DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 392.746
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351143/2023.
Interessado: HERMENEGILDO FRAGOSO SUMBI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, , tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos
solicitados, no caso, certidão criminal emitida pela Justiça Federal, não enviou a cópia do
sua RNM e nem apresentou comprovante de residência dos 15 anos em que residiu no
país, conforme exige a lei.
Código: 392.431
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350914/2023.
Interessado: ERICK DANIEL HERNANDEZ RASCHIERY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por
prazo indeterminado, descumprindo o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 392.194
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350674/2023.
Interessado: SHAHARIA RAHMAN SHAMIM
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em
vista que o interessado está cumprindo a suspensão condicional de processo criminal.
Código: 392.178
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350656/2023.
Interessado: MILLY DAYANA LEON DE MARTINEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a recorrente apresentou a certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem apostila ou legalização, descumprindo, portanto, o
disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e item 6 do anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 391.010
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349725/2023.
Interessado: EDER SAINTILE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração válida de prova
presencial de Língua Portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.933
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348101/2023.
Interessado: ADA VALENTINA ALFONZO TORTOSA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em
vista que a requerente não apresentou a legalização ou apostilamento da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 387.948
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347257/2023.
Interessado: BASHAR ALSSADI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo
indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, não compareceu na
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como
não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.385
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346108/2023.
Interessado: HANINE OSMAN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração válida de prova
presencial de Língua Portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 384.029
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343979/2023
Interessado: JOSE MANUEL TORRES GARCIA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não comprovou possuir residência por
prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e, portanto, não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 382.305
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342557/2023.
Interessado: ARCIDE FERRERA GONZALEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e a legalização ou
apostila da certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.256
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342515/2023.
Interessado: MAMADOU NDIAYE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, descumprindo,
portanto, as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623.
Código: 380.455
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340979/2023.
Interessado: STELLA CHIDUME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 379.861
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340528/2023.
Interessado: ARISTIDE EDGARD ASSAVEDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 1 (um) ano de residência por
prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 378.241
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339280/2023.
Interessado: STENLEY ANTOINE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº
13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017 e Anexo I, item 5 da Portaria
623/2020 - MJSP.
Código: 375.071
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336652/2023.
Interessado: SALAWA IFAJOKE OLAJIRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 366.938
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329869/2023.
Interessado: PHANUEL VICTOR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta
forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 366.787
Assunto: Manutenção de Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329751/2023.
Interessado: LILIANE NADRA EL RAMI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art.
239, inciso II do Decreto 9.199/2017 e Anexo II, item 5 da Portaria 623/2020 - MJSP.
Código: 365.104
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328333/2023.
Interessado: DELOVE OCCEUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo
indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 364.388
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327686/2023.
Interessado: YOEL MICHEL FONSECA ALBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser
convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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