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CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.627, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10693 - DELESP/DREX/SR/PF/AL , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.008.185/0009-99, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 346/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.635, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/11865 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GROM SEGURANCA PRI V A DA LTDA, CNPJ nº 51.812.623/0001-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 516/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.846, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10941 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FLYER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 52.071.048/0001-94, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº 606/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.959, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/17892 - DPF/LGE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DEFENTEC VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 42.674.604/0001-63, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 794/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.062, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/9879 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORTGUAÇU CURSO DE FORMAÇÃO E ESPECIAL I Z AÇ ÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 26.889.211/0001-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 414/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.063, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/16596 - DELESP/DREX/SR/PF/MA , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SION SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.126.474/0001-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 533/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.065, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/24993 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: CONCEDER autorização à empresa SDL VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 55.748.592/0001-16, sediada em Sergipe, para adquirir: Da empresa cedente SERGIPE INDUSTRIAL SA, CNPJ nº 13.006.218/0001-03: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente SERGIPE INDUSTRIAL SA, CNPJ nº 13.006.218/0002-86: 2 (dois) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 108 (cento e oito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.066, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/25396 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa SUHAI SEGURANÇA PESSOAL LTDA, CNPJ nº 66.654.179/0001-09, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 102 (cento e duas) Munições calibre 38 2000 (duas mil) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.067, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/26148 - DELESP/DREX/SR/P F/ G O, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRAFOX SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 32.889.855/0001-01, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Pistola calibre .380 50 (cinquenta) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 74/2025 Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessado(a): Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano) Ementa: Processo administrativo sancionador. Suspensão da comercialização de pacotes de viagem com datas flexíveis e de mês fixo, estendendo- se igualmente a qualquer outra modalidade de pacote que, independentemente da nomenclatura adotada, apresente, no momento da contratação, características similares aos pacotes mencionados. Adoção de medida cautelar, a ser mantida até que a empresa comprove sua capacidade econômico-financeira e cumpra integralmente suas obrigações perante os consumidores prejudicados. Possibilidade de imposição de sanções adicionais em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas. Acolho os termos da NOTA TÉCNICA Nº 14/2025/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº: 31279571), que passam a integrar a presente decisão, e determino, com base no art. 18, caput e inciso VI, do Decreto nº 2.181, de 1997, e no art. 7º da Portaria Senacon nº 7, de 2016, a edição de medida cautelar em face de Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb) (CNPJ/ME sob o nº 12.954.744/0001-24), para que a empresa suspenda de forma imediata a comercialização de pacotes de viagem com datas flexíveis e mês fixo, estendendo-se igualmente a qualquer outra modalidade de pacote que, independentemente da nomenclatura adotada, apresente, no momento da contratação, as mesmas características dos pacotes mencionados. No prazo de 5 (cinco) dias, a empresa deverá apresentar esclarecimentos detalhados acerca de sua situação econômico-financeira, incluindo a previsão de recursos e a execução contratual dos pacotes com "mês fixo" e quaisquer outros pacotes com datas flexíveis, especificando: relatório com informações acerca do número de contratos firmados entre a HURB e os consumidores que ainda se encontram pendentes de cumprimento; o valor monetário total que se encontra em aberto para pagamento pela empresa aos consumidores; listagem com identificação de todos os consumidores afetados pelo problema; Fica, por ora, autorizada a oferta de pacotes em que a data de utilização seja fixada de maneira certa e determinada no ato da compra, garantindo previsibilidade e segurança aos consumidores, devendo ser mantida esta decisão até que a empresa demonstre sua capacidade econômico-financeira e cumpra integralmente as obrigações assumidas perante os consumidores prejudicados. Eventual descumprimento da medida cautelar importará na incidência de multa diária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até o seu integral cumprimento. Encaminham-se os autos ao Ministério do Turismo para análise das irregularidades da empresa Hurb, incluindo a eventual análise de viabilidade de cassação de seu registro, conforme previsto na Lei nº 11.771/2008 e na Portaria MTur nº 38/2021 tendo em vista a necessidade de análise no tocante a eventual confirmação das irregularidades as quais comprometem a regularidade de suas operações e a segurança dos consumidores, justificando a adoção da medida para garantir a conformidade das atividades no setor turístico e a proteção dos direitos dos consumidores. Encaminhe-se cópia da presente nota técnica, bem como da Nota Técnica nº 01/2025/TACS-SENACON (SEI nº 30970925), à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para ciência e adoção das providências cabíveis. Publique-se. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2025 Código: 447.869 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396440/2023. Interessado: Hector Rafael. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.755 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396356/2023. Interessado: JONAS CHEVALIER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 446.702 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0395449/2023. Interessado: HECTOR SAUL SMITH SUCRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,Fechar