Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000042 42 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 392.746 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0351143/2023. Interessado: HERMENEGILDO FRAGOSO SUMBI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, , tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, certidão criminal emitida pela Justiça Federal, não enviou a cópia do sua RNM e nem apresentou comprovante de residência dos 15 anos em que residiu no país, conforme exige a lei. Código: 392.431 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0350914/2023. Interessado: ERICK DANIEL HERNANDEZ RASCHIERY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, descumprindo o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 392.194 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0350674/2023. Interessado: SHAHARIA RAHMAN SHAMIM No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado está cumprindo a suspensão condicional de processo criminal. Código: 392.178 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0350656/2023. Interessado: MILLY DAYANA LEON DE MARTINEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a recorrente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem apostila ou legalização, descumprindo, portanto, o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 391.010 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0349725/2023. Interessado: EDER SAINTILE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração válida de prova presencial de Língua Portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.933 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0348101/2023. Interessado: ADA VALENTINA ALFONZO TORTOSA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização ou apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 387.948 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0347257/2023. Interessado: BASHAR ALSSADI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.385 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0346108/2023. Interessado: HANINE OSMAN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração válida de prova presencial de Língua Portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 384.029 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0343979/2023 Interessado: JOSE MANUEL TORRES GARCIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não comprovou possuir residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 382.305 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342557/2023. Interessado: ARCIDE FERRERA GONZALEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e a legalização ou apostila da certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 382.256 Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342515/2023. Interessado: MAMADOU NDIAYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, descumprindo, portanto, as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623. Código: 380.455 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0340979/2023. Interessado: STELLA CHIDUME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 379.861 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0340528/2023. Interessado: ARISTIDE EDGARD ASSAVEDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 378.241 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0339280/2023. Interessado: STENLEY ANTOINE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017 e Anexo I, item 5 da Portaria 623/2020 - MJSP. Código: 375.071 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0336652/2023. Interessado: SALAWA IFAJOKE OLAJIRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 366.938 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0329869/2023. Interessado: PHANUEL VICTOR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 366.787 Assunto: Manutenção de Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0329751/2023. Interessado: LILIANE NADRA EL RAMI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017 e Anexo II, item 5 da Portaria 623/2020 - MJSP. Código: 365.104 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0328333/2023. Interessado: DELOVE OCCEUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 364.388 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327686/2023. Interessado: YOEL MICHEL FONSECA ALBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.Fechar