Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000043 43 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA, Nº 4.833, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ADURAGBEMI AJIBADE OJEDELE - F275104-9, natural da Nigéria, nascido(a) em 28 de maio de 1985, filho(a) de Adewale Emmanuel Ojedele e filho(a) de Philomena Iyabode Ojedele, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0413989/2023); ALI AMJID - G319066-T, natural do Paquistão, nascido(a) em 10 de abril de 1979, filho(a) de Khawaja Amjid Pervaiz e filho(a) de Bushra Khanum, residente no estado do Espírito Santo (Processo 235881.0357943/2023); ALVARO GUSTAVO SUAREZ BARREIRO - G083625-S, natural do Uruguai, nascido em 9 de junho de 1987, filho de Jose Ramon Suarez e Lidia Barreiro, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0564730/2024); ANNA KOBLOVA - G223975-N, natural da Rússia, nascida em 28 de junho de 1983, filha de Gennady Koblov e de Tatyana Koblova, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0584467/2025); BABOU TOURE - G404376-1, natural do Senegal, nascido(a) em 2 de fevereiro de 1985, filho(a) de Souleymane Toure e filho(a) de Sokhna Toure, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0425412/2023); CADET GEDEUS - G206313-T, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de outubro de 1982, filho(a) de Isaac Gedeus e de Mozelie Dugene, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0344795/2023); CARLOS DANIEL ESCALONA BARROSO - F076193-U, natural da Venezuela, nascido(a) em 6 de dezembro de 1983, filho(a) de Raul Escalona e filho(a) de Elvira Beatriz Barroso De Escalona, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0340303/2023); DAYANA ERNSTIE FAYETTE EDMOND - G440390-3, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de novembro de 1998, filho(a) de Ernst Michel Edmond e filho(a) de Nadia Neas, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0420647/2023); DONA ALIX BIEN AIME - G242372-9, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de setembro de 1981, filho(a) de Wilfrid Alix e filho(a) de Siamene Mertilus, residente no estado de Santa Catarina (Processo 235881.0384683/2023); EMMANUEL KENLEY GARRAUD - G295964-D, natural do Haiti, nascido em 29 de dezembro de 1997, filho de Jean Paul Patrick Garraud e Mirlene Theodore, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0546974/2024); FRANCISCO ANTONIO AUGUSTO - G362837-9, natural da Angola, nascido em 22 de novembro de 1981, filho de Eduardo Antonio Augusto e de Domingas Antonio, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0533824/2024); MARIE GARLILEE OLBEUS - F058544-T, natural do Haiti, nascida em 28 de março de 1986, filha de Venel Olbeus e de Claunette Deley, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0590128/2025); MATTEO NIGRO - V521217-8, natural da Itália, nascido em 14 de julho de 1985, filho de Giovanni Nigro e de Stella Martucci, residente no estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0582671/2025); MOHAMED FOUAD ABOUSREA MOHAMED KHALIFA - F621284-3, natural do Egito, nascido em 1 de outubro de 1983, filho de Fouad Abousrea Mohamed Khalifa e de Zeinab Mahmoud Khalil Mohamed, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0590269/2025); REBECA ANDRE PIRES SOUSA - F118228-J, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 9 de fevereiro de 2003, filho(a) de Andre Agostinho Sousa e filho(a) de Julmira Amelia Pires Sousa, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0427208/2023) e ROODY ULRICK JEAN - G246834-E, natural do Haiti, nascido em 13 de setembro de 1989, filho de Jean Claude Jean e Suzette Petion, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0565703/2024). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.834, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALI MOHAMAD EL HOMSI - V585144-R, natural do Líbano, nascido(a) em 1 de agosto de 1978, filho(a) de Mohamad El Homsi e filho(a) de Fawzie Zaher, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0424558/2023) e FRANCISCO BARTOLOMEU GONCALVES - Y279111-P, natural da Angola, nascido(a) em 5 de março de 1971, filho(a) de Adriano Bartolomeu Goncalves e filho(a) de Domingas Francisco Mateus, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0423287/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.835, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, as pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ABDALMAGED HASAN - F998417-N, natural da Turquia, nascido em 12 de junho de 2015, filho de Muhammed Hasan e de Aya Hasan, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0527659/2024); GERALDINE VELIMA - F224198-9, natural do Haiti, nascida em 4 de dezembro de 2011, filha de Gerald Velima e de Vita Duplessis, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0516958/2024); LOUIZ MANUEL SANTO NICOLIA TOVAR - RNM F258925-3, natural da Venezuela, nascido em 24 de janeiro de 2016, filho de Luiciana Del Carmen Tovar Sanchez e de Manuel Enrique Nicolia Castillo, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0570082/2024); MAME ABY DIALLO - B272446-S, natural do Senegal, nascida em 7 de agosto de 2020, filha de Aliou Diallo e de Adjaratou Maly Diallo, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0595725/2025); NATHANAELLE MICHAUD - F065942-Q, natural do Haiti, nascida em 21 de maio de 2014, filha de Jean Rony Michaud e de Jocelene Michaud Mirand, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0508361/2024) e VALERIA GINDINA - RNM B239146-T, natural da Rússia, nascida em 31 de agosto de 2020, filha de Nadezhda Gindina e de Sergey Gindin, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0574550/2024). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 590, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Band Folia 2025 (Brasil - 2025) Título Original: Band Folia 2025 Código: 364.300 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0327621/2023. Interessado: WILFREDO DE POSADA ESPINA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 363.501 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326970/2023. Interessado: TIDJANE CANDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 363.284 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326758/2023. Interessado: CHERLANDE THEODOR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado. Código: 362.958 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0326504/2023. Interessado: JEAN EMANISTE BEJEAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu(Paraná), cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa (declaração de prova presencial) , portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 362.179 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0325866/2023. Interessado: JUAN CARLOS PEREZ CEPERO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.643 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0325409/2023. Interessado: MOSHE ACHKIY MANDUJANO SILVERIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.c CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMOFechar