionalização dos investimentos. Nesse contexto, o Ministério da Cultura vem lançando
programas especiais que induzem a nacionalização do investimento.
Foram realizados os programas Rouanet Norte e Rouanet nas Favelas,
possibilitando que agentes culturais que tinham mais dificuldade de acessar esse
mecanismo possam, de fato, ter suas ações culturais patrocinadas pelas grandes empresas
brasileiras. Em 2024 também foram lançados o programas Rouanet Nordeste, nova edição
do Rouanet nas Favelas e o Rouanet da Juventude, em parcerias com grandes
patrocinadores e investimentos previstos para 2025.
Da mesma forma, o Ministério da Cultura vem monitorando o lançamento de
editais realizados por empresas estatais e privadas, com objetivo de aproximar os
objetivos dessas ações de chamamento público com as ações de nacionalização dos
recursos da Lei Rouanet. Vale ressaltar os resultados dos editais lançados em 2024, em
especial desenvolvidos pelas empresas VALE, BANCO DO BRASIL e PETROBRAS, quando
foram definidas regras que favorecem a diminuição das distorções regionais, com
estabelecimento de cotas mínimas dos recursos para cada região brasileira.
Mesmo com a concentração histórica, é fato que ao longo dos 33 anos de
existência a Lei nº 8.313, de 1991, em especial o mecanismo Incentivo a Projetos Culturais
ainda é a principal fonte de recursos públicos para o financiamento do desenvolvimento
do setor cultural brasileiro. Nesse cenário, o Ministério da Cultura entende que é
imprescindível ampliar as ações que induzam investimentos em todas as regiões
brasileiras, em busca da ampliação da nacionalização do financiamento público para a
cultura.
Essa indução deve ser realizada, principalmente, a partir de diálogos com
grandes empresas (atuais e potenciais investidoras), formação de novos agentes culturais
e simplificação dos processos de elaboração e gestão dos projetos, garantindo segurança
jurídica, processual e fiscal aos proponentes e investidores. O incentivo fiscal deve,
também, valorizar ações culturais que promovam o desenvolvimento econômico-social,
sem prescindir da diversidade cultural do Brasil e o PTA 2025 do mecanismo Incentivo a
Projetos Culturais orientará as ações e atividades que deverão ser observadas na execução
dos novos procedimentos no decorrer do exercício fiscal 2025, em razão das mudanças
implementadas a partir da publicação do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023.
Os novos
padrões relativos aos procedimentos,
utilizando ferramentas
automatizadas, pretendem garantir o mesmo direito a todos, promovendo uma melhor e
mais aperfeiçoada nacionalização dos recursos disponíveis e a ampliando o acesso à
cultura em todas as regiões do País. Por isso, o PTA 2025 do Incentivo Fiscal continuará
buscando um melhor alinhamento entre os objetivos estratégicos apresentados e os
resultados almejados, propiciando melhoria da gestão pública, com a parametrização de
dados, a organização da informação e a implementação de melhorias monitoramento da
gestão. Isso garantirá uma avaliação de resultados consistente sobre a política pública,
com foco na efetividade dos serviços prestados, na transparência e no controle social.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Plano de Trabalho Anual 2025 - Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais.
I) Publicação da Nova Instrução Normativa 2025.
Objetivos específicos:
a. Simplificar o acesso ao mecanismo do Incentivo a Projetos Culturais
mediante a construção de um modelo que dialogue com a dinâmica da produção cultural
brasileira, definindo com mais clareza as etapas e os requisitos necessários para a
admissibilidade.
b. Oferecer maior democratização do acesso do mecanismo aos fazedores de
cultura e garantir uma maior eficiência nos processos internos com o emprego de
automação.
c. Estabelecer novas regras, novos limites e tetos em observância ao princípio
da razoabilidade e da economicidade, com as boas práticas do mercado cultural e
aderência ao histórico de execução dos proponentes.
Ação: editar e revisar, publicar e divulgar a nova Instrução Normativa relativa
ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, que regulamentará os novos procedimentos
de 
apresentação, 
recebimento, 
análise, 
aprovação, 
execução, 
acompanhamento,
monitoramento e avaliação de resultados de propostas e projetos culturais que serão
submetidos ao Ministério da Cultura com vistas à captação de recursos.
Meta: publicar e implementar a Instrução Normativa 2025.
Base legal: Lei nº 8.313, de 1991 e Decreto nº 11.453, de 2023.
Indicador: ato publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Unidades responsáveis: Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural e
Secretaria do Audiovisual.
II) Qualificar os colaboradores da Divisão de Atendimento ao Proponente
Objetivo específico:
Formar permanentemente os atendentes da Divisão de Atendimento ao
Proponente da Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia Criativa e
Fomento Cultural do Ministério da Cultura para prestar informações sobre propostas e
projetos culturais apresentados e realizados por meio da Lei Rouanet.
Ação: atualizar material informativo e realizar treinamentos para os
colaboradores da Divisão de Atendimento ao Proponente com as principais alterações
sobre propostas e projetos culturais incentivados e normativos vigentes.
Meta: qualificar a equipe da Divisão de Atendimento ao Proponente.
Base Legal: Lei nº 8.313, de 1991, Decreto nº 11.453, de 2023 e Instrução
Normativa vigente.
Indicador: colaboradores qualificados.
Unidade
Responsável:
Diretoria
de Fomento
Indireto
da
Secretaria
de
Economia Criativa e Fomento Cultural.
III) Contribuir para elaboração do plano de melhorias do Sistema de Apoio à
Leis de Incentivo à Cultura
A constante modernização do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura
(Salic) vem facilitando o acesso a todos. Somente em 2024, foram recebidas 19.800
propostas culturais, oriundas de todos os estados brasileiros.
Como ferramenta de controle social e pesquisa foi inaugurado o portal da Lei
de Incentivo à Cultura, disponível na internet (www.gov.br/leirouanet), e a plataforma
Salic-Comparar (https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/) que nos permitem

                            

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