DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 377,
DE 8 DE ABRIL DE 2025
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.111656/2025-06,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para MINERACAO AURIZONA S/A, CNPJ nº 42.422.048/0002-19.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 379,
DE 9 DE ABRIL DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.135354/2025-15,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ENERMAIS ENERGIA LTDA, CNPJ nº 47.040.664/0001-48,
referente ao projeto do setor de transmissão de energia elétrica, denominado "Lote 03 do
Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 06/2024-ANEEL, celebrado em 28 de
junho de 2024)", de titularidade de SPE NOVA ERA CEARA TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº
55.030.768/0001-08, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SNTEP n° 2.840,
de 16 de setembro de 2024, com estimativa para finalização da execução em
29/11/2027.
Art. 2º A pessoa jurídica a que se refere o art. 1º participa do consórcio
Enermais-Perimetral, CNPJ nº 47.531.451/0001-19.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4° Concluída a participação no
projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 380, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.682381/2024-00 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGETÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 76.624.584/0001-38 e matrícula CEI da obra nº
90.013.78958/73.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em Instalação de transmissão",
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.819, de 15.08.2023, aprovado pelo Anexo
XXVIII da Portaria nº 2712/SNTEP/MME, de 13.12.2023, do Ministério de Minas e Energia,
localizado no Município de Assis, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da
obra até 21.02.2026, de titularidade da empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório
Executivo DRF/SOR
nº 376,
de
18.03.2024, publicado
no DOU
de
19.03.2024.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 382, DE 09 DE
ABRIL DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.119164/2025-51,
D EC L A R A :
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UVB MARCA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 53.421.968/0001-58, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Usina
de purificação de biogás denominado Unidade de Valorização de Biogás (UVB) Marca
(Ofício nº 318/2024/SPC-CAT/ANP-RJ-e, de 04.04.2024) dezembro de 2023), de sua
titularidade, foi enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNPGB/MME Nº 169, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2025, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 35, de 19.02.2025), CNO
90.002.87528/73, localizado no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, com
prazo inicialmente estimado de execução de 01.04.2024 a 01.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Inclui
Estabelecimento 
ao
Regime
Aduaneiro
Especial de Entreposto
Industrial sob Controle
Informatizado
- RECOF
de
Pessoa Jurídica
já
habilitada a este Regime.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de
30 de dezembro de 2022 e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de
dezembro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que
consta no processo administrativo nº 13032.602014/2024-12, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa MWM - TUPY DO BRASIL LTDA , estabelecida à
Avenida das Nações Unidas, 22002, São Paulo - SP, habilitada a operar, por meio
também de seu estabelecimento CNPJ nº 02.162.259/0003-26, em caráter precário, o
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof,
nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de
2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório
Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem
ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a
manutenção
da
habilitação
fica condicionada
ao
cumprimento
das
obrigações
estabelecidas no artigo 13 da mesma norma.
Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação
pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das
condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições
legais ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua
adequação às normas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 14, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de
2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17342
do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade,
Importador, Exportador, MACLER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº
76.551.720/0001-07.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI

                            

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