DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000022
22
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A atuação da assistência social das Forças Armadas, em cooperação com
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, ocorre em situações de desastre, quando
o apoio se torna essencial para garantir o adequado auxílio às populações afetadas. Essa
atuação é conduzida em estreita parceria com as autoridades coordenadoras nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal.
II - Nos casos de militares das Forças Armadas empregados na operação, de
militares e servidores em exercício em organizações militares, de militares da reserva,
reformados e servidores aposentados dos comandos militares, bem como seus
dependentes e pensionistas, que forem afetados, cabe aos comandos das Forças
estabelecerem, por meio de normas próprias, as diretrizes e procedimentos para
prestação do apoio necessário a serem adotados por ocasião do desastre.
III - De forma a possibilitar o pronto emprego da assistência social das Forças
Armadas nas situações de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação
humanitária, será estabelecido que a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos
Sociais - SEPESD, do Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Saúde e
Assistência Social - DESAS, irá assessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- EMCFA quanto à necessidade de acionamento das equipes de assistência social das
Forças Armadas.
IV - Para que o profissional da assistência social das Forças Armadas entenda
como atuar, quando acionados pelo Ministério da Defesa, em situações de emergência,
estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, é necessário conhecer as
definições, abaixo elencadas, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros para
o acionamento desses profissionais, em caráter subsidiário aos estados, Distrito Federal
e aos municípios brasileiros.
V - As Forças Armadas podem ser acionadas de forma isolada, sem a
participação direta do Ministério da Defesa, para apoiar as atividades de defesa civil
municipal, estadual ou distrital em resposta a situações de emergência, estado de
calamidade pública, desastre e ação humanitária, no que tange ao emprego de seus
profissionais de assistência social. Esse acionamento será feito mediante solicitação
formal da autoridade competente do território em questão, cabendo ao comando militar
da área a coordenação das tropas e recursos alocados para atender à demanda, em
estreita cooperação com as autoridades de defesa civil locais. A desmobilização ocorrerá
ao término da missão ou por ordem do comando militar da área. Além disso, a Força
Singular, por meio dos órgãos de direção setorial do pessoal ou de suas diretorias
especializadas de assistência social, deverá manter a SEPESD, do Ministério da Defesa,
informada sobre a atuação desses profissionais.
D E F I N I ÇÕ ES
I - Profissional de assistência social das Forças Armadas para atuação neste
Protocolo: militares com formação em Serviço Social, Psicologia e bacharelado em
Direito, conforme disposição normativa de cada Força.
II - Público-alvo:
a) militares das Forças Armadas empregados na operação;
b) militares, servidores em exercício em organizações militares, militares da
reserva, militares reformados e servidores aposentados dos comandos militares, seus
dependentes e pensionistas, afetados;
c) população civil afetada; e
d) entidades civis e agências
internacionais em consonância com a
operação.
III - Ação subsidiária: ação ou atividade, executada pelas Forças Armadas,
visando à cooperação com o desenvolvimento nacional e com a defesa civil e à
contribuição com as ações governamentais, levada a efeito por razões de economia,
inexistência de capacidades constituídas no País, fora do âmbito militar, e pela própria
natureza estratégica. O mesmo que atividade subsidiária.
IV - Interoperabilidade: capacidade de forças militares nacionais ou aliadas
operarem
em
conjunto,
efetivamente,
de acordo
com
a
estrutura
de
comando
estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate
ou logística, em adestramento ou instrução. O desenvolvimento da interoperabilidade
busca otimizar o emprego dos recursos humanos e materiais, assim como aprimorar a
doutrina de emprego das Forças Armadas.
FASES DO PROTOCOLO
I - Preparo
a) Promover atividades de capacitação e treinamento regular dos profissionais
integrantes da assistência social das Forças Armadas, especialmente, nas áreas de gestão
de crises e intervenção em desastres, primeiros socorros emocionais, apoio psicossocial
em emergências humanitárias, atendimento a grupos vulneráveis, prevenção e manejo
de transtornos
psicológicos pós-traumáticos,
resiliência e
autocuidado para os
profissionais, logística humanitária e coordenação interinstitucional, entre outros que as
Forças julguem necessários.
b) As Forças Armadas deverão
manter atualizado o cadastro dos
profissionais.
II - Acionamento
a) O Ministério da Defesa, por meio da SEPESD, fornecerá as instruções
iniciais para o acionamento das equipes definidas pelas Forças Armadas.
b) Análise tempestiva da situação e definição da quantidade de profissionais
necessários ficará a cargo do comando de operações de cada Força Singular, por meio
do assessoramento dos respectivos órgãos de direção setorial do pessoal ou de suas
diretorias especializadas de assistência social.
c) Em situações que demandem apoio imediato, as Forças Armadas, devido à
sua ampla presença em todo o território nacional, poderão atender, prontamente, às
solicitações das autoridades municipais. Os órgãos de direção setorial do pessoal ou
diretorias especializadas de assistência social de cada Força Singular deverão comunicar
à SEPESD, do Ministério da Defesa, para a formalização das ações de apoio adotadas.
d) Organização do transporte e logística para a área afetada será realizada
pelo comando operacional conjunto ativado para a operação ou, no caso de atuação de
uma única Força, pelo comando estabelecido.
III - Atuação no local
a) Apoiar as equipes locais de assistência social.
b) Oferecer suporte psicossocial adequado conforme necessário, incluindo
atividades de encaminhamentos, conforme avaliação das equipes de assistência social.
c) Promover articulação com a rede socioassistencial local visando garantir o
acesso aos benefícios ofertados para a população afetada.
IV - Desmobilização
a) Análise pós-ação para verificar a eficácia das ações realizadas e identificar
pontos de melhoria.
b) Reunião para
avaliar
a eficácia
das ações
realizadas
e ajustar
os
procedimentos futuros.
c) Produção de um relatório detalhado sobre as atividades realizadas e os
resultados obtidos pelos órgãos de direção
setorial do pessoal ou diretorias
especializadas de assistência social dos comandos singulares e seu envio ao Ministério da
Defesa, à SEPESD.
AT R I B U I ÇÕ ES
Do Ministério da Defesa:
I - Estabelecer
diretrizes gerais para o acionamento
e atuação dos
profissionais de assistência social das Forças Armadas em resposta ao evento, conforme
portarias da pasta em vigor.
II - Manter comunicação e articulação com outros ministérios, órgãos
federais, estaduais, distrital e municipais.
III - Manter canais de comunicação claros e eficientes com os comandos das
Forças Armadas, por intermédio dos órgãos de direção setorial do pessoal ou de suas
diretorias especializadas de assistência social, profissionais mobilizados e autoridades
locais.
IV - Assegurar a disponibilização de recursos financeiros necessários para a
execução das atividades.
V - Supervisionar a implementação do protocolo e realizar avaliações
periódicas.
VI - Emitir portarias complementares às atuais normativas existentes para
estabelecer procedimentos detalhados para o emprego da assistência social.
VII - Realizar eventos no âmbito do Ministério da Defesa, nas Forças
Armadas, tendo como público-alvo os profissionais de assistência social, que possam
discutir os temas: situação de emergência, estado de calamidade pública, desastre e
ação humanitária.
Dos comandos militares:
I - Implementar as diretrizes e o protocolo estabelecidos pelo Ministério da
Defesa de acordo com as suas particularidades, mantendo nos comandos militares, por
intermédio do órgão de direção setorial do pessoal ou diretoria especializada de
assistência social, um fluxo de acionamento atualizado.
II - Garantir o transporte, alojamento e alimentação dos profissionais
mobilizados.
III - Monitorar a execução das atividades no terreno e fornecer suporte
adicional conforme necessário.
IV - Promover programas de formação e treinamentos contínuos para os
profissionais, anualmente, especialmente, nas áreas de gestão de crises e intervenção
em desastres, primeiros socorros psicológicos, apoio psicossocial em emergências
humanitárias, atendimento a grupos vulneráveis, prevenção e manejo de transtornos
psicológicos pós-traumáticos, resiliência e autocuidado para os profissionais, logística
humanitária e coordenação interinstitucional, dentre outros que os comandos julguem
necessários.
V - Estabelecer mecanismo que permita o rápido acionamento e a célere
prontificação de equipes de profissionais de assistência social, de forma a permitir seu
deslocamento 
tempestivo 
e 
uma 
atuação 
efetiva 
nos 
teatros 
de 
operações
designados.
VI - Gerenciar o cadastro e a disponibilidade dos profissionais de assistência
social.
VII - Realizar levantamento e manter atualizada a rede socioassistencial
disponível na Força e nos municípios das organizações militares, para apoiar no
atendimento a possíveis vítimas naquele local.
VIII - Coordenar o processo
de mobilização dos profissionais quando
solicitado.
IX - Manter canais de comunicação claros e eficientes com os comandos das
Forças, por intermédio dos órgãos de direção setorial do pessoal ou diretorias
especializadas de assistência social, profissionais mobilizados e autoridades locais.
X - Elaborar relatórios sobre as ações realizadas e documentar as lições
aprendidas, devendo os comandos militares, por intermédio dos órgãos de direção
setorial do pessoal ou diretorias especializadas de assistência social, enviar à SEPESD, do
Ministério da Defesa.
Dos profissionais de assistência social das Forças Armadas
I - Prestar atendimento psicossocial imediato às vítimas, conforme previsão
dos conselhos de classe profissional.
II - Identificar as necessidades
das populações afetadas e planejar
intervenções adequadas.
III - Documentar as atividades realizadas.
IV - Atuar de acordo com os princípios éticos e humanitários, respeitando a
dignidade das pessoas afetadas, de acordo com os códigos de ética da profissão.
V - Realizar a triagem psicossocial das vítimas.
VI - Manter a coleta de informações identificando as informações sobre as
vítimas, bem como o levantamento das respectivas necessidades psicossociais.
VII - Priorizar o atendimento de grupos de alta vulnerabilidade, como
crianças, gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
APÊNDICE AO ANEXO DO PROTOCOLO
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA, DESASTRE E AÇÃO HUMANITÁRIA
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes para a atuação dos profissionais de assistência social
das Forças Armadas em situação de emergência, estado de calamidade pública, desastre
e ação humanitária, garantindo uma resposta eficiente e coordenada para o apoio
psicossocial às vítimas, militares e familiares envolvidos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I - Garantir apoio psicossocial imediato às vítimas dos desastres e seus
familiares.
II - Assegurar o bem-estar mental e social dos militares envolvidos nas
operações de resposta ao desastre.
III - Promover a integração das ações entre os diferentes atores envolvidos na
resposta ao desastre.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - A coordenação da equipe de assistência social das Forças Armadas ficará
a cargo do comandante operacional conjunto da operação.
II - A equipe de resposta imediata será composta pelos profissionais de
assistência social das Forças Armadas treinados para intervenções rápidas em situações
de crise.
III - A equipe de profissionais de assistência social deverá responder
tecnicamente aos comandos militares, por intermédio dos órgãos de direção setorial do
pessoal ou de suas diretorias especializadas de assistência social, observando as normas
vigentes que tratam do tema.
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO
I - Identificação das necessidades imediatas e emergenciais das vítimas e
familiares.
II - Realização de entrevistas para avaliação de necessidades.
III
- Articulação
com
outras instituições
e
serviços
para garantir
o
atendimento integral às vítimas.
IV - Orientação e encaminhamento para serviços e programas de assistência
social.
V - Aplicação de primeiros socorros emocionais às vítimas.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
I - O Plano será ativado pelo comando responsável, após avaliação da
gravidade da situação e necessidade de intervenção psicossocial.
II - Os profissionais das Forças Armadas serão mobilizados imediatamente
após a ativação do plano, com prioridade para as áreas indicadas pelos órgãos de defesa
civil mais afetadas.
III - A equipe de resposta imediata se deslocará para o local do desastre,
onde realizará atendimentos psicossociais, identificando as principais necessidades e
demandas das vítimas.
IV - Os centros de apoio psicossocial serão, preferencialmente, os hospitais
de campanha das Forças Armadas para atendimento às vítimas e seus familiares.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Os profissionais da assistência social das Forças Armadas deverão participar
de atividades de capacitação e treinamento regulares em gestão de desastres, primeiros
socorros emocionais e intervenções em crise. Simulações e exercícios práticos deverão
ser realizados periodicamente para garantir a prontidão da equipe, organizado por cada
Força Armada.
RECURSOS NECESSÁRIOS (disponibilizados pelas Forças Armadas)
I - material de atendimento psicossocial (fichas de triagem, formulários de
avaliação entre outros); e
II
- espaços
físicos adequados
para
atendimento (tendas,
containers
adaptados entre outros).
PARCERIAS E ARTICULAÇÕES
I - colaboração
com órgãos de saúde, assistência
social e segurança
pública;
II - articulação com organizações não governamentais e entidades civis que
atuam na área de desastres; e
III - cooperação com instituições militares de outros países em missões
internacionais.

                            

Fechar