DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
47.721.890/0001-94, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
392/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.627, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10693 - DELESP/DREX/SR/PF/AL ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INTERFORT SEGURANÇA DE
VALORES LTDA, CNPJ nº 04.008.185/0009-99, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Alagoas, com
Certificado de Segurança nº 346/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.635, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/11865 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GROM SEGURANCA PRI V A DA
LTDA, CNPJ nº 51.812.623/0001-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 516/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.846, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10941 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FLYER SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ nº 52.071.048/0001-94, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Espírito Santo, com Certificado de Segurança nº
606/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.959, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/17892 - DPF/LGE/SC, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U.,
concedida à empresa DEFENTEC VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº
42.674.604/0001-63, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 794/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.062, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/9879 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa FORTGUAÇU CURSO DE FORMAÇÃO E ESPECIAL I Z AÇ ÃO
DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 26.889.211/0001-10, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
414/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.063, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/16596 - DELESP/DREX/SR/PF/MA ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SION SEGURANCA PRIVADA LTDA,
CNPJ nº 21.126.474/0001-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 533/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.065, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/24993 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve:
CONCEDER autorização à empresa SDL VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 55.748.592/0001-16, sediada em Sergipe, para adquirir:
Da empresa cedente SERGIPE INDUSTRIAL SA, CNPJ nº 13.006.218/0001-03:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente SERGIPE INDUSTRIAL SA, CNPJ nº 13.006.218/0002-86:
2 (dois) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
108 (cento e oito) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.066, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/25396 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa SUHAI SEGURANÇA PESSOAL LTDA, CNPJ nº
66.654.179/0001-09, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
102 (cento e duas) Munições calibre 38
2000 (duas mil) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.067, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/26148 - DELESP/DREX/SR/P F/ G O,
resolve:
CONCEDER autorização
à
empresa BRAFOX
SEGURANÇA
LTDA, CNPJ
nº
32.889.855/0001-01, sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Pistola calibre .380
50 (cinquenta) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 74/2025
Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessado(a): Hurb
Technologies S.A. (Hotel Urbano) Ementa: Processo administrativo sancionador. Suspensão
da comercialização de pacotes de viagem com datas flexíveis e de mês fixo, estendendo-
se igualmente a qualquer outra modalidade de pacote que, independentemente da
nomenclatura adotada, apresente, no momento da contratação, características similares
aos pacotes mencionados. Adoção de medida cautelar, a ser mantida até que a empresa
comprove sua capacidade econômico-financeira e cumpra integralmente suas obrigações
perante os consumidores prejudicados. Possibilidade de imposição de sanções adicionais
em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas. Acolho os termos da NOTA
TÉCNICA Nº 14/2025/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº: 31279571),
que passam a integrar a presente decisão, e determino, com base no art. 18, caput e inciso
VI, do Decreto nº 2.181, de 1997, e no art. 7º da Portaria Senacon nº 7, de 2016, a edição
de medida cautelar em face de Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb) (CNPJ/ME
sob o nº 12.954.744/0001-24), para que a empresa suspenda de forma imediata a
comercialização de pacotes de viagem com datas flexíveis e mês fixo, estendendo-se
igualmente a qualquer outra modalidade de pacote que, independentemente da
nomenclatura adotada, apresente, no momento da contratação, as mesmas características
dos pacotes mencionados. No prazo de 5 (cinco) dias, a empresa deverá apresentar
esclarecimentos detalhados acerca de sua situação econômico-financeira, incluindo a
previsão de recursos e a execução contratual dos pacotes com "mês fixo" e quaisquer
outros pacotes com datas flexíveis, especificando: relatório com informações acerca do
número de contratos firmados entre a HURB e os consumidores que ainda se encontram
pendentes de cumprimento; o valor monetário total que se encontra em aberto para
pagamento pela empresa aos consumidores; listagem com identificação de todos os
consumidores afetados pelo problema; Fica, por ora, autorizada a oferta de pacotes em
que a data de utilização seja fixada de maneira certa e determinada no ato da compra,
garantindo previsibilidade e segurança aos consumidores, devendo ser mantida esta
decisão até que a empresa demonstre sua capacidade econômico-financeira e cumpra
integralmente as obrigações assumidas perante os consumidores prejudicados. Eventual
descumprimento da medida cautelar importará na incidência de multa diária de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), até o seu integral cumprimento. Encaminham-se os autos ao
Ministério do Turismo para análise das irregularidades da empresa Hurb, incluindo a
eventual análise de viabilidade de cassação de seu registro, conforme previsto na Lei nº
11.771/2008 e na Portaria MTur nº 38/2021 tendo em vista a necessidade de análise no
tocante a eventual confirmação das irregularidades as quais comprometem a regularidade
de suas operações e a segurança dos consumidores, justificando a adoção da medida para
garantir a conformidade das atividades no setor turístico e a proteção dos direitos dos
consumidores. Encaminhe-se cópia da presente nota técnica, bem como da Nota Técnica
nº 01/2025/TACS-SENACON (SEI nº 30970925), à Polícia Federal, ao Ministério Público
Federal, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor, para ciência e adoção das providências cabíveis. Publique-se.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2025
Código: 447.869
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396440/2023.
Interessado: Hector Rafael.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.755
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396356/2023.
Interessado: JONAS CHEVALIER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 446.702
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395449/2023.
Interessado: HECTOR SAUL SMITH SUCRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,

                            

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