DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.035, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.009915/2025-32, decide:
negar provimento ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e
Serviços S.A. (Enel RJ) cadastrada sob o CNPJ: 33.050.071/0001-58, e não autorizar, em
sede de cautelar, a celebração de refinanciamento dos Contratos "Mútuo Ampla - Enel BR
63" e "Mútuo Ampla - Enel BR 64" entre a Enel RJ e partes relacionadas, com vencimentos
em 16/04/2025 e 24/04/2025, respectivamente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.036, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.006024/2022-81. Interessado: MEZ 4 Energia Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 31.231.479/0001-09. Decisão: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em
operação comercial das instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 25/2018-
ANEEL, A
íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará
disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.039, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.006024/2022-81. Interessado: MEZ 4 Energia Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 31.231.479/0001-09. Decisão: (i)conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de afastamento do desconto da Parcela Variável por Atraso - PVA
para as instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 25/2018-ANEEL, A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.049, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta na Nota Técnica n° 104/2025-SFF/ANEEL
(SEI nº 0079204) e no Processo nº 48500.000840/2025-24, decide:
anuir previamente ao pedido da Água Vermelha Transmissora de Energia S.A. -
CNPJ nº 26.855.869/0001-01, para a transferência de seus controles societários direto e
indireto, que passarão a ser detidos diretamente pela Mercury Empreendimentos e
Participações S.A. - CNPJ nº 55.622.937/0001- 90 e indiretamente pelo Skyline Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia - CNPJ nº 52.111.694/0001-38. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá
enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL
cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo
de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 992, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nos processos 48500.000813/2003-66, 48500.003158/2003-99,
48500.004130/2003-13, 
48500.002367/2004-14, 
48500.000588/2004-11,
48500.004633/2003-26, 
48500.000590/2004-54, 
48500.001975/2003-01,
48500.002934/2004-32, 
48500.002684/2003-96, 
48500.002685/2003-59,
48500.001455/2004-44, 
48500.004639/2003-11, 
48500.000587/2004-40,
48500.000586/2004-87, 
48500.003978/2003-62, 
48500.000585/2004-14,
48500.002683/2003-23, 
48500.003159/2003-51, 
48500.004406/2005-26,
48500.003977/2003-08, 
48500.003157/2003-26, 
48500.002876/2003-57,
48500.004630/2003-38, 
48500.004638/2003-40, 
48500.004635/2003-51,
48500.001486/2004-78, 
48500.004641/2003-54, 
48500.000813/2003-66 
e
48500.003201/2003-16, e tendo em vista a decisão proferida no âmbito do Processo
Judicial 0043967-76.2013.4.01.0000:, decide:
(i) reestabelecer os efeitos do Despacho nº 2.517, de 26 de agosto de 2010,
considerando as alterações contidas no Despacho nº 1.469, de 4 de abril de 2011,
Despacho nº 2.880, de 12 de julho de 2011, Despacho nº 2.881, de 12 de julho de 2011,
Despacho nº 1.072, de 10 de março de 2012 e Despacho nº 1.175, de 10 de abril de 2012.
(ii) estabelecer que os pagamentos definidos nos Anexos de II a IX do Despacho nº 2.517,
de 26 de agosto de 2010, deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, contados da data
de publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.048, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta na
Nota
Técnica 
n°
82/2025-SFF/ANEEL 
(SEI
nº
0067261) 
e
no 
Processo
nº
48500.002104/2025-19, decide:
anuir previamente ao pedido da EDP Transmissão Aliança SC S.A. - CNPJ nº
27.831.352/0001-45, para a transferência de seus controles societários direto e
indireto, que passarão a ser detidos diretamente pela EDGE Empreendimentos e
Participações S.A. - CNPJ nº 57.783.709/0001-28 e indiretamente pelo Skyline Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia - CNPJ nº 52.111.694/0001-38. O prazo
para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle societário foi alterado,
deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da
operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.050, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 70/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0063225) e o constante do Processo nº 48500.000803/2025-16,
decide:
anuir previamente ao contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre
Copel Geração e Transmissão S.A. - CNPJ nº 04.370.282/0001-70, Contratada, e sua parte
relacionada F.D.A Geração de Energia Elétrica S.A. - CNPJ nº 35.742.218/0001-04,
Contratante, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.041, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.011696/2025-51. Interessado: CENTRAL FOTOVOLTAICA
ASSÚ SOL 6 LTDA. Decisão: liberar a unidade geradora UG1 a UG150 de 333,33 kW cada,
totalizando 50.000 kW da UFV Assu Sol 6. Localização: Município de Açu no estado do Rio
Grande do Norte. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 1.042, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Processo 
nº: 
48500.011990/2025-63. 
Interessado:
VENTOS 
DE 
SANTA
FELICIDADE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Decisão: liberar a unidade geradora UG12, de
4.500,00 KW, da EOL Ventos de Santo Antônio 04. Localização: Município de Morro do
Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 1.043, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.011853/2025-29. Interessado: Eólica Serra Do Assuruá 2
Ltda . Decisão: liberar a unidade geradora UG5, de 4.500,00 KW, da EOL Serra do Assuruá
2 . Localização: Municípios de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 1.044, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.012064/2025-13. Interessado: VENTOS DE SÃO RAIMUNDO
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Decisão: liberar a unidade geradora UG6, de 4.500,00 KW, da
EOL Ventos de Santa Luzia 15. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da
Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 1.045, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.008477/2025-95. Interessado: BOA VISTA ENERGÉTICA S.A .
Decisão: (i)liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 2.800,00 kW cada, totalizando
5.600,00 kW de capacidade instalada, da PCH Boa Vista. Localização: Municípios de Lages
e São Joaquim no estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
D ES P AC H O
Relação nº 139/2025
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1712, de 08
de novembro de 2024, publicada no DOU de 12 de novembro de 2024, com fundamento
no Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s)
seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611)
Portaria de Lavra ANM nº: 145/2025, de 8 DE ABRIL DE 2025 - Processo nº:
886.247/2006
-
Titular: OLIVEIRA
SERVICOS
DE
EXTRACAO
DE CASCALHO
LTDA
-
Substância(s): LATERITA - Município(s): PORTO VELHO/RO
ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO
D ES P AC H O
Relação nº 140/2025
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
886.456/2014-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
LTDA - Ofício N° 13380/2025
886.456/2014-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
LTDA - Ofício N° 13380/2025
Indefere Requerimento de PLG(335)
886.707/1997-CLARICE MENDES SANCHES
886.712/1997-CLARICE MENDES SANCHES
886.713/1997-CLARICE MENDES SANCHES
886.714/1997-CLARICE MENDES SANCHES
ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO
Gerente

                            

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