DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.728/SIA, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.013901/2025-73, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD ES0055 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 16.689/SPL, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.091614/2024-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202503-02/ANAC, emitido em 31 de março de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico K&K AVIATION DESIGN OF INTERIORES, CNPJ nº
53.828.369/0001-53.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
PORTARIA Nº 16.716/SPL, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.068151/2023-02, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº
202504-01/ANAC, emitido em 3 de abril de 2025, em favor da organização de manutenção de
produto aeronáutico MALVES AVIATION LTDA., CNPJ nº 43.357.906/0001-70.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
PORTARIA Nº 16.723/SPL, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.100230/2024-98, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202504-02/ANAC, emitido em 4 de abril de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico FRANCA SERVIÇOS AUXILIARES LTDA., CNPJ nº
50.307.006/0001-84.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 16.740/SPO, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nºs 135 e
136 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00066.002232/2024-13, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA
2024-04-00RQ-03-01, emitido em 7 de abril de 2025, em favor da sociedade empresária
TRIPLE P TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 47.603.280/0001-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 28-ANTAQ, DE 9 DE ABRIL DE 2025
1. Processo: 50300.007599/2025-62
2. Interessado: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa ATEM'S
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., titular do Contrato de Adesão 10/2023, para realizar
operações de movimentação e/ou armazenagem de granéis sólidos, destinados ou
provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado (TUP) situado em
Belém/PA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei 10.233,
de 2001, e no inciso IV, art. 31, da Resolução 71-ANTAQ, de 2022;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo
de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
3.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO PAS Nº 8/GREBL/SFC, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Processo 
nº
50300.014732/2023-75. 
Fiscalizado:
COMPANHIA
DOCAS DO
PARA
(CDP), CNPJ
nº
04.933.552/0001-03. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.014732/2023-
75, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 11 (2142550), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006289-8
(SEI 2089834) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no
valor de R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais) à empresa COMPANHIA DOCAS
DO PARA (CDP), inscrita no CNPJ sob nº 04.933.552/0001-03, pelo cometimento da infração
tipificada no art. 33, inciso V, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, tendo em vista que a
autuada deixou de apresentar certidão de regularidade perante a Receita Municipal.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 49/GREBL/SFC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo 
nº
50300.006035/2023-41. 
Fiscalizado:
EMPRESA 
DE 
NAVEGAÇÃO
ERLON 
ROCHA
TRANSPORTES 
LTDA,
CNPJ 
07.851.657/0001-01.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.006035/2023-
41, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 50 (2011286), no qual ficou demonstrado
que a autuada incorreu na infração a ela imputada relativa ao Fato 1 e a ausência de
materialidade no que se refere ao Fato 2, DECIDO: a) pela aplicação da penalidade de
MULTA à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA (CNPJ
07.851.657/0001-01), no valor de R$ 1.680,75 (mil seiscentos e oitenta reais e setenta e
cinco centavos), conforme Tabela de Dosimetria SEI nº 2012955, por infringência ao
disposto na Resolução 912 - Art.20, XXIII, por deixar de prestar informações de natureza
técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização,
nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma,
prejudicar o fornecimento das referidas informações; e b) por tornar o Auto de Infração
INSUBSISTENTE no que se refere ao Fato 2.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 65/GREBL/SFC, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 50300.009822/2022-63. Fiscalizado: F. O.
NOBRE, 
CNPJ 
10.957.385/0001-33.
Objeto 
e
Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009822/2022-
63, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 70 (2092866), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de infração nº 6045-
3 em face do fato infracional descrito, consequentemente, pela aplicação da penalidade de
MULTA pecuniária no valor de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco
centavos) à empresa F. O. NOBRE, inscrita no CNPJ sob nº 10.957.385/0001-33, pelo
cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ,
tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações requeridas por equipe
de fiscalização desta Antaq.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 70/GREBL/SFC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 50300.005902/2024-10. Fiscalizado: A A
MAIA PORTO, CNPJ 04.961.470/0001-72. Objeto e
Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.005902/2024-
10, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 22 (2314522), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração Nº
006258-8 (SEI nº 2070816) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA no
valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) a ser aplicada a empresa A A MAIA
PORTO, CNPJ 04.961.470/0001-72, pelo cometimento da infração descrita no art. 12, inciso
II da RN 13/ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 54, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.002945/2025-16, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2337-ANTAQ, em favor da empresa J
R DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.797.971/0001-33, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, na linha Manaus/AM - Santarém/PA - Manaus/AM, com
fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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