Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000024 24 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - NOTA TÉCNICA nº 2820/2024/DFQ-1/DFQ/DG/SEDE/INCRA (SEI nº 22064238, Processo Administrativo nº 54200.003339/2006-34); - PARECER n. 00006/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 22988032, Processo Administrativo nº 54000.124707/2022-53); - PARECER n. 00007/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23001191, Processo Administrativo nº 54000.126364/2022-61); - PARECER n. 00008/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23006368, Processo Administrativo nº 54000.142995/2022-28); - PARECER n. 00009/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23011121, Processo Administrativo nº 54000.023560/2023-66); - PARECER n. 00010/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23018716, Processo Administrativo nº 54000.142988/2022-26); - PARECER n. 00011/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23022773, Processo Administrativo nº 54000.140878/2022-20); - PARECER n. 00012/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23023994, Processo Administrativo nº 54000.124706/2022-17); - PARECER n. 00013/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23029460, Processo Administrativo nº 54000.138672/2022-30); - PARECER n. 00014/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23033626, Processo Administrativo nº 54000.131927/2022-33); - PARECER n. 00015/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23033854, Processo Administrativo nº 54000.127758/2022-37); - PARECER n. 00016/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23043955, Processo Administrativo nº 54000.023007/2023-23); - PARECER n. 00017/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23048249, Processo Administrativo nº 54000.023632/2023-75); - PARECER n. 00018/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23057561, Processo Administrativo nº 54000.004848/2023-31); - PARECER n. 00019/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23079174, Processo Administrativo nº 54000.126554/2022-89). resolve: Art. 1º Julgar improcedentes os recursos apresentados por Johan Woltherus Kassies, Janet Roelin Kassies de Jager e Catharina Hendrika Kassies Loman, por Fernanda Bianca Petter Bundt, por Christina Leonora Kassies, por Lygia Raquel Moroz Bim, por José Ronaldo Zahdi Salgado, por Simone Canha Consoni (inventariante do espólio de Francisco Canha), por Patricia Elsbeth Petter Mittelstedt, Jan Willibald Petter e Daniela Aline Petter Mocroski, por Ana Priscila Petter e Fabíola Leane Petter, por Maria Moroz Bim, Paulo Henrique Moroz Bim, Liliane Maria Moroz Bim Valenga, Marlon Zaqueu Moroz Bim e Lia Maria Bim Nicolas, por Fernando Camargo e Janice Aparecida Miranda, por Agropecuária Xaxim Ltda., por Sengés Participações Ltda., por Shirlei Kugler Aiçar de Súss, e por Zilo Aiçar de Suss, constantes nos autos do processo administrativo nº 54200.003339/2006-34. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 28, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Aprova o Manual do Pronera - 7º versão, que atualiza e aprimora os procedimentos e os critérios para a implementação de parcerias com Instituições de Ensino públicas e Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 747ª Reunião, realizada em 09 de abril de 2025; e Considerando os documentos que instruem o processo administrativo nº 54000.044544/2024-98, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à proposta de alteração do Manual do Pronera - 7º versão, que atualiza e aprimora o referido Manual à realidade política e pedagógica do Programa Nacional de Educação nas Áreas de Reforma Agrária, em suas diversas linhas de atuação junto as Instituições de Ensino; resolve: Art. 1º Aprovar o Manual do Pronera - 7º versão, que atualiza e aprimora os procedimentos e os critérios para a implementação de parcerias com Instituições de Ensino públicas e Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 29, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana da Sede Municipal, com área total de 4,0913ha (parte 1), 1,7439ha hectares (parte 2), 96,3567ha (parte 3) e 435,7513ha (parte 4), localizados nas Glebas Federais "Guamá III" e "Capitão Poço", de propriedade do INCRA, ao município de Capitão Poço/PA, por meio de título de doação com encargo. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 747ª Reunião, realizada em 09 de abril de 2025; e Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010; Considerando a manifestação conclusiva sobre sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 11 de março de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Sede Municipal" ao município de Capitão Poço, estado do Pará, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, conforme Ata de Reunião (SEI nº 23202205); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n. 00094/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23690277), concluindo pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do citado Parecer; Considerando a Nota Técnica nº 1023 (SEI nº 23745605), versando sobre a viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR- 2, de 4 de abril de 2025, que concluiu pela viabilidade de doação da área da Sede Municipal ao município de Capitão Poço/PA; E, por fim, considerando a instrução promovida no processo administrativo nº 56417.000097/2017-70; resolve: Art. 1º Autorizar a doação do imóvel com ocupação urbana da Sede Municipal, com área total de 4,0913ha (parte 1), 1,7439ha hectares (parte 2), 96,3567ha (parte 3) e 435,7513ha (parte 4), localizados nas Glebas Federais "Guamá III" e "Capitão Poço", de propriedade do INCRA, ao município de Capitão Poço/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimento promovidos no processo administrativo nº 56417.000097/2017-70 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 142/2024. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Nordeste do Pará para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS BARRA DO CORDA PORTARIA Nº 85, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS BARRA DO CORDA, nomeado nos termos da Portaria nº. 5118, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOU de 19 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o disposto na Portaria nº 2.628/Reitoria de 19 de junho 2023; Considerando o Contrato Administrativo nº 22/2023, decorrente do Pregão nº 01/2023/UASG: 158128. Considerando o que consta no Processo nº 23249.017385.2024-12, datado de 01 de abril de 2024; Considerando o Relatório Final da comissão processante; Considerando o PARECER n. 00236/2024/PROJUR/PFIFMARANHÃO/PGF/AGU; Considerando os DESPACHOS N° 23/2024 - GAB-BDC/CAMP-BDC/IFMA e N° 8/2025 - GAB-BDC/CAMP-BDC/IFMA; resolve: Aplicar as sanções à empresa SUPRITECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ sob o no 10.325.416/0001-33, por descumprimento aos Itens 13.6, 13.7, 13.16, 13.21, 13.27, 16.1, 16.7.2, 16.7.2.1, 16.7.2.3, 16.7.2.4, do Termo de Referência do Pregão Nº 00001/2023 (SRP)/UASG: 158128., c/c o art. 87, inc. II, da Lei 8.666/1993, de: a) multa, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado para o Campus Barra do Corda; e, b) de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Campus Barra do Corda, pelo prazo de 7 (sete) meses. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no D.O.U. ANTONIO VITOR RIBEIRO DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 262, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 100, de 26-01-2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 20, de 27-01-2023, Seção 2, página 22, e, considerando o processo administrativo 23223.000784/2025-13, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1. ALTERAR a denominação da Coordenação de Produção Agroindustrial, código SIORG 267431, para Gerência de Produção Agroindustrial, no âmbito do Campus Rio Pomba; 2. CRIAR a Seção de Análise de Alimentos, subordinado à Gerência de Produção Agroindustrial do Campus Rio Pomba, código SIORG 267431; 3. ALOCAR a Função Gratificada –nível 5 (FG-05) na Seção de Análise de Alimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 17-04-2025. WILKER RODRIGUES DE ALMEIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 623, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais, em especial, as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI do art. 22 do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, tendo em vista o que dispõe o art. 12-B, IV da Resolução Consuni nº 96, de 31 de outubro de 2024 e o contido no processo 23087.019602/2024-17, resolve: Art. 1º Delegar competência de que trata art. 12-B, IV da Resolução Consuni nº 96, de 31 de outubro de 2024 ao titular do cargo de Diretor (a) do Campus de Varginha, código CD-3, e ao seu substituto legal em suas ausências e impedimentos legais, para assinar os termos de estágios de discentes daquele campus. Art. 2° Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação. Art. 3° Sempre que julgar necessário, o Diretor da Unidade Acadêmica de que trata o presente ato poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os processos, sem prejuízo da delegação de competência. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDRO AMADEU CERVEIRA PORTARIA Nº 624, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais, em especial, as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI do art. 22 do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, tendo em vista o que dispõe o art. 12-B, IV da Resolução Consuni nº 96, de 31 de outubro de 2024 e o contido no processo 23087.019602/2024-17, resolve: Art. 1º Delegar competência de que trata art. 12-B, IV da Resolução Consuni nº 96, de 31 de outubro de 2024 para o (a) Presidente da Comissão de Estágio do curso de Nutrição, e seu suplente, quando houver, para firmar termos de estágios. Art. 2° Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação. Art. 3° Sempre que julgar necessário, o Diretor da Unidade Acadêmica de que trata o presente ato poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os processos, sem prejuízo da delegação de competência. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDRO AMADEU CERVEIRAFechar