Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041000046 46 Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.035, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009915/2025-32, decide: negar provimento ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ) cadastrada sob o CNPJ: 33.050.071/0001-58, e não autorizar, em sede de cautelar, a celebração de refinanciamento dos Contratos "Mútuo Ampla - Enel BR 63" e "Mútuo Ampla - Enel BR 64" entre a Enel RJ e partes relacionadas, com vencimentos em 16/04/2025 e 24/04/2025, respectivamente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.036, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.006024/2022-81. Interessado: MEZ 4 Energia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.231.479/0001-09. Decisão: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 25/2018- ANEEL, A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.039, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.006024/2022-81. Interessado: MEZ 4 Energia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.231.479/0001-09. Decisão: (i)conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de afastamento do desconto da Parcela Variável por Atraso - PVA para as instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 25/2018-ANEEL, A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.049, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta na Nota Técnica n° 104/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0079204) e no Processo nº 48500.000840/2025-24, decide: anuir previamente ao pedido da Água Vermelha Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº 26.855.869/0001-01, para a transferência de seus controles societários direto e indireto, que passarão a ser detidos diretamente pela Mercury Empreendimentos e Participações S.A. - CNPJ nº 55.622.937/0001- 90 e indiretamente pelo Skyline Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - CNPJ nº 52.111.694/0001-38. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 992, DE 4 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nos processos 48500.000813/2003-66, 48500.003158/2003-99, 48500.004130/2003-13, 48500.002367/2004-14, 48500.000588/2004-11, 48500.004633/2003-26, 48500.000590/2004-54, 48500.001975/2003-01, 48500.002934/2004-32, 48500.002684/2003-96, 48500.002685/2003-59, 48500.001455/2004-44, 48500.004639/2003-11, 48500.000587/2004-40, 48500.000586/2004-87, 48500.003978/2003-62, 48500.000585/2004-14, 48500.002683/2003-23, 48500.003159/2003-51, 48500.004406/2005-26, 48500.003977/2003-08, 48500.003157/2003-26, 48500.002876/2003-57, 48500.004630/2003-38, 48500.004638/2003-40, 48500.004635/2003-51, 48500.001486/2004-78, 48500.004641/2003-54, 48500.000813/2003-66 e 48500.003201/2003-16, e tendo em vista a decisão proferida no âmbito do Processo Judicial 0043967-76.2013.4.01.0000:, decide: (i) reestabelecer os efeitos do Despacho nº 2.517, de 26 de agosto de 2010, considerando as alterações contidas no Despacho nº 1.469, de 4 de abril de 2011, Despacho nº 2.880, de 12 de julho de 2011, Despacho nº 2.881, de 12 de julho de 2011, Despacho nº 1.072, de 10 de março de 2012 e Despacho nº 1.175, de 10 de abril de 2012. (ii) estabelecer que os pagamentos definidos nos Anexos de II a IX do Despacho nº 2.517, de 26 de agosto de 2010, deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.048, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta na Nota Técnica n° 82/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0067261) e no Processo nº 48500.002104/2025-19, decide: anuir previamente ao pedido da EDP Transmissão Aliança SC S.A. - CNPJ nº 27.831.352/0001-45, para a transferência de seus controles societários direto e indireto, que passarão a ser detidos diretamente pela EDGE Empreendimentos e Participações S.A. - CNPJ nº 57.783.709/0001-28 e indiretamente pelo Skyline Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - CNPJ nº 52.111.694/0001-38. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.050, DE 9 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 70/2025- SFF/ANEEL (SEI nº 0063225) e o constante do Processo nº 48500.000803/2025-16, decide: anuir previamente ao contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre Copel Geração e Transmissão S.A. - CNPJ nº 04.370.282/0001-70, Contratada, e sua parte relacionada F.D.A Geração de Energia Elétrica S.A. - CNPJ nº 35.742.218/0001-04, Contratante, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.041, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.011696/2025-51. Interessado: CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSÚ SOL 6 LTDA. Decisão: liberar a unidade geradora UG1 a UG150 de 333,33 kW cada, totalizando 50.000 kW da UFV Assu Sol 6. Localização: Município de Açu no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.042, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.011990/2025-63. Interessado: VENTOS DE SANTA FELICIDADE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Decisão: liberar a unidade geradora UG12, de 4.500,00 KW, da EOL Ventos de Santo Antônio 04. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.043, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.011853/2025-29. Interessado: Eólica Serra Do Assuruá 2 Ltda . Decisão: liberar a unidade geradora UG5, de 4.500,00 KW, da EOL Serra do Assuruá 2 . Localização: Municípios de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.044, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.012064/2025-13. Interessado: VENTOS DE SÃO RAIMUNDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Decisão: liberar a unidade geradora UG6, de 4.500,00 KW, da EOL Ventos de Santa Luzia 15. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente DESPACHO Nº 1.045, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Processo nº: 48500.008477/2025-95. Interessado: BOA VISTA ENERGÉTICA S.A . Decisão: (i)liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 2.800,00 kW cada, totalizando 5.600,00 kW de capacidade instalada, da PCH Boa Vista. Localização: Municípios de Lages e São Joaquim no estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA D ES P AC H O Relação nº 139/2025 Fase de Requerimento de Lavra O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1712, de 08 de novembro de 2024, publicada no DOU de 12 de novembro de 2024, com fundamento no Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611) Portaria de Lavra ANM nº: 145/2025, de 8 DE ABRIL DE 2025 - Processo nº: 886.247/2006 - Titular: OLIVEIRA SERVICOS DE EXTRACAO DE CASCALHO LTDA - Substância(s): LATERITA - Município(s): PORTO VELHO/RO ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO D ES P AC H O Relação nº 140/2025 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 886.456/2014-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDONIA LTDA - Ofício N° 13380/2025 886.456/2014-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDONIA LTDA - Ofício N° 13380/2025 Indefere Requerimento de PLG(335) 886.707/1997-CLARICE MENDES SANCHES 886.712/1997-CLARICE MENDES SANCHES 886.713/1997-CLARICE MENDES SANCHES 886.714/1997-CLARICE MENDES SANCHES ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO GerenteFechar