Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000039 39 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 431.059 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382734/2023. Interessado: QUEBA odumodu. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 493 dias (16 meses) do Brasil, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso I, art. 237 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 430.432 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382113/2023. Interessado: LAURA JACKELINE GARCIA RINCON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 427.863 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380094/2023. Interessado: ABDERRAHMANE LASSAR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 178 dias do Brasil, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 51 da Portaria nº 623/2020. Código: 427.139 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379526/2023. Interessado: NGUYEN VAN TOAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 426.998 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0379382/2023. Interessado: ROSA CARMEN VASQUEZ PATZI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 425.029 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0377805/2023. Interessado: MARIA GUILLERMINA NIETO DIAZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou o verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certificado de conclusão do curso de português, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, bem como a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.535 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0375819/2023. Interessado: YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 422.214 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0375582/2023. Interessado: ENMANUEL RIVERO ESCALONA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 421.900 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0015694/2020. Interessado: BENEDITO ALBERTO KINZAMBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, comprovante de que tenha residência indeterminada, pois consta que possui registro temporário, ademais, não anexou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e nem os antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, resta evidenciado que o requerente não preenche os requisitos legais dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 421.470 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0375008/2023. Interessado: SANCHEET SURESH WAGLE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 421.046 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0374637/2023. Interessado: PAUL D HAITI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 421.046 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0374637/2023. Interessado: PAUL D HAITI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 420.671 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0374246/2023. Interessado: ILIANA LORENA URTECHO FUENTES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.429 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373238/2023. Interessado: YUSLEIDYS GONZALEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 419.203 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373062/2023. Interessado: ANGELICA MARIA BOSSA LOZANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 418.388 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372455/2023. Interessado: DALIA BARBARA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.543 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0370811/2023. Interessado: SUSANA GARCIA SERRANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 416.177 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0370536/2023. Interessado: WONG TSANG YAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 415.486 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0369988/2023. Interessado: EDWIN FERNANDO RUIZ BLANCO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.Fechar