Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000022 22 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DISPOSIÇÕES GERAIS I - A atuação da assistência social das Forças Armadas, em cooperação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, ocorre em situações de desastre, quando o apoio se torna essencial para garantir o adequado auxílio às populações afetadas. Essa atuação é conduzida em estreita parceria com as autoridades coordenadoras nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. II - Nos casos de militares das Forças Armadas empregados na operação, de militares e servidores em exercício em organizações militares, de militares da reserva, reformados e servidores aposentados dos comandos militares, bem como seus dependentes e pensionistas, que forem afetados, cabe aos comandos das Forças estabelecerem, por meio de normas próprias, as diretrizes e procedimentos para prestação do apoio necessário a serem adotados por ocasião do desastre. III - De forma a possibilitar o pronto emprego da assistência social das Forças Armadas nas situações de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, será estabelecido que a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, do Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Saúde e Assistência Social - DESAS, irá assessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA quanto à necessidade de acionamento das equipes de assistência social das Forças Armadas. IV - Para que o profissional da assistência social das Forças Armadas entenda como atuar, quando acionados pelo Ministério da Defesa, em situações de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, é necessário conhecer as definições, abaixo elencadas, com o objetivo de estabelecer procedimentos claros para o acionamento desses profissionais, em caráter subsidiário aos estados, Distrito Federal e aos municípios brasileiros. V - As Forças Armadas podem ser acionadas de forma isolada, sem a participação direta do Ministério da Defesa, para apoiar as atividades de defesa civil municipal, estadual ou distrital em resposta a situações de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, no que tange ao emprego de seus profissionais de assistência social. Esse acionamento será feito mediante solicitação formal da autoridade competente do território em questão, cabendo ao comando militar da área a coordenação das tropas e recursos alocados para atender à demanda, em estreita cooperação com as autoridades de defesa civil locais. A desmobilização ocorrerá ao término da missão ou por ordem do comando militar da área. Além disso, a Força Singular, por meio dos órgãos de direção setorial do pessoal ou de suas diretorias especializadas de assistência social, deverá manter a SEPESD, do Ministério da Defesa, informada sobre a atuação desses profissionais. D E F I N I ÇÕ ES I - Profissional de assistência social das Forças Armadas para atuação neste Protocolo: militares com formação em Serviço Social, Psicologia e bacharelado em Direito, conforme disposição normativa de cada Força. II - Público-alvo: a) militares das Forças Armadas empregados na operação; b) militares, servidores em exercício em organizações militares, militares da reserva, militares reformados e servidores aposentados dos comandos militares, seus dependentes e pensionistas, afetados; c) população civil afetada; e d) entidades civis e agências internacionais em consonância com a operação. III - Ação subsidiária: ação ou atividade, executada pelas Forças Armadas, visando à cooperação com o desenvolvimento nacional e com a defesa civil e à contribuição com as ações governamentais, levada a efeito por razões de economia, inexistência de capacidades constituídas no País, fora do âmbito militar, e pela própria natureza estratégica. O mesmo que atividade subsidiária. IV - Interoperabilidade: capacidade de forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução. O desenvolvimento da interoperabilidade busca otimizar o emprego dos recursos humanos e materiais, assim como aprimorar a doutrina de emprego das Forças Armadas. FASES DO PROTOCOLO I - Preparo a) Promover atividades de capacitação e treinamento regular dos profissionais integrantes da assistência social das Forças Armadas, especialmente, nas áreas de gestão de crises e intervenção em desastres, primeiros socorros emocionais, apoio psicossocial em emergências humanitárias, atendimento a grupos vulneráveis, prevenção e manejo de transtornos psicológicos pós-traumáticos, resiliência e autocuidado para os profissionais, logística humanitária e coordenação interinstitucional, entre outros que as Forças julguem necessários. b) As Forças Armadas deverão manter atualizado o cadastro dos profissionais. II - Acionamento a) O Ministério da Defesa, por meio da SEPESD, fornecerá as instruções iniciais para o acionamento das equipes definidas pelas Forças Armadas. b) Análise tempestiva da situação e definição da quantidade de profissionais necessários ficará a cargo do comando de operações de cada Força Singular, por meio do assessoramento dos respectivos órgãos de direção setorial do pessoal ou de suas diretorias especializadas de assistência social. c) Em situações que demandem apoio imediato, as Forças Armadas, devido à sua ampla presença em todo o território nacional, poderão atender, prontamente, às solicitações das autoridades municipais. Os órgãos de direção setorial do pessoal ou diretorias especializadas de assistência social de cada Força Singular deverão comunicar à SEPESD, do Ministério da Defesa, para a formalização das ações de apoio adotadas. d) Organização do transporte e logística para a área afetada será realizada pelo comando operacional conjunto ativado para a operação ou, no caso de atuação de uma única Força, pelo comando estabelecido. III - Atuação no local a) Apoiar as equipes locais de assistência social. b) Oferecer suporte psicossocial adequado conforme necessário, incluindo atividades de encaminhamentos, conforme avaliação das equipes de assistência social. c) Promover articulação com a rede socioassistencial local visando garantir o acesso aos benefícios ofertados para a população afetada. IV - Desmobilização a) Análise pós-ação para verificar a eficácia das ações realizadas e identificar pontos de melhoria. b) Reunião para avaliar a eficácia das ações realizadas e ajustar os procedimentos futuros. c) Produção de um relatório detalhado sobre as atividades realizadas e os resultados obtidos pelos órgãos de direção setorial do pessoal ou diretorias especializadas de assistência social dos comandos singulares e seu envio ao Ministério da Defesa, à SEPESD. AT R I B U I ÇÕ ES Do Ministério da Defesa: I - Estabelecer diretrizes gerais para o acionamento e atuação dos profissionais de assistência social das Forças Armadas em resposta ao evento, conforme portarias da pasta em vigor. II - Manter comunicação e articulação com outros ministérios, órgãos federais, estaduais, distrital e municipais. III - Manter canais de comunicação claros e eficientes com os comandos das Forças Armadas, por intermédio dos órgãos de direção setorial do pessoal ou de suas diretorias especializadas de assistência social, profissionais mobilizados e autoridades locais. IV - Assegurar a disponibilização de recursos financeiros necessários para a execução das atividades. V - Supervisionar a implementação do protocolo e realizar avaliações periódicas. VI - Emitir portarias complementares às atuais normativas existentes para estabelecer procedimentos detalhados para o emprego da assistência social. VII - Realizar eventos no âmbito do Ministério da Defesa, nas Forças Armadas, tendo como público-alvo os profissionais de assistência social, que possam discutir os temas: situação de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária. Dos comandos militares: I - Implementar as diretrizes e o protocolo estabelecidos pelo Ministério da Defesa de acordo com as suas particularidades, mantendo nos comandos militares, por intermédio do órgão de direção setorial do pessoal ou diretoria especializada de assistência social, um fluxo de acionamento atualizado. II - Garantir o transporte, alojamento e alimentação dos profissionais mobilizados. III - Monitorar a execução das atividades no terreno e fornecer suporte adicional conforme necessário. IV - Promover programas de formação e treinamentos contínuos para os profissionais, anualmente, especialmente, nas áreas de gestão de crises e intervenção em desastres, primeiros socorros psicológicos, apoio psicossocial em emergências humanitárias, atendimento a grupos vulneráveis, prevenção e manejo de transtornos psicológicos pós-traumáticos, resiliência e autocuidado para os profissionais, logística humanitária e coordenação interinstitucional, dentre outros que os comandos julguem necessários. V - Estabelecer mecanismo que permita o rápido acionamento e a célere prontificação de equipes de profissionais de assistência social, de forma a permitir seu deslocamento tempestivo e uma atuação efetiva nos teatros de operações designados. VI - Gerenciar o cadastro e a disponibilidade dos profissionais de assistência social. VII - Realizar levantamento e manter atualizada a rede socioassistencial disponível na Força e nos municípios das organizações militares, para apoiar no atendimento a possíveis vítimas naquele local. VIII - Coordenar o processo de mobilização dos profissionais quando solicitado. IX - Manter canais de comunicação claros e eficientes com os comandos das Forças, por intermédio dos órgãos de direção setorial do pessoal ou diretorias especializadas de assistência social, profissionais mobilizados e autoridades locais. X - Elaborar relatórios sobre as ações realizadas e documentar as lições aprendidas, devendo os comandos militares, por intermédio dos órgãos de direção setorial do pessoal ou diretorias especializadas de assistência social, enviar à SEPESD, do Ministério da Defesa. Dos profissionais de assistência social das Forças Armadas I - Prestar atendimento psicossocial imediato às vítimas, conforme previsão dos conselhos de classe profissional. II - Identificar as necessidades das populações afetadas e planejar intervenções adequadas. III - Documentar as atividades realizadas. IV - Atuar de acordo com os princípios éticos e humanitários, respeitando a dignidade das pessoas afetadas, de acordo com os códigos de ética da profissão. V - Realizar a triagem psicossocial das vítimas. VI - Manter a coleta de informações identificando as informações sobre as vítimas, bem como o levantamento das respectivas necessidades psicossociais. VII - Priorizar o atendimento de grupos de alta vulnerabilidade, como crianças, gestantes, idosos e pessoas com deficiência. APÊNDICE AO ANEXO DO PROTOCOLO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DESASTRE E AÇÃO HUMANITÁRIA OBJETIVO Estabelecer diretrizes para a atuação dos profissionais de assistência social das Forças Armadas em situação de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, garantindo uma resposta eficiente e coordenada para o apoio psicossocial às vítimas, militares e familiares envolvidos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS I - Garantir apoio psicossocial imediato às vítimas dos desastres e seus familiares. II - Assegurar o bem-estar mental e social dos militares envolvidos nas operações de resposta ao desastre. III - Promover a integração das ações entre os diferentes atores envolvidos na resposta ao desastre. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I - A coordenação da equipe de assistência social das Forças Armadas ficará a cargo do comandante operacional conjunto da operação. II - A equipe de resposta imediata será composta pelos profissionais de assistência social das Forças Armadas treinados para intervenções rápidas em situações de crise. III - A equipe de profissionais de assistência social deverá responder tecnicamente aos comandos militares, por intermédio dos órgãos de direção setorial do pessoal ou de suas diretorias especializadas de assistência social, observando as normas vigentes que tratam do tema. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO I - Identificação das necessidades imediatas e emergenciais das vítimas e familiares. II - Realização de entrevistas para avaliação de necessidades. III - Articulação com outras instituições e serviços para garantir o atendimento integral às vítimas. IV - Orientação e encaminhamento para serviços e programas de assistência social. V - Aplicação de primeiros socorros emocionais às vítimas. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS I - O Plano será ativado pelo comando responsável, após avaliação da gravidade da situação e necessidade de intervenção psicossocial. II - Os profissionais das Forças Armadas serão mobilizados imediatamente após a ativação do plano, com prioridade para as áreas indicadas pelos órgãos de defesa civil mais afetadas. III - A equipe de resposta imediata se deslocará para o local do desastre, onde realizará atendimentos psicossociais, identificando as principais necessidades e demandas das vítimas. IV - Os centros de apoio psicossocial serão, preferencialmente, os hospitais de campanha das Forças Armadas para atendimento às vítimas e seus familiares. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO Os profissionais da assistência social das Forças Armadas deverão participar de atividades de capacitação e treinamento regulares em gestão de desastres, primeiros socorros emocionais e intervenções em crise. Simulações e exercícios práticos deverão ser realizados periodicamente para garantir a prontidão da equipe, organizado por cada Força Armada. RECURSOS NECESSÁRIOS (disponibilizados pelas Forças Armadas) I - material de atendimento psicossocial (fichas de triagem, formulários de avaliação entre outros); e II - espaços físicos adequados para atendimento (tendas, containers adaptados entre outros). PARCERIAS E ARTICULAÇÕES I - colaboração com órgãos de saúde, assistência social e segurança pública; II - articulação com organizações não governamentais e entidades civis que atuam na área de desastres; e III - cooperação com instituições militares de outros países em missões internacionais.Fechar