Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000040 40 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 359.939 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323902/2023. Interessado: MOHAMAD HASSAN MOUSSA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 358.993 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0323102/2023. Interessado: ANTONIO GARCIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 30 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 356.822 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0321193/2022. Interessado: CARLOS COLUMBIE HODELIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 356.732 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0321108/2022. Interessado: JORGE LUIS ALMEIDA TORRES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência no país por prazo indeterminado. Código: 355.166 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0319785/2022. Interessado: EDGAR ANDRES FERNANDEZ PADILLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o interessado se encontrar no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 353.712 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0318529/2022. Interessado: SALEH MOHAMAD MAHMOUD ZABEN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.?65 c/c o artigo 66 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que interessado não comprovou o prazo de residência por tempo indeterminado no país. Código: 353.390 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0318293/2022. Interessado: EMERSON DA SILVA KATENDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui autorização de residência, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 351.435 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0316807/2022. Interessado: Djerby Chanel. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada ou apostilada e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº13.445/2017. Código: 350.359 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0315854/2022. Interessado: FREDELIN ALPHONSE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 344.061 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0310558/2022. Interessado: JOSEPH KIMANZI KIUMO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 281.799 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0257350/2022. Interessado: ZADIEL HERNANDEZ ORTEGA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, II do Decreto 9199/2017 e no Anexo I, item 8 da Portaria 623/2020 - MJSP. Código: 278.808 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0254928/2022. Interessado: JABED HUSSAIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por seis meses, e, portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 257.272 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0236737/2022. Interessado: MOHAMAD BAHMAD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 225.794 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0209702/2022. Interessado: GABRIELA JOSELYN GARVIZU RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 413.429 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0368254/2023.. Interessado: ENRIQUE ANDRES CARRETERO HERNANDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 411.588 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0366777/2023. Interessado: YANCY MAGALY GOMEZ MENDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.751 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363579/2023. Interessado: MARIO CHRISTHOFER CARVALHO COELHO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 407.166 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363124/2023. Interessado: CARLOS MIGUEL HUANCA SUXO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 406.941 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0362942/2023. Interessado: JOHANDER JOSE PADRINO VERGARA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.995 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359682/2023. Interessado: Felicia Rosalia Ramirez Salazar.Fechar