DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por
prazo indeterminado, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 402.714
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359418/2023.
Interessado: WALTON NASCIMENTO DA TRINDADE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 402.278
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359054/2023.
Interessado: Sanjo Omisakin..
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em
vista que o requerente não apresentou
a certidão de
antecedentes criminais Federal/Estadual e a legalização/apostilamento do antecedente
criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.934
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358752/2023.
Interessado: CARIDAD HERNANDEZ DE ARCE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou por 579 dias do Brasil e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 401.927
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358747/2023.
Interessado: EDOUIGE ST FLEUR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou a tradução e a legalização
da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende aos
requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 400.202
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357288/2023.
Interessado: ESSAM KARAH BASH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a comprovação de que
sabe se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso III art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 399.558
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356778/2023.
Interessado: IBRAHIM KANJO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 399.463
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356687/2023.
Interessado: VICTOR MACAIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período superior
a 12 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 399.381
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356617/2023.
Interessado: MAGDARLINE PHANORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 399.288
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356545/2023.
Interessado: MARC GREGORY MEIER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente possui antecedentes identificado na
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 398.827
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356158/2023.
Interessado: MOUSTAPHA WADE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o interessado não apresentou declaração válida de pelo menos uma avaliação presencial
do curso de língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 398.291
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355714/2023.
Interessado: ANGELICA FORERO CIFUENTES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e, portanto, não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 398.157
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355610/2023.
Interessado: FALADE DAMILARE OLAOLUWA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em
vista que o requerente não apresentou
a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e a
certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 398.026
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355474/2023.
Interessado: YSMAEL LEONARDO MARTINEZ MARQUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e item 6 do anexo I da Portaria 623/2020, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila original
ou legalização do documento no Brasil.
Código: 397.103
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354686/2023.
Interessado: FAISAL UL REHMAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 396.776
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354430/2023.
Interessado: EMILYN DAYANE BARDALES SAMAME
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por
prazo indeterminado, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 396.127
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353849/2023.
Interessado: FORTIA VERGES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão da Justiça
Estadual e Federal e o comprovante de situação cadastral do CPF, descumprindo, portanto,
as exigências previstas no art.65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 395.792
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353521/2023.
Interessado: BRIGHT KOFI TONAM ANIM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 238 dias do Brasil, pelo
prazo de 1 (um) ano, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 393.972
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352060/2023
Interessado: SADULU MBIZI ROSETTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.

                            

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