Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000041 41 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 402.714 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359418/2023. Interessado: WALTON NASCIMENTO DA TRINDADE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 402.278 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0359054/2023. Interessado: Sanjo Omisakin.. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual e a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 401.934 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0358752/2023. Interessado: CARIDAD HERNANDEZ DE ARCE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou por 579 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 401.927 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0358747/2023. Interessado: EDOUIGE ST FLEUR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou a tradução e a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 400.202 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0357288/2023. Interessado: ESSAM KARAH BASH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 399.558 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0356778/2023. Interessado: IBRAHIM KANJO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 399.463 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0356687/2023. Interessado: VICTOR MACAIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período superior a 12 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 399.381 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356617/2023. Interessado: MAGDARLINE PHANORD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 399.288 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0356545/2023. Interessado: MARC GREGORY MEIER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente possui antecedentes identificado na certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.827 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0356158/2023. Interessado: MOUSTAPHA WADE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o interessado não apresentou declaração válida de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.291 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0355714/2023. Interessado: ANGELICA FORERO CIFUENTES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.157 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0355610/2023. Interessado: FALADE DAMILARE OLAOLUWA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.026 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0355474/2023. Interessado: YSMAEL LEONARDO MARTINEZ MARQUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e item 6 do anexo I da Portaria 623/2020, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila original ou legalização do documento no Brasil. Código: 397.103 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0354686/2023. Interessado: FAISAL UL REHMAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 396.776 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0354430/2023. Interessado: EMILYN DAYANE BARDALES SAMAME No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 396.127 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0353849/2023. Interessado: FORTIA VERGES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão da Justiça Estadual e Federal e o comprovante de situação cadastral do CPF, descumprindo, portanto, as exigências previstas no art.65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 395.792 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0353521/2023. Interessado: BRIGHT KOFI TONAM ANIM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 238 dias do Brasil, pelo prazo de 1 (um) ano, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 393.972 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0352060/2023 Interessado: SADULU MBIZI ROSETTE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.Fechar