DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 431.059
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382734/2023.
Interessado: QUEBA odumodu.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente se ausentou por 493 dias (16 meses) do Brasil, e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso I, art. 237
do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 430.432
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382113/2023.
Interessado: LAURA JACKELINE GARCIA RINCON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 427.863
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380094/2023.
Interessado: ABDERRAHMANE LASSAR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente se ausentou por 178 dias do Brasil, e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 66, ambos da Lei nº
13.445/2017, c/c o art. 51 da Portaria nº 623/2020.
Código: 427.139
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379526/2023.
Interessado: NGUYEN VAN TOAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 426.998
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379382/2023.
Interessado: ROSA CARMEN VASQUEZ PATZI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo
indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 425.029
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377805/2023.
Interessado: MARIA GUILLERMINA NIETO DIAZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não apresentou o verso da Carteira de Registro Nacional
Migratório, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia
integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas, certificado de conclusão do curso de português, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual, bem como a via original da certidão de antecedentes criminais
do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 422.535
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375819/2023.
Interessado: YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas no inciso IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 422.214
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375582/2023.
Interessado: ENMANUEL RIVERO ESCALONA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 421.900
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0015694/2020.
Interessado: BENEDITO ALBERTO KINZAMBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou os documentos solicitados, no caso, comprovante de que tenha residência
indeterminada, pois consta que possui registro temporário, ademais, não anexou as certidões
de antecedentes criminais Federal/Estadual e nem os antecedentes criminais do país de
origem legalizado, desta forma, resta evidenciado que o requerente não preenche os
requisitos legais dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 421.470
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375008/2023.
Interessado: SANCHEET SURESH WAGLE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país
de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 421.046
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374637/2023.
Interessado: PAUL D HAITI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de
se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 421.046
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374637/2023.
Interessado: PAUL D HAITI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de
se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.671
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374246/2023.
Interessado: ILIANA LORENA URTECHO FUENTES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 419.429
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373238/2023.
Interessado: YUSLEIDYS GONZALEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a
maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 419.203
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373062/2023.
Interessado: ANGELICA MARIA BOSSA LOZANO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 418.388
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372455/2023.
Interessado: DALIA BARBARA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 416.543
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370811/2023.
Interessado: SUSANA GARCIA SERRANO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.
Código: 416.177
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370536/2023.
Interessado: WONG TSANG YAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no
Cadastro de Pessoas Físicas, bem como certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 415.486
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369988/2023.
Interessado: EDWIN FERNANDO RUIZ BLANCO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país,
conforme exige a lei.

                            

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