Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000038 38 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 446.680 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0395428/2023. Interessado: ABDOU SECK. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que foi apresentado certificado de curso sem a informação de prova presencial e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil. Código: 443.690 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393135/2023. Interessado: CASSA BERTHO COQ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 442.487 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0392213/2023. Interessado: HAITHAM ATEF MOHAMED MAHDY ABDEL WAHAB. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 441.145 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0391133/2023. Interessado: WAJEFFSON CARINO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, como também a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.899 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0390944/2023. Interessado: JOSE JOAQUIM GONCALVES DOS SANTOS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.339 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0390466/2023. Interessado: AMELIA MARGARIDA RODRIGUES ALVES DA SILVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 439.904 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0390006/2023. Interessado: CLIVER ERNANES LUHAME CORDEIRO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 437.190 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387659/2023. Interessado: JIHAD SERHAL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou por 39 meses do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 437.113 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387607/2023. Interessado: JEANNOT JEAN BAPTISTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.690 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387266/2023. Interessado: REYNIER CAISES BELL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem Apostila e/ou a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.110 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0386805/2023. Interessado: ISABEL ANGELINA SIMPSON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.072 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0386805/2023. Interessado: AMBROSIO FELIZARDO SIMPSON VAKELE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.326 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0386185/2023. Interessado: JUDICAEL SERGILE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 434.998 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0385892/2023. Interessado: MOJDEH SAYAH SHIRAZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como deixou de apresentar as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 4, 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 434.416 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0385439/2023. Interessado: MACKENSON PHANORD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 433.471 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0384622/2023. Interessado: SANURKY TELLEZ BERMUDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, não apresentou certidão criminal da Justiça do Distrito Federal, não apresentou certidão criminal do país de origem, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, desta forma, resta evidenciado que o requerente não preenche os requisitos legais dispostos nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 432.659 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383944/2023. Interessado: NOUR ALBAALI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por período superior ao permitido, e, portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 432.473 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383796/2023. Interessado: LUISA GARCIA ANTONIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.042 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383448/2023. Interessado: LAURA MARCELA RAMIREZ MEDINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.Fechar