Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000018 18 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 acompanhar a execução dos projetos, como estão sendo empregados os incentivos fiscais para a cultura, quais são os investidores beneficiados e quais agentes culturais apresentam e realizam as ações culturais financiadas. Essa nova ferramenta, atualizada e de acesso público, qualifica a forma como os projetos culturais serão gerenciados, criando uma ligação mais eficaz entre o governo, os proponentes, os artistas, os fazedores de cultura e os patrocinadores, e, principalmente, a sociedade brasileira. Objetivos específicos: a. Implementar melhorias para o Salic, de forma a alcançar modernidade, acessibilidade tecnológica, segurança, facilidade de uso e inteligência. b. Utilizar tecnologias mais avançadas para tornar o Salic mais eficiente, com uso de inteligência artificial para fazer tarefas automaticamente e melhorar a experiência das pessoas. c. Implementar medidas avançadas de segurança para proteger as informações dos projetos culturais e os recursos envolvidos. d. Implementar tecnologia de inteligência artificial para realizar ações automaticamente, como analisar dados e tomar decisões, tornando tudo mais rápido e seguro. e. Aprimorar a experiência dos proponentes e otimizar o acompanhamento dos projetos culturais, com a reativação do chatbot, ferramenta de atendimento automático, para responder às perguntas mais comuns dos proponentes. Nosso objetivo é agilizar o suporte ao usuário, tornando o processo mais eficaz e reduzindo o tempo de resposta. f. Utilizar a análise preditiva para monitorar o progresso dos projetos culturais em execução e garantir que os proponentes forneçam a comprovação necessária de forma tempestiva, o que permitirá alcançar um monitoramento mais eficaz e assegurar que os projetos estejam alinhados com as regulamentações governamentais. g. Simplificar o tratamento de questões frequentes nos aportes, como captação de recursos fora do prazo, participação de incentivador e proponente do projeto pela mesma pessoa, ou captação acima do valor aprovado para o projeto, entre outras situações comuns. h. Tornar mais simples e eficaz o processo de comprovação financeira em projetos culturais. Para isso, está sendo implementada uma ação que permitirá aos proponentes preencherem informações financeiras com mais facilidade e precisão. i. Tornar mais ágil e eficiente o processo de verificação de regularidade em projetos culturais. Para alcançar esse objetivo, está sendo implementada uma ação que permitirá que as verificações sejam feitas de maneira automática. j. Tornar o processo de publicação de informações no Diário Oficial da União (DOU) mais rápido e eficiente, especialmente no que se refere a projetos culturais. Para atingir esse objetivo, está sendo implementada uma ação que permitirá o envio automático de materiais para publicação no DOU. k. Tornar o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura mais acessível, eficiente e transparente, facilitando o acesso a informações sobre projetos culturais no Brasil. Nosso objetivo é promover a cultura de maneira significativa, garantindo que todos possam entender e participar ativamente. Meta: implementar e aprimorar os módulos do Salic. Base Legal: Lei nº 8.313, de 1991, Decreto nº 11.453, de 2023 e Instrução Normativa vigente. Indicador: disponibilização de novas funcionalidades no Salic. Unidades responsáveis: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural e Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva. IV) Definir e acompanhar os limites de apresentação de projetos para as áreas artísticas O estabelecimento de limites a partir de parâmetros dos históricos de exercícios anteriores promove um melhor acompanhamento no recebimento de projetos e um melhor planejamento na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis. A alta demanda identificada em 2024 obrigou a uma reavaliação dos quantitativos estabelecidos para aquele exercício 2024, bem como promoveu a necessidade de alterações nas metodologias de admissibilidade, com utilização de modelos mais simplificados e ferramentas informatizadas mais modernas, de forma a oferecer aos agentes culturais uma maior facilidade de inclusão das propostas no Salic. Desta forma, ficam definidos os seguintes limites para admissão de projetos culturais, por áreas/segmentos culturais para o exercício 2025: Áreas /Segmentos Culturais . .Á R EA .Q U A N T I DA D E . .Artes Cênicas .4.500 . .Audiovisual .1.400 . .Música .3.600 . .Artes Visuais .1.400 . .Patrimônio Material .500 . .Museu e Memória .400 . .Humanidades .2.200 . .T OT A L .14.000 Base Legal: § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991. Indicador: portaria publicada no Diário Oficial da União. Unidade responsável: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural e Secretaria do Audiovisual. V) Implementação de cursos de formação para agentes culturais, disponibilizados na plataforma ESCULT Implementar Cursos com metodologia à distância (EAD), voltados para o aperfeiçoamento de agentes culturais na gestão de seus projetos, desde a elaboração até a prestação de contas. Objetivo específico: oferecer formação continuada. Ação: elaborar o termo de cooperação técnica e material didático. Meta: implementar o sistema, inicialmente disponibilizando o ensino e formação quanto aos mecanismos federais em vigor, em um projeto piloto. Base legal: alínea "c", inciso I do art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991. Indicador: sistema piloto implementado. Unidades responsáveis: Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural. VI) Aperfeiçoar o Banco de Pareceristas Consiste em elaboração de metodologia para acompanhamento, treinamento e implantação de melhorias no módulo do Banco de Pareceristas no Salic. Objetivos específicos: a. promover diálogos com os pareceristas, buscando alinhamento de procedimentos e melhoria na qualidade dos pareceres emitidos. b. ofertar novas formações aos peritos credenciados no Banco de Pareceristas para atuação no âmbito dos mecanismos Incentivo a Projetos Culturais e Fundo Nacional da Cultura. c. monitorar o Banco de Pareceristas, com vistas a atender os regramentos determinados pelos órgãos de controle, além do disposto na nova Instrução Normativa que regra a sua gestão. d. monitorar o módulo do Banco de Pareceristas no Salic com objetivo de identificar e demandar melhorias técnicas, avaliar a metodologia de distribuição randômica dos pareceres, tanto no âmbito do Incentivo Fiscal quanto do FNC, e controle dos saldos de empenho e dos pagamentos. Ações: mapear processos de trabalho e implementação de novos procedimentos. Meta: estabelecer novo fluxo de gestão dos profissionais com maior eficiência, transparência e controle. Base Legal: Lei nº 14.133, de 2021, Edital de Credenciamento de Pareceristas e Instrução Normativa MinC nº 9, de 17 de novembro de 2023, que define as regras de gestão do Banco de Pareceristas. Indicador: relatórios de acompanhamento dos pareceristas; módulo do Banco de Pareceristas em funcionamento no Salic com as melhorias implementadas; e pareceristas treinados. Unidade responsável: Coordenação-Geral de Articulação e Gestão do Pronac, Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Negócios e Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural. VII) Realizar as reuniões Ordinárias da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura Consiste em um processo coordenado realizado para avaliação de projetos culturais apresentados ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, por meio do Salic. Objetivos específicos: a. realizar reuniões itinerantes, em ao menos 4 regiões brasileiras, com vistas a aproximar a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) dos agentes culturais locais. b. realizar 5 reuniões virtuais, visando equilíbrio e economicidade, e 2 reuniões presenciais em Brasília para alinhamento anual das atividades da CNIC. Ações: promover, por ocasião da itinerância, o diálogo e atividades de formação junto aos agentes culturais e empresariado locais, além de visitas técnicas a projetos culturais incentivados e passiveis de receberem incentivo; e revisar o regimento interno da CNIC. Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, Edital MinC Nº 2, de 2023 - Habilitação de entidades para indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e Resolução MinC Nº 1, de 14 de junho de 2023 (Aprova o Regimento Interno da CNIC). Indicadores: CNIC itinerante realizada; reuniões ordinárias realizadas; e novo regimento interno publicado. Unidade responsável: Coordenação-Geral de Articulação e Gestão do Pronac da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural. VIII) Realizar o processo seletivo e dar posse à nova Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), mandato 2025/2027 Consiste na realização do processo de chamamento público e seleção dos novos comissários, para o mandato de dois anos, 2025/2027. Objetivos específicos: a. lançar de edital público com revisão das regras de participação, incluindo o modelo de representação regional, o equilíbrio entres as linguagens artísticas e a participação de agentes culturais minorizados. b. divulgar o processo de seleção junto a instituições representativas da produção cultural brasileira. c. realizar as etapas de seleção, com a realização de encontros setoriais para definição dos nomes. d. dar posse aos novos comissários para o novo mandato da CNIC. Ações: promover o debate junto à CNIC, abrir diálogo com os setores culturais para definição do edital, realizar divulgação em todos os estados brasileiros e dar posse a nova comissão. Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, Edital MinC Nº 2, de 2023 - Habilitação de entidades para indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e Resolução MinC nº 1, de 14 de junho de 2023 (Aprova o Regimento Interno da CNIC). Indicadores: nova CNIC instalada. Unidade responsável: Coordenação-Geral de Articulação e Gestão do Pronac da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural. IX) Lançar novos programas que induzam a nacionalização do uso dos recursos do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais Sob a coordenação da SEFIC serão lançados novos programas, em parceria com grandes investidores, com ações prioritárias para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, contemplando não apenas territórios, mas linguagens artísticas e agentes culturais com maiores dificuldades de concretização dos investimentos. Objetivos específicos: a. apresentar propostas de editais públicos no Comitê de Patrocínios, em articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - S ECO M / P R . b. estabelecer parcerias com empresas, potenciais investidoras, visando o lançamento de editais públicos que dialoguem com as políticas de nacionalização do Fomento Cultural. c. realizar os programa Rouanet Nordeste e Rouanet Centro-Oeste. d. ampliar o Programa Rouanet nas Favelas para outros estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. e. realizar Programa Rouanet voltado para infância. f. realizar Programa Rouanet voltado para juventude brasileira. g. realizar Programa Rouanet de apoio à formação, aceleração e incubação de projetos e territórios culturais, artísticos e da economia criativa. h. realizar Programa Rouanet destinado aos festivais brasileiros. Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, e Instrução Normativa vigente. Indicadores: Programas Realizados e Editais das empresas patrocinadoras lançados. Unidade responsável: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural. X) Monitorar o lançamento dos editais públicos com recursos incentivados Sob a coordenação da SEFIC, será realizado monitoramento do lançamento de editais públicos, visando a nacionalização dos recursos incentivados para cultura e estabelecendo ações prioritárias para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Objetivos específicos: a. avaliar as solicitações de lançamento dos editais públicos promovidos por empresas patrocinadoras, de forma a buscar a adesão às políticas de Fomento á Cultura operadas pelo Ministério da Cultura. b. promover reuniões bilaterais com empresas, potenciais investidoras, visando a definição do conteúdo dos editais, em especial considerando eventuais impactos na gestão do MinC. Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, e Instrução Normativa vigente. Indicadores: Editais lançados. Unidade responsável: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural. XI) Realizar encontros com proponentes, produtores culturais e gestores, sobre a legislação do Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC) em todas as regiões brasileiras Sob a coordenação da SEFIC, serão realizados encontros com agentes cultuais nas cinco regiões brasileiras (incluindo os encontros promovidos pelas itinerâncias da CNIC). Objetivos específicos: a. apresentar as alterações da Instrução Normativa 2025, os resultados obtidos em 2024 e as novas ferramentas do SALIC. b. manter o diálogo aberto com agentes culturais, com o objetivo de buscar aperfeiçoamentos para os regramentos infralegais, em busca do diálogo com a dinâmica da produção cultural brasileira. Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, e Instrução Normativa vigente. Indicadores: Encontros realizados. Unidade responsável: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural. XII) Elaborar e implementar um novo Manual de Marcas do PRONAC Diante as novas ferramentas de comunicação, faz-se necessária a revisão do Manual de Marcas do PRONAC, estabelecendo regras que promovam maior visibilidade à sociedade brasileira sobre as ações financiadas pela Lei Rouanet.Fechar