DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000040
40
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 359.939
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323902/2023.
Interessado: MOHAMAD HASSAN MOUSSA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 358.993
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323102/2023.
Interessado: ANTONIO GARCIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente se ausentou por 30 meses do Brasil, e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 356.822
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321193/2022.
Interessado: CARLOS COLUMBIE HODELIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 356.732
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321108/2022.
Interessado: JORGE LUIS ALMEIDA TORRES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui
1 ano de residência no país por prazo indeterminado.
Código: 355.166
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319785/2022.
Interessado: EDGAR ANDRES FERNANDEZ PADILLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o interessado se encontrar no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo
com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto
previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 353.712
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318529/2022.
Interessado: SALEH MOHAMAD MAHMOUD ZABEN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.?65 c/c o artigo 66 da Lei nº
13.445, de 2017, tendo em vista que interessado não comprovou o prazo de residência por
tempo indeterminado no país.
Código: 353.390
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318293/2022.
Interessado: EMERSON DA SILVA KATENDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não possui autorização de residência, portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 351.435
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316807/2022.
Interessado: Djerby Chanel.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em
vista que o requerente não apresentou
a certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizada ou apostilada e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº13.445/2017.
Código: 350.359
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315854/2022.
Interessado: FREDELIN ALPHONSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente
deixou de
cumprir
os
requisitos legais
dispostos
no
art. 65
da
Lei
13.445/2017.
Código: 344.061
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310558/2022.
Interessado: JOSEPH KIMANZI KIUMO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado,
portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 281.799
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0257350/2022.
Interessado: ZADIEL HERNANDEZ ORTEGA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017; Art. 234, II do Decreto 9199/2017 e no Anexo I, item 8 da Portaria 623/2020
- MJSP.
Código: 278.808
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254928/2022.
Interessado: JABED HUSSAIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por seis meses, e,
portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º,
art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 257.272
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236737/2022.
Interessado: MOHAMAD BAHMAD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 225.794
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209702/2022.
Interessado: GABRIELA JOSELYN GARVIZU RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo
indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 413.429
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368254/2023..
Interessado: ENRIQUE ANDRES CARRETERO HERNANDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 411.588
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366777/2023.
Interessado: YANCY MAGALY GOMEZ MENDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 407.751
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363579/2023.
Interessado: MARIO CHRISTHOFER CARVALHO COELHO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente encontrar-se no Exterior, sem previsão de
retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não
cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 407.166
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363124/2023.
Interessado: CARLOS MIGUEL HUANCA SUXO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 406.941
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362942/2023.
Interessado: JOHANDER JOSE PADRINO VERGARA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 402.995
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359682/2023.
Interessado: Felicia Rosalia Ramirez Salazar.

                            

Fechar