Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000036 36 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de usos de recursos hídricos a: Nº 845 - COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB, Rio Carinhanha, município de Carinhanha/BA, abastecimento público. Nº 846 - LEONARDO MENDONCA TAVARES, GIOVANNA SERIO, SOFIA SERIO BONINI e ROBERTO SERIO, Rio Araguaia, município de Araguaiana/MT, irrigação. Nº 847 - MURILO GOMES NAGATO, Rio Paranã, município de Nova Roma/GO, mineração. O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site https://www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 807 - JOSE MELO RAMOS, Rio São Francisco, município de Carinhanha/BA, irrigação. Nº 808 - CABO VERDE PARTICIPACOES LTDA, UHE Furnas, município de São José da Barra/MG, irrigação. Nº 809 - VERONICE DA SILVA CARNEIRO, UHE Sobradinho, município de Sobradinho/BA , irrigação. Nº 810 - VINICIUS LOPES PEIXOTO, Rio Alcobaça ou Itanhém, município de Medeiros Neto/BA, irrigação. Nº 811 - TCE ENGENHARIA LTDA, São Francisco, município de Serra do Ramalho/BA, outras. Nº 812 - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, rio São Francisco, município de Carinhanha/BA , irrigação. Nº 813 - JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE NETO, Açude Poções, município de MONTEIR O / P B, irrigação. Nº 814 - JOSE CARLOS FERNANDEZ, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação. Nº 815 - JOSE CARLOS COSTA VIDOTTI e JOSE CARLOS VIDOTTI, UHE Ilha Solteira, município de Paranaíba/MS, irrigação. Nº 823 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A, Açude Champrão, município de CONDEÚBA/BA, abastecimento público. Nº 824 - MUNICIPIO DE PRADOPOLIS, Rio Moji-Guaçu, município de Pradópolis/SP, esgotamento sanitário. Nº 825 - AVANTE BENEFICIAMENTO DE TECIDOS LTDA, Ribeirão Fundo, município de Munhoz/MG, indústria. Nº 826 - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN, Rio Mampituba, município de Torres/RS, esgotamento sanitário. Nº 827 - MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE MINAS, Sapucaí-mirim, município de Cachoeira de Minas/MG, esgotamento sanitário. Nº 828 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, UHE Jurumirim, município de Paranapanema/SP, esgotamento sanitário. Nº 829 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, UHE Três Marias, município de Três Marias/MG, outras. Nº 830 - PAULO TRAJANO BURCK SANTOS MELO, rio Jaguarão, município de Pedras Altas/RS, irrigação. Nº 831 - ANA CECILIA HAMDAN SIQUARA GARCIA, THAIS MARINA HAMDAN SIQUARA GARCIA , GUILHERME TADEU HAMDAN SIQUARA GARCIA, Rio Alcobaça ou Itanhém, município de Teixeira de Freitas/BA, irrigação. Nº 832 - OLIMPIO ROTTA, Rio Bezerra, município de Cabeceiras/GO, irrigação. Nº 833 - OLIMPIO ROTTA, Rio Bezerra, município de Cabeceiras/GO, irrigação. Nº 834 - CABO VERDE PARTICIPACOES LTDA, UHE Furnas, município de São José da Barra/MG, irrigação. Nº 835 - JOSE CARLOS FERNANDEZ, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação. Nº 836 - JADER QUEIROZ LIMA, Açude Anagé, município de Belo Campo/BA, irrigação. Nº 837 - MAROMBI ALIMENTOS LTDA, rio São Manuel ou Teles Pires, município de Sorriso/MT, indústria. Nº 838 - CLOVIS RENATO BOTELHO AGUIAR, Canal de São Gonçalo, município de Rio Grande/RS, irrigação. Nº 839 - GUTEMBERG CARNEIRO DE SOUZA, rio São Francisco, município de Xique-Xique/BA , irrigação. Nº 840 - LEONARDO SCOPEL PICOLI, Córrego Santa Luzia, município de Pedro Caná r i o / ES , irrigação. Nº 841 - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A, Rio Cuiabá, município de Várzea Grande/MT, indústria. Nº 842 - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A, Rio Cuiabá, município de Várzea Grande/MT, indústria. Nº 843 - ÁGUAS DE NANUQUE CONCESSIONARIA SPE S/A, Rio Mucuri, município de Nanuque/MG, abastecimento público. Nº 844 - LEVANTE ENERGIA LTDA, Rio Samburá, município de Medeiros/MG, aproveitamento hidrelétrico. Nº 848 - SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, Rio Doce, município de Linhares/ES, esgotamento sanitário. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site https://www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 849 - Revogar a outorga emitida a JOSE MARIA DE MENDONCA, por meio da Outorga ANA nº 1470, de 11 de agosto de 2021, publicada no DOU em 16 de agosto de 2021, seção 1, página 18, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 850 - Revogar a outorga emitida a WILSON ROSENDO PEREIRA, por meio da Outorga ANA nº 980, de 30 de abril de 2020, publicada no DOU em 4 de maio de 2020, seção 1, página 8, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 851 - Revogar a outorga emitida a JOAO MANOEL PESSOA NETO, por meio da Outorga ANA nº 2634, de 25 de novembro de 2019, publicada no DOU em 28 de novembro de 2019, seção 1, página 20, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 852 - Revogar a outorga emitida a LUIZ GONZAGA DE MOURA, por meio da Outorga ANA nº 128, de 9 de janeiro de 2020, publicada no DOU em 14 de janeiro de 2020, seção 1, página 4, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATOS DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Ato nº 11 - Companhia Mate Laranjeira, barragem Fazenda Cruz de Malta, código SNISB 22451, em fase de operação, município de Guaíra/PR. Ato nº 12 - Vespasiano Bittencourt, barragem Fazenda Potreiro Grande II, código SNISB 21027, em fase de operação, município de Castro/PR. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 351, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/2733 - DPF/VLA/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGROPECUARIA CABIXI LTDA, CNPJ nº 08.205.778/0003-00 para atuar em Rondônia. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 994, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1588 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RHEITOR VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 49.496.344/0001-22, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 302/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10361 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SAK SEGURANCA LTDA, CNPJ nºFechar