Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000023 23 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA I - O plano de contingência deverá ser revisado a cada dois anos, se necessário, com base nas lições aprendidas em simulações e em situações reais. II - Relatórios de avaliação de cada operação deverão ser produzidos para identificar pontos de melhoria e adequações necessárias pelos órgãos de direção setorial do pessoal ou diretorias especializadas de assistência social dos comandos singulares. CO N C LU S ÃO Este plano de contingência visa garantir uma resposta eficiente e coordenada dos profissionais de assistência social das Forças Armadas em situação de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, no âmbito do Ministério da Defesa, promovendo o bem-estar psicossocial das vítimas, familiares e militares envolvidos. A constante atualização e treinamento das equipes são fundamentais para o sucesso das operações." (NR) COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 484, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto nos incisos XI e XX, bem como a orientação constante § 1º, tudo do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67750.000366/2025-33, oriundo do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), resolve: Art. 1º Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica para aprovar, assinar e celebrar o Acordo de Cotutela de Tese entre o Instituto Tecnológico de Aeronáutica e a Friedrich-Alexander-Universität Erlangen-Nürnberg (FAU), e seus eventuais aditivos, com o objetivo de permitir a formação da aluna KARLA FAQUINE RODRIGUES com diplomação tanto no ITA quanto na FAU, proporcionando a continuidade do desenvolvimento de trabalhos conjuntos, bem como a transmissão de conhecimentos atualizados aos alunos de graduação e pós-graduação do Instituto, vedada a subdelegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 124/ARC, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Processo: 67267.002731/2025-04 O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diario Oficial da Uniao, edicao 175, secao 2, pagina 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 009/GAP-SP/2025, NUP n 67267.000761/2025-78, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, nos termos do inciso III, do Art. 87 da Lei n 8.666/93 a Empresa RENOVACCIO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ: 17.800.159/0001-93. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho 2024NE002580, cometendo infracao administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 87 da Lei n 8.666/93, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. WAGNER DE ALMEIDA VITORIA Tenente-Coronel Intendente Interino Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 25, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Aprova a Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 747ª Reunião, realizada em 09 de abril de 2025; e Considerando a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2025; Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária; Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, no Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria nº 1898, de 17 de novembro de 2021 e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais, de março de 2025; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.034204/2025-30, resolve: Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria n.º 1056, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2025, que aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para para vigorar no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 26, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Aprova a Prestação de Contas do Incra, referente ao exercício de 2023, organizada na forma de Relatório de Gestão. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 747ª Reunião, realizada em 09 de abril de 2025; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.032546/2025-15; resolve: Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria n.º 1057, de 31 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de abril de 2025, que aprova a Prestação de Contas do Incra, referente ao exercício de 2024, organizada na forma de Relatório de Gestão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 27, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Julgamento de Recurso Administrativo. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 747ª Reunião, realizada em 09 de abril de 2025; e Considerando os termos e exposições do processo administrativo nº 54200.003339/2006-34, referente à regularização fundiária do Território Quilombola Serra do Apon, localizado nos municípios de Castro e Doutor Ulysses, estado do Paraná; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras do aludido Território Quilombola, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordem de Serviço/INCRA/SR(09)/Nº 48, de 26 de agosto de 2011; Ordem de Serviço/INCRA/SR(09)G/Nº 45, de 28 de março de 2014 e Ordem de Serviço/INCRA/SR(09)/Nº 98, de 12 de setembro de 2014; Considerando os termos e exposições apresentados pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra nos documentos: - PARECER n. 35829/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 15057020, Processo Administrativo nº 54000.124706/2022-17); - PARECER n. 00013/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 15920306, Processo Administrativo nº 54000.124706/2022-17); - PARECER n. 36379/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 15101904, Processo Administrativo nº 54000.124707/2022-53); - PARECER n. 00012/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 15919716, Processo Administrativo nº 54000.124707/2022-53); - PARECER n. 36528/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 15119291, Processo Administrativo nº 54000.126364/2022-61); - PARECER n. 00030/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16134546, Processo Administrativo nº 54000.126364/2022-61); - PARECER n. 36670/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 15137322, Processo Administrativo nº 54000.126554/2022-89); - PARECER n. 00029/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16134793, Processo Administrativo nº 54000.126554/2022-89); - PARECER n. 36584/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 15124333, Processo Administrativo nº 54000.127758/2022-37); - PARECER n. 00028/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16134793, Processo Administrativo nº 54000.127758/2022-37); - PARECER n. 36642/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 15133968, Processo Administrativo nº 54000.131927/2022-33); - PARECER n. 00032/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16331429, Processo Administrativo nº 54000.131927/2022-33); - PARECER n. 36665/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 15136832, Processo Administrativo nº 54000.138672/2022-30); - PARECER n. 00062/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16429221, Processo Administrativo nº 54000.138672/2022-30); - PARECER n. 36856/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 15151646, Processo Administrativo nº 54000.140878/2022-20); - PARECER n. 00063/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16501709, Processo Administrativo nº 54000.140878/2022-20); - PARECER n. 9699/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 16436603, Processo Administrativo nº 54000.142988/2022-26); - PARECER n. 00070/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16703862, Processo Administrativo nº 54000.142988/2022-26); - PARECER n. 10006/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 16464241, Processo Administrativo nº 54000.142995/2022-28); - PARECER n. 00072/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16539199, Processo Administrativo nº 54000.142995/2022-28); - PARECER n. 10289/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 16491435, Processo Administrativo nº 54000.004848/2023-31); - PARECER n. 00087/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 16720454, Processo Administrativo nº 54000.004848/2023-31); - PARECER n. 13484/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 16944383, Processo Administrativo nº 54000.023007/2023-23); - PARECER n. 00105/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17200348, Processo Administrativo nº 54000.023007/2023-23); - PARECER n. 13482/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 16944329, Processo Administrativo nº 54000.023560/2023-66); - PARECER n. 00097/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17043750, Processo Administrativo nº 54000.023560/2023-66); - PARECER n. 14835/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 17126569, Processo Administrativo nº 54000.023632/2023-75); - PARECER n. 00107/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17241085, Processo Administrativo nº 54000.023632/2023-75); - PARECER n. 8619/2022/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 16298128, Processo Administrativo nº 54000.137169/2022-67); - PARECER n. 00078/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 16577560, Processo Administrativo nº 54000.137169/2022-67); - DESPACHO SR(PR)F4 (SEI nº 15797467, Processo Administrativo nº 54000.016396/2023-31); - PARECER n. 00019/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 15960169, Processo Administrativo nº 54000.016396/2023-31); - PARECER n. 12455/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA (SEI nº 16800406, Processo Administrativo nº 54000.023063/2023-68); - PARECER n. 00094/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 16964922, Processo Administrativo nº 54000.023063/2023-68);Fechar