DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000018
18
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
acompanhar a execução dos projetos, como estão sendo empregados os incentivos fiscais
para a cultura, quais são os investidores beneficiados e quais agentes culturais
apresentam e realizam as ações culturais financiadas. Essa nova ferramenta, atualizada e
de acesso público, qualifica a forma como os projetos culturais serão gerenciados, criando
uma ligação mais eficaz entre o governo, os proponentes, os artistas, os fazedores de
cultura e os patrocinadores, e, principalmente, a sociedade brasileira.
Objetivos específicos:
a. Implementar melhorias para o Salic, de forma a alcançar modernidade,
acessibilidade tecnológica, segurança, facilidade de uso e inteligência.
b. Utilizar tecnologias mais avançadas para tornar o Salic mais eficiente, com
uso de inteligência artificial para fazer tarefas automaticamente e melhorar a experiência
das pessoas.
c. Implementar medidas avançadas de segurança para proteger as informações
dos projetos culturais e os recursos envolvidos.
d.
Implementar
tecnologia
de inteligência
artificial
para
realizar
ações
automaticamente, como analisar dados e tomar decisões, tornando tudo mais rápido e
seguro.
e. Aprimorar a experiência dos proponentes e otimizar o acompanhamento dos
projetos culturais, com a reativação do chatbot, ferramenta de atendimento automático,
para responder às perguntas mais comuns dos proponentes. Nosso objetivo é agilizar o
suporte ao usuário, tornando o processo mais eficaz e reduzindo o tempo de resposta.
f. Utilizar a análise preditiva para monitorar o progresso dos projetos culturais
em execução e garantir que os proponentes forneçam a comprovação necessária de forma
tempestiva, o que permitirá alcançar um monitoramento mais eficaz e assegurar que os
projetos estejam alinhados com as regulamentações governamentais.
g. Simplificar o tratamento de questões frequentes nos aportes, como
captação de recursos fora do prazo, participação de incentivador e proponente do projeto
pela mesma pessoa, ou captação acima do valor aprovado para o projeto, entre outras
situações comuns.
h. Tornar mais simples e eficaz o processo de comprovação financeira em
projetos culturais. Para isso, está sendo implementada uma ação que permitirá aos
proponentes preencherem informações financeiras com mais facilidade e precisão.
i. Tornar mais ágil e eficiente o processo de verificação de regularidade em
projetos culturais. Para alcançar esse objetivo, está sendo implementada uma ação que
permitirá que as verificações sejam feitas de maneira automática.
j. Tornar o processo de publicação de informações no Diário Oficial da União
(DOU) mais rápido e eficiente, especialmente no que se refere a projetos culturais. Para
atingir esse objetivo, está sendo implementada uma ação que permitirá o envio
automático de materiais para publicação no DOU.
k. Tornar o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura mais acessível,
eficiente e transparente, facilitando o acesso a informações sobre projetos culturais no
Brasil. Nosso objetivo é promover a cultura de maneira significativa, garantindo que todos
possam entender e participar ativamente.
Meta: implementar e aprimorar os módulos do Salic.
Base Legal: Lei nº 8.313, de 1991, Decreto nº 11.453, de 2023 e Instrução
Normativa vigente.
Indicador: disponibilização de novas funcionalidades no Salic.
Unidades responsáveis: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de
Economia Criativa e Fomento Cultural e Subsecretaria de Tecnologia da Informação da
Secretaria-Executiva.
IV) Definir e acompanhar os limites de apresentação de projetos para as áreas
artísticas
O estabelecimento de limites a partir de parâmetros dos históricos de
exercícios anteriores promove um melhor acompanhamento no recebimento de projetos
e um melhor planejamento na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis. A
alta demanda identificada em 2024 obrigou a uma reavaliação dos quantitativos
estabelecidos para aquele exercício 2024, bem como promoveu a necessidade de
alterações nas metodologias de admissibilidade, com utilização de modelos mais
simplificados e ferramentas informatizadas mais modernas, de forma a oferecer aos
agentes culturais uma maior facilidade de inclusão das propostas no Salic.
Desta forma, ficam definidos os seguintes limites para admissão de projetos
culturais, por áreas/segmentos culturais para o exercício 2025:
Áreas /Segmentos Culturais
.
.Á R EA
.Q U A N T I DA D E
.
.Artes Cênicas
.4.500
.
.Audiovisual
.1.400
.
.Música
.3.600
.
.Artes Visuais
.1.400
.
.Patrimônio Material
.500
.
.Museu e Memória
.400
.
.Humanidades
.2.200
.
.T OT A L
.14.000
Base Legal: § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991.
Indicador: portaria publicada no Diário Oficial da União.
Unidade responsável: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia
Criativa e Fomento Cultural e Secretaria do Audiovisual.
V)
Implementação
de
cursos 
de
formação
para
agentes
culturais,
disponibilizados na plataforma ESCULT
Implementar Cursos com metodologia à distância (EAD), voltados para o
aperfeiçoamento de agentes culturais na gestão de seus projetos, desde a elaboração até
a prestação de contas.
Objetivo específico: oferecer formação continuada.
Ação: elaborar o termo de cooperação técnica e material didático.
Meta: implementar o sistema, inicialmente disponibilizando o ensino e
formação quanto aos mecanismos federais em vigor, em um projeto piloto.
Base legal: alínea "c", inciso I do art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991.
Indicador: sistema piloto implementado.
Unidades responsáveis: Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura da
Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
VI) Aperfeiçoar o Banco de Pareceristas
Consiste em elaboração de metodologia para acompanhamento, treinamento e
implantação de melhorias no módulo do Banco de Pareceristas no Salic.
Objetivos específicos:
a.
promover diálogos
com
os
pareceristas, buscando
alinhamento
de
procedimentos e melhoria na qualidade dos pareceres emitidos.
b. ofertar novas formações aos peritos credenciados no Banco de Pareceristas
para atuação no âmbito dos mecanismos Incentivo a Projetos Culturais e Fundo Nacional
da Cultura.
c. monitorar o Banco de Pareceristas, com vistas a atender os regramentos
determinados pelos órgãos de controle, além do disposto na nova Instrução Normativa
que regra a sua gestão.
d. monitorar o módulo do Banco de Pareceristas no Salic com objetivo de
identificar e demandar melhorias técnicas, avaliar a metodologia de distribuição
randômica dos pareceres, tanto no âmbito do Incentivo Fiscal quanto do FNC, e controle
dos saldos de empenho e dos pagamentos.
Ações:
mapear 
processos
de 
trabalho
e
implementação 
de
novos
procedimentos.
Meta: estabelecer novo fluxo de gestão dos profissionais com maior eficiência,
transparência e controle.
Base Legal: Lei nº 14.133, de 2021, Edital de Credenciamento de Pareceristas
e Instrução Normativa MinC nº 9, de 17 de novembro de 2023, que define as regras de
gestão do Banco de Pareceristas.
Indicador: relatórios de acompanhamento dos pareceristas; módulo do Banco
de Pareceristas em funcionamento no Salic com as melhorias implementadas; e
pareceristas treinados.
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Articulação e Gestão do Pronac,
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Negócios e Diretoria de Políticas para
Trabalhadores da Cultura da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
VII) Realizar as reuniões Ordinárias da Comissão Nacional de Incentivo à
Cultura
Consiste em um processo coordenado realizado para avaliação de projetos
culturais apresentados ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, por meio do Salic.
Objetivos específicos:
a. realizar reuniões itinerantes, em ao menos 4 regiões brasileiras, com vistas
a aproximar a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) dos agentes culturais
locais.
b. realizar 5 reuniões virtuais, visando equilíbrio e economicidade, e 2 reuniões
presenciais em Brasília para alinhamento anual das atividades da CNIC.
Ações: promover, por ocasião da itinerância, o diálogo e atividades de formação
junto aos agentes culturais e empresariado locais, além de visitas técnicas a projetos culturais
incentivados e passiveis de receberem incentivo; e revisar o regimento interno da CNIC.
Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, Edital MinC Nº 2, de 2023 - Habilitação de
entidades para indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e
Resolução MinC Nº 1, de 14 de junho de 2023 (Aprova o Regimento Interno da CNIC).
Indicadores: CNIC itinerante realizada; reuniões ordinárias realizadas; e novo
regimento interno publicado.
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Articulação e Gestão do Pronac da
Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
VIII) Realizar o processo seletivo e dar posse à nova Comissão Nacional de
Incentivo à Cultura (CNIC), mandato 2025/2027
Consiste na realização do processo de chamamento público e seleção dos
novos comissários, para o mandato de dois anos, 2025/2027.
Objetivos específicos:
a. lançar de edital público com revisão das regras de participação, incluindo o
modelo de representação regional, o equilíbrio entres as linguagens artísticas e a
participação de agentes culturais minorizados.
b. divulgar o processo de seleção junto a instituições representativas da
produção cultural brasileira.
c. realizar as etapas de seleção, com a realização de encontros setoriais para
definição dos nomes.
d. dar posse aos novos comissários para o novo mandato da CNIC.
Ações: promover o debate junto à CNIC, abrir diálogo com os setores culturais
para definição do edital, realizar divulgação em todos os estados brasileiros e dar posse
a nova comissão.
Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, Edital MinC Nº 2, de 2023 - Habilitação de
entidades para indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e
Resolução MinC nº 1, de 14 de junho de 2023 (Aprova o Regimento Interno da CNIC).
Indicadores: nova CNIC instalada.
Unidade responsável: Coordenação-Geral de Articulação e Gestão do Pronac da
Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural.
IX) Lançar novos programas que induzam a nacionalização do uso dos recursos
do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais
Sob a coordenação da SEFIC serão lançados novos programas, em parceria com
grandes investidores, com ações prioritárias para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
contemplando não apenas territórios, mas linguagens artísticas e agentes culturais com
maiores dificuldades de concretização dos investimentos.
Objetivos específicos:
a. apresentar propostas de editais públicos no Comitê de Patrocínios, em
articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República -
S ECO M / P R .
b. estabelecer parcerias com empresas, potenciais investidoras, visando o
lançamento de editais públicos que dialoguem com as políticas de nacionalização do
Fomento Cultural.
c. realizar os programa Rouanet Nordeste e Rouanet Centro-Oeste.
d. ampliar o Programa Rouanet nas Favelas para outros estados das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
e. realizar Programa Rouanet voltado para infância.
f. realizar Programa Rouanet voltado para juventude brasileira.
g. realizar Programa Rouanet de apoio à formação, aceleração e incubação de
projetos e territórios culturais, artísticos e da economia criativa.
h. realizar Programa Rouanet destinado aos festivais brasileiros.
Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, e Instrução Normativa vigente.
Indicadores: Programas Realizados e Editais das empresas patrocinadoras
lançados.
Unidade responsável: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia
Criativa e Fomento Cultural.
X) Monitorar o lançamento dos editais públicos com recursos incentivados
Sob a coordenação da SEFIC, será realizado monitoramento do lançamento de
editais públicos, visando a nacionalização dos recursos incentivados para cultura e
estabelecendo ações prioritárias para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
Objetivos específicos:
a. avaliar as solicitações de lançamento dos editais públicos promovidos por
empresas patrocinadoras, de forma a buscar a adesão às políticas de Fomento á Cultura
operadas pelo Ministério da Cultura.
b. promover reuniões bilaterais com empresas, potenciais investidoras, visando
a definição do conteúdo dos editais, em especial considerando eventuais impactos na
gestão do MinC.
Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, e Instrução Normativa vigente.
Indicadores: Editais lançados.
Unidade responsável: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia
Criativa e Fomento Cultural.
XI) Realizar encontros com proponentes, produtores culturais e gestores, sobre
a legislação do Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC) em todas as regiões
brasileiras
Sob a coordenação da SEFIC, serão realizados encontros com agentes cultuais nas
cinco regiões brasileiras (incluindo os encontros promovidos pelas itinerâncias da CNIC).
Objetivos específicos:
a. apresentar as alterações da Instrução Normativa 2025, os resultados obtidos
em 2024 e as novas ferramentas do SALIC.
b. manter o diálogo aberto com agentes culturais, com o objetivo de buscar
aperfeiçoamentos para os regramentos infralegais, em busca do diálogo com a dinâmica
da produção cultural brasileira.
Base Legal: Decreto nº 11.453, de 2023, e Instrução Normativa vigente.
Indicadores: Encontros realizados.
Unidade responsável: Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de Economia
Criativa e Fomento Cultural.
XII) Elaborar e implementar um novo Manual de Marcas do PRONAC
Diante as novas ferramentas de comunicação, faz-se necessária a revisão do
Manual de Marcas do PRONAC, estabelecendo regras que promovam maior visibilidade à
sociedade brasileira sobre as ações financiadas pela Lei Rouanet.

                            

Fechar