DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000043
43
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA, Nº 4.833, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ADURAGBEMI AJIBADE OJEDELE - F275104-9, natural da Nigéria, nascido(a) em
28 de maio de 1985, filho(a) de Adewale Emmanuel Ojedele e filho(a) de Philomena
Iyabode Ojedele, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0413989/2023);
ALI AMJID - G319066-T, natural do Paquistão, nascido(a) em 10 de abril de
1979, filho(a) de Khawaja Amjid Pervaiz e filho(a) de Bushra Khanum, residente no estado
do Espírito Santo (Processo 235881.0357943/2023);
ALVARO GUSTAVO SUAREZ BARREIRO - G083625-S, natural do Uruguai, nascido
em 9 de junho de 1987, filho de Jose Ramon Suarez e Lidia Barreiro, residente no estado
de São Paulo (Processo 235881.0564730/2024);
ANNA KOBLOVA - G223975-N, natural da Rússia, nascida em 28 de junho de
1983, filha de Gennady Koblov e de Tatyana Koblova, residente no estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0584467/2025);
BABOU TOURE - G404376-1, natural do Senegal, nascido(a) em 2 de fevereiro
de 1985, filho(a) de Souleymane Toure e filho(a) de Sokhna Toure, residente no estado do
Rio Grande do Sul (Processo 235881.0425412/2023);
CADET GEDEUS - G206313-T, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de outubro de
1982, filho(a) de Isaac Gedeus e de Mozelie Dugene, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0344795/2023);
CARLOS DANIEL ESCALONA BARROSO - F076193-U, natural da Venezuela,
nascido(a) em 6 de dezembro de 1983, filho(a) de Raul Escalona e filho(a) de Elvira Beatriz
Barroso 
De 
Escalona, 
residente 
no 
estado 
de 
São 
Paulo 
(Processo
235881.0340303/2023);
DAYANA ERNSTIE FAYETTE EDMOND - G440390-3, natural do Haiti, nascido(a)
em 26 de novembro de 1998, filho(a) de Ernst Michel Edmond e filho(a) de Nadia Neas,
residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0420647/2023);
DONA ALIX BIEN AIME - G242372-9, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de
setembro de 1981, filho(a) de Wilfrid Alix e filho(a) de Siamene Mertilus, residente no
estado de Santa Catarina (Processo 235881.0384683/2023);
EMMANUEL KENLEY GARRAUD - G295964-D, natural do Haiti, nascido em 29 de
dezembro de 1997, filho de Jean Paul Patrick Garraud e Mirlene Theodore, residente no
estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0546974/2024);
FRANCISCO ANTONIO AUGUSTO - G362837-9, natural da Angola, nascido em 22
de novembro de 1981, filho de Eduardo Antonio Augusto e de Domingas Antonio,
residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0533824/2024);
MARIE GARLILEE OLBEUS - F058544-T, natural do Haiti, nascida em 28 de março
de 1986, filha de Venel Olbeus e de Claunette Deley, residente no estado do Paraná
(Processo nº 235881.0590128/2025);
MATTEO NIGRO - V521217-8, natural da Itália, nascido em 14 de julho de 1985,
filho de Giovanni Nigro e de Stella Martucci, residente no estado de Pernambuco (Processo
nº 235881.0582671/2025);
MOHAMED FOUAD ABOUSREA MOHAMED KHALIFA - F621284-3, natural do
Egito, nascido em 1 de outubro de 1983, filho de Fouad Abousrea Mohamed Khalifa e de
Zeinab Mahmoud Khalil Mohamed, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0590269/2025);
REBECA ANDRE PIRES SOUSA - F118228-J, natural de Guiné-Bissau, nascido(a)
em 9 de fevereiro de 2003, filho(a) de Andre Agostinho Sousa e filho(a) de Julmira Amelia
Pires Sousa, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0427208/2023) e
ROODY ULRICK JEAN - G246834-E, natural do Haiti, nascido em 13 de setembro
de 1989, filho de Jean Claude Jean e Suzette Petion, residente no estado do Paraná
(Processo 235881.0565703/2024).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.834, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALI MOHAMAD EL HOMSI - V585144-R, natural do Líbano, nascido(a) em 1 de
agosto de 1978, filho(a) de Mohamad El Homsi e filho(a) de Fawzie Zaher, residente no
estado de São Paulo (Processo 235881.0424558/2023) e
FRANCISCO BARTOLOMEU
GONCALVES - Y279111-P, natural
da Angola,
nascido(a) em 5 de março de 1971, filho(a) de Adriano Bartolomeu Goncalves e filho(a) de
Domingas
Francisco Mateus,
residente
no estado
do
Rio
de Janeiro
(Processo
235881.0423287/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.835, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, as pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ABDALMAGED HASAN - F998417-N, natural da Turquia, nascido em 12 de junho
de 2015, filho de Muhammed Hasan e de Aya Hasan, residente no estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0527659/2024);
GERALDINE VELIMA - F224198-9, natural do Haiti, nascida em 4 de dezembro
de 2011, filha de Gerald Velima e de Vita Duplessis, residente no estado do Paraná
(Processo nº 235881.0516958/2024);
LOUIZ MANUEL SANTO NICOLIA TOVAR
- RNM F258925-3, natural da
Venezuela, nascido em 24 de janeiro de 2016, filho de Luiciana Del Carmen Tovar Sanchez
e de Manuel Enrique Nicolia Castillo, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0570082/2024);
MAME ABY DIALLO - B272446-S, natural do Senegal, nascida em 7 de agosto de
2020, filha de Aliou Diallo e de Adjaratou Maly Diallo, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0595725/2025);
NATHANAELLE MICHAUD - F065942-Q, natural do Haiti, nascida em 21 de maio
de 2014, filha de Jean Rony Michaud e de Jocelene Michaud Mirand, residente no estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0508361/2024) e
VALERIA GINDINA - RNM B239146-T, natural da Rússia, nascida em 31 de
agosto de 2020, filha de Nadezhda Gindina e de Sergey Gindin, residente no estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0574550/2024).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 590, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Band Folia 2025 (Brasil - 2025)
Título Original: Band Folia 2025
Código: 364.300
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327621/2023.
Interessado: WILFREDO DE POSADA ESPINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 363.501
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326970/2023.
Interessado: TIDJANE CANDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada
por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.284
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326758/2023.
Interessado: CHERLANDE THEODOR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista
que a requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado.
Código: 362.958
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326504/2023.
Interessado: JEAN EMANISTE BEJEAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu(Paraná), cópia do documento
de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul,
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa (declaração de prova
presencial) , portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 362.179
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325866/2023.
Interessado: JUAN CARLOS PEREZ CEPERO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, 
tendo 
em 
vista 
que 
o 
requerente 
não 
apresentou 
a
legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 361.643
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325409/2023.
Interessado: MOSHE ACHKIY MANDUJANO SILVERIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.c
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO

                            

Fechar