DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
- NOTA TÉCNICA nº 2820/2024/DFQ-1/DFQ/DG/SEDE/INCRA (SEI nº 22064238,
Processo Administrativo nº 54200.003339/2006-34);
- PARECER n. 00006/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 22988032, Processo Administrativo nº 54000.124707/2022-53);
- PARECER n. 00007/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23001191, Processo Administrativo nº 54000.126364/2022-61);
- PARECER n. 00008/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23006368, Processo Administrativo nº 54000.142995/2022-28);
- PARECER n. 00009/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23011121, Processo Administrativo nº 54000.023560/2023-66);
- PARECER n. 00010/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23018716, Processo Administrativo nº 54000.142988/2022-26);
- PARECER n. 00011/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23022773, Processo Administrativo nº 54000.140878/2022-20);
- PARECER n. 00012/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23023994, Processo Administrativo nº 54000.124706/2022-17);
- PARECER n. 00013/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23029460, Processo Administrativo nº 54000.138672/2022-30);
- PARECER n. 00014/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23033626, Processo Administrativo nº 54000.131927/2022-33);
- PARECER n. 00015/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23033854, Processo Administrativo nº 54000.127758/2022-37);
- PARECER n. 00016/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23043955, Processo Administrativo nº 54000.023007/2023-23);
- PARECER n. 00017/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23048249, Processo Administrativo nº 54000.023632/2023-75);
- PARECER n. 00018/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23057561, Processo Administrativo nº 54000.004848/2023-31);
- PARECER n. 00019/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 23079174, Processo Administrativo nº 54000.126554/2022-89). resolve:
Art. 1º Julgar improcedentes os recursos apresentados por Johan Woltherus
Kassies, Janet Roelin Kassies de Jager e Catharina Hendrika Kassies Loman, por Fernanda
Bianca Petter Bundt, por Christina Leonora Kassies, por Lygia Raquel Moroz Bim, por José
Ronaldo Zahdi Salgado, por Simone Canha Consoni (inventariante do espólio de Francisco
Canha), por Patricia Elsbeth Petter Mittelstedt, Jan Willibald Petter e Daniela Aline Petter
Mocroski, por Ana Priscila Petter e Fabíola Leane Petter, por Maria Moroz Bim, Paulo
Henrique Moroz Bim, Liliane Maria Moroz Bim Valenga, Marlon Zaqueu Moroz Bim e Lia
Maria Bim Nicolas, por Fernando Camargo e Janice Aparecida Miranda, por Agropecuária
Xaxim Ltda., por Sengés Participações Ltda., por Shirlei Kugler Aiçar de Súss, e por Zilo Aiçar
de Suss, constantes nos autos do processo administrativo nº 54200.003339/2006-34.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 28, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Aprova o Manual do Pronera - 7º versão, que
atualiza e aprimora os procedimentos e os critérios
para a implementação de parcerias com Instituições
de Ensino públicas e Organizações da Sociedade Civil
no âmbito do Programa Nacional de Educação na
Reforma Agrária - Pronera.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 747ª Reunião, realizada em 09 de abril de 2025; e
Considerando os documentos que instruem o processo administrativo nº
54000.044544/2024-98, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à
proposta de alteração do Manual do Pronera - 7º versão, que atualiza e aprimora o
referido Manual à realidade política e pedagógica do Programa Nacional de Educação nas
Áreas de Reforma Agrária, em suas diversas linhas de atuação junto as Instituições de
Ensino; resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual do Pronera - 7º versão, que atualiza e aprimora os
procedimentos e os critérios para a implementação de parcerias com Instituições de Ensino
públicas e Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Programa Nacional de Educação
na Reforma Agrária - Pronera.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 29, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana
da Sede Municipal, com área total de 4,0913ha
(parte 1), 1,7439ha hectares (parte 2), 96,3567ha
(parte 3) e 435,7513ha (parte 4), localizados nas
Glebas Federais "Guamá III" e "Capitão Poço", de
propriedade do INCRA, ao município de Capitão
Poço/PA, por
meio de título de
doação com
encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de
julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do
INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação
dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em
vista a decisão adotada em sua 747ª Reunião, realizada em 09 de abril de 2025; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o
Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a manifestação conclusiva sobre sobre a viabilidade da doação
de área urbana inserida, de 11 de março de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Sede Municipal" ao município de Capitão Poço, estado
do Pará, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional - CDR da
Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, conforme Ata de Reunião (SEI
nº 23202205);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE
junto 
ao 
INCRA,
que 
em 
25 
de
março 
de 
2024 
emitiu
o 
Parecer 
n.
00094/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 23690277), concluindo pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do
citado Parecer;
Considerando a Nota Técnica nº 1023 (SEI nº 23745605), versando sobre a
viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-
2, de 4 de abril de 2025, que concluiu pela viabilidade de doação da área da Sede
Municipal ao município de Capitão Poço/PA;
E, por fim, considerando a instrução promovida no processo administrativo nº
56417.000097/2017-70; resolve:
Art. 1º Autorizar a doação do imóvel com ocupação urbana da Sede
Municipal, com área total de 4,0913ha (parte 1), 1,7439ha hectares (parte 2), 96,3567ha
(parte 3) e 435,7513ha (parte 4), localizados nas Glebas Federais "Guamá III" e "Capitão
Poço", de propriedade do INCRA, ao município de Capitão Poço/PA, por meio de título
de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimento promovidos no
processo administrativo nº 56417.000097/2017-70 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do
Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no
Nordeste do Pará para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar
a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO MARANHÃO
CAMPUS BARRA DO CORDA
PORTARIA Nº 85, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS BARRA DO CORDA, nomeado nos termos da
Portaria nº. 5118, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOU de 19 de novembro de
2024, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.628/Reitoria de 19 de junho 2023;
Considerando o Contrato Administrativo nº 22/2023, decorrente do Pregão nº
01/2023/UASG: 158128.
Considerando o que consta no Processo nº 23249.017385.2024-12, datado de
01 de abril de 2024;
Considerando o Relatório Final da comissão processante;
Considerando o PARECER n. 00236/2024/PROJUR/PFIFMARANHÃO/PGF/AGU;
Considerando os DESPACHOS N° 23/2024 - GAB-BDC/CAMP-BDC/IFMA e N°
8/2025 - GAB-BDC/CAMP-BDC/IFMA; resolve:
Aplicar as sanções à empresa SUPRITECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ
sob o no 10.325.416/0001-33, por descumprimento aos Itens 13.6, 13.7, 13.16, 13.21,
13.27, 16.1, 16.7.2, 16.7.2.1, 16.7.2.3, 16.7.2.4, do Termo de Referência do Pregão Nº
00001/2023 (SRP)/UASG: 158128., c/c o art. 87, inc. II, da Lei 8.666/1993, de:
a) multa, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado para o
Campus Barra do Corda; e,
b) de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Campus Barra do
Corda, pelo prazo de 7 (sete) meses.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no D.O.U.
ANTONIO VITOR RIBEIRO DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 262, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
GABREITOR/IFSUDMG nº 100, de 26-01-2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição
nº 20, de 27-01-2023, Seção 2, página 22, e, considerando o processo administrativo
23223.000784/2025-13, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1.
ALTERAR a denominação da Coordenação de Produção Agroindustrial, código SIORG
267431, para Gerência de Produção Agroindustrial, no âmbito do Campus Rio Pomba; 2.
CRIAR
a Seção
de
Análise
de Alimentos,
subordinado
à
Gerência de
Produção
Agroindustrial do Campus Rio Pomba, código SIORG 267431; 3. ALOCAR a Função
Gratificada –nível 5 (FG-05) na Seção de Análise de Alimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 17-04-2025.
WILKER RODRIGUES DE ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 623, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais, em
especial, as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI do art. 22 do Estatuto da
Universidade Federal de Alfenas, tendo em vista o que dispõe o art. 12-B, IV da Resolução
Consuni nº 96, de 31 de outubro de 2024 e o contido no processo 23087.019602/2024-17,
resolve:
Art. 1º Delegar competência de que trata art. 12-B, IV da Resolução Consuni nº
96, de 31 de outubro de 2024 ao titular do cargo de Diretor (a) do Campus de Varginha,
código CD-3, e ao seu substituto legal em suas ausências e impedimentos legais, para
assinar os termos de estágios de discentes daquele campus.
Art. 2° Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de
subdelegação.
Art. 3° Sempre que julgar necessário, o Diretor da Unidade Acadêmica de que
trata o presente ato poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os
processos, sem prejuízo da delegação de competência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
PORTARIA Nº 624, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais, em
especial, as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI do art. 22 do Estatuto da
Universidade Federal de Alfenas, tendo em vista o que dispõe o art. 12-B, IV da Resolução
Consuni nº 96, de 31 de outubro de 2024 e o contido no processo 23087.019602/2024-17,
resolve:
Art. 1º Delegar competência de que trata art. 12-B, IV da Resolução Consuni nº 96,
de 31 de outubro de 2024 para o (a) Presidente da Comissão de Estágio do curso de Nutrição,
e seu suplente, quando houver, para firmar termos de estágios.
Art. 2° Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de
subdelegação.
Art. 3° Sempre que julgar necessário, o Diretor da Unidade Acadêmica de que trata
o presente ato poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os processos, sem
prejuízo da delegação de competência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO AMADEU CERVEIRA

                            

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