DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.680
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395428/2023.
Interessado: ABDOU SECK.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que foi
apresentado certificado de curso sem a informação de prova presencial e apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil.
Código: 443.690
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393135/2023.
Interessado: CASSA BERTHO COQ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e antecedentes
criminais do país de origem legalizado e traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos
legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 442.487
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392213/2023.
Interessado: HAITHAM ATEF MOHAMED MAHDY ABDEL WAHAB.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 441.145
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391133/2023.
Interessado: WAJEFFSON CARINO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de
se comunicar em língua portuguesa, como também a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal e a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.899
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390944/2023.
Interessado: JOSE JOAQUIM GONCALVES DOS SANTOS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 440.339
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390466/2023.
Interessado: AMELIA MARGARIDA RODRIGUES ALVES DA SILVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 439.904
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390006/2023.
Interessado: CLIVER ERNANES LUHAME CORDEIRO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e, portanto,
não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 437.190
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387659/2023.
Interessado: JIHAD SERHAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente se ausentou por 39 meses do Brasil e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 437.113
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387607/2023.
Interessado: JEANNOT JEAN BAPTISTE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país
de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 436.690
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387266/2023.
Interessado: REYNIER CAISES BELL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem Apostila e/ou a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 436.110
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386805/2023.
Interessado: ISABEL ANGELINA SIMPSON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 436.072
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386805/2023.
Interessado: AMBROSIO FELIZARDO SIMPSON VAKELE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 435.326
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386185/2023.
Interessado: JUDICAEL SERGILE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 434.998
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385892/2023.
Interessado: MOJDEH SAYAH SHIRAZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente
criminal do país de origem, bem como deixou de apresentar as certidões de antecedentes
criminais Federal/Estadual e o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 4, 5 e 6 do
anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 434.416
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385439/2023.
Interessado: MACKENSON PHANORD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 433.471
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384622/2023.
Interessado: SANURKY TELLEZ BERMUDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou os documentos solicitados, no caso, não apresentou certidão criminal da
Justiça do Distrito Federal, não apresentou certidão criminal do país de origem, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou
certificado de curso sem a informação de prova presencial, desta forma, resta evidenciado que
o requerente não preenche os requisitos legais dispostos nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 432.659
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383944/2023.
Interessado: NOUR ALBAALI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por período superior ao permitido, e,
portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 432.473
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383796/2023.
Interessado: LUISA GARCIA ANTONIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 432.042
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383448/2023.
Interessado: LAURA MARCELA RAMIREZ MEDINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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