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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000026 26 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 43/CCS/UFPI, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas pelo Ato da Reitoria nº 984/2021, de 25 de agosto de 2021, e comum acordo com os responsáveis pelas unidades vinculadas ao CCS/UFPI, conforme Lei n° 8.745/93, de 09/12/93, regulamentada pelas Leis n° 9.849/99, de 27/10/99 e 10.667/03, de 15/05/03, e Lei n° 12.425, de 17/06/11, o Decreto n 6.944/09, de 21/08/09, e a Resolução n 039/08- CONSUN/UFPI, de 11/09/08, e da Resolução 009/03, que altera o anexo III da Resolução 004/88-CONSUN/UFPI, de 11/11/88, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no EDITAL nº 01/2025-CCS, de 14/02/2025, publicado em 19/02/2025 no DOU - Seção 3, Nº 35, e no processo nº 23111.008144/2025-59, resolve: Art. 1° Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto na área de ENFERMAGEM OBSTÉTRICA, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portela, na cidade de Teresina - PI, correspondente à classe Auxiliar Nível I, em Regime de Tempo Integral TI- 40 (40 horas semanais), habilitando os candidatos MARCELO VICTOR FREITAS NASCIMENTO (1º lugar), YNDIARA KÁSSIA DA CUNHA SOARES (2º lugar), ELIZAMA DOS SANTOS COSTA MORAIS (3º lugar) e MARIA CLARA NASCIMENTO OLIVEIRA (4º lugar), e classificando o primeiro colocado para contratação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 672, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O REITOR PRÓ-TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.014876/2023-66; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 15/05/2025, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento Serviço Social/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº. 009/2023, publicado no D.O.U. em 12/05/2023, Matéria de Ensino: "Fundamentos do Trabalho Profissional", homologado através da Portaria nº 478, de 13/05/2024, publicada no D.O.U. em 15/05/2024, seção 1, página 41. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 32, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria MESP nº 102, de 22 de outubro de 2024, que institui procedimentos para a formalização e acompanhamento dos instrumentos de parceria a serem firmados entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 22, II-A, e art. 35, V, c, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 25, V e §1º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as informações constantes dos autos dos processos nº 71000.015119/2024-19 e 71000.084059/2024-76, resolve: Art. 1º A Portaria nº 102, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ........................................ § 3º Para o cumprimento das diligências, será estabelecido prazo não inferior a 2 (dois) dias e não superior a 5 (cinco) dias, conforme a complexidade da exigência a ser cumprida, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela SNEAELIS. ........................................ § 5º Caso a entidade permaneça inerte após o prazo estabelecido, a SNEAELIS poderá: ................................................................................" (NR) "Art. 11 O plano de trabalho apresentado pelas entidades deverá conter a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas, conforme § 1º do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. ................................................................................" (NR) "Art. 13 O Projeto Técnico Pedagógico e demais peças necessárias à celebração e formalização dos termos de fomento e colaboração serão analisados e aprovados pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social. ................................................................................" (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 102, de 22 de outubro de 2024: I - o § 4º do art. 9º; II - o § 1º do art. 11º; e III - o § 5º e § 6º do art. 13º; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 1ª CÂMARA SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 22 a 25/04/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 4 (quatro) dias, tendo início às 9h do dia 22/04/2025 e fim às 23h59min do dia 25/04/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e 5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .4 .10880.904615/2020-54 .5 a 6 DIA 22 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON 1 - Processo nº: 10880.952805/2012-78 - Recorrente: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10880.952806/2012-12 - Recorrente: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 11080.731212/2017-62 - Recorrente: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10880.904615/2020-54 - Recorrente: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 5 - Processo nº: 10880.901309/2020-66 - Recorrente: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10880.904406/2021-91 - Recorrente: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON 7 - Processo nº: 10880.953660/2009-27 - Recorrente: RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10880.902492/2011-26 - Recorrente: RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10880.970909/2011-83 - Recorrente: RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL FERNANDO BELTCHER DA SILVA Presidente da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião: 24/04/2025. Pauta extraordinária de julgamento do recurso da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 24 de Abril de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA 1 - Processo nº: 10469.724140/2013-56 - Recorrente: POSTO PINHEIRO BORGES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE Presidente da 1ª Turma Ordinária 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 24 e 25/04/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 24/04/2025 e fim às 23h59min do dia 25/04/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 24 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO 1 - Processo nº: 11634.720076/2019-33 - Recorrente: AMG SERVICOS DE MONITORAMENTO - EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11634.720073/2019-08 - Recorrente: AMG SERVICOS DE MONITORAMENTO - EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10530.724641/2014-22 - Recorrente: GENILDA GONCALVES DE ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10880.683750/2009-45 - Recorrente: BAYER S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10880.961699/2013-02 - Recorrente: BAYER S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10880.960117/2013-62 - Recorrente: BAYER S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10880.900136/2018-44 - Recorrente: BAYER S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONALFechar