DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - realizar análises, pesquisas, estatísticas e mineração de dados para a produção
do conhecimento de inteligência.
Art. 31. Aos Núcleos Regionais de Inteligência da Previdência Social compete:
I - gerir e executar as atividades de Inteligência no âmbito dos respectivos estados
e áreas de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; e
II - fornecer informações gerenciais relativas às atividades de inteligência
desenvolvidas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 32. À autoridade responsável pela Secretaria Executiva incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das unidades da Secretaria-Executiva;
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global
do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério;
IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos
sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
V - propor ao Ministro de Estado a criação ou a extinção de unidades
descentralizadas, de acordo com a necessidade do Ministério.
Art. 33. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete, pelas Coordenações-Gerais,
pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução
das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas
autoridades superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. A autoridade responsável pela Secretaria Executiva poderá promover as
alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao
disposto no Regimento Interno.
Art. 35. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria Executiva.
Art. 36. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria Executiva
são alocados conforme quadro abaixo:
.
.Unidade
.Sigla
da
Unidade
.Cargo/
Função nº
.Denominação
.FC E / C C E
. .Secretaria Executiva
.SE
.2
.Secretário-
Executivo
Secretário-Executivo
Adjunto
.CCE 1.18
CCE 1.17
. .Gabinete
.GAB-SE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação
de
Análise Técnica
.C OAT
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
de
Análise
Técnica
.D I AT
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação
de
Planejamento
Estratégico
.CO P L A N
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Apoio ao
Planejamento
Estratégico
.DIPLAN
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação de Apoio
Administrativo
.
COA D M
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
de
Apoio
Administrativo
.
DIAAD
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão
de
Apoio
Operacional
.D I AO P
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação-Geral de
Gestão e Administração
.CG G A
.1
.Coordenador-geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Administração
e
Logística
.C LO G
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Patrimônio
.D I P AT
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Contratos
.D I CO N
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação
de
Tecnologia
da
Informação
.C TEC
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Contratos
de
Tecnologia
da
Informação
.DC TI
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação
de
Orçamento, Finanças e
Contabilidade
.CO FC
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Finanças
.DIFIN
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Orçamento
.DIOR
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas
.CG G P
.1
.Coordenador-geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Gestão de Pessoas
.CO G E P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Gestão e
Administração
de
Pessoal
.DIGEPE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão
de
Desenvolvimento
de
Pessoas e Qualidade de
Vida
.D I P EQ
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação-Geral de
Inteligência
da
Previdência Social
.CG I N P
.1
.Coordenador-geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Contrainteligência
.CCINT
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Operações Especiais
.CO ES P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Avaliação e
Acompanhamento
.D I A AC
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação
de
Informações
Estratégicas
.C I ES T
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
de
Análises
Estratégicas
.DIAE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Núcleos Regionais de
Inteligência
da
Previdência Social
.NUINP
.26
.Chefe
.FCE 1.01
ANEXO X
REGIMENTO INTERNO dA Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Regime Geral de Previdência Social compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição, na formulação, no acompanhamento e
na coordenação das políticas do Regime Geral de Previdência Social;
II - elaborar e promover, em articulação com os demais órgãos envolvidos, o
aperfeiçoamento da legislação e a atualização e a revisão dos planos de custeio e de benefícios
da previdência social atinentes ao Regime Geral;
III - orientar, acompanhar, normatizar e supervisionar as ações da previdência
social na área de benefícios e, em coordenação com a Secretaria da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Fazenda, as ações de arrecadação;
IV - propor e acompanhar políticas de seguro e prevenção contra acidente de
trabalho e de benefícios por incapacidade;
V - acompanhar e avaliar a implementação das políticas e diretrizes da previdência
social pelo INSS;
VI - propor e acompanhar as políticas de gestão dos cadastros da previdência;
VII - supervisionar as atividades de perícia médica federal e promover:
a) a sua interação e o seu intercâmbio com órgãos governamentais; e
b) a celebração de parcerias com empresas, órgãos públicos e outras entidades não
governamentais, nacionais e estrangeiras;
VIII - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes de governança do
Cadastro Nacional de Informações Sociais - Cnis e definir, com os órgãos e as entidades da
administração pública federal, a forma de compartilhamento de bases de dados para sua
incorporação ao Cnis;
IX - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento do sistema integrado
de dados de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas;
X - avaliar as propostas de alteração da legislação previdenciária e seus impactos
sobre o Regime Geral de Previdência Social;
XI - coordenar e promover a disseminação das políticas de previdência social no
âmbito do Regime Geral, e de saúde e segurança ocupacional; e
XII - definir diretrizes relativas à ampliação da cobertura previdenciária mediante
programas de educação previdenciária.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria do Regime Geral da Previdência Social tem a seguinte
estrutura:
I - Gabinete;
II - Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos;
III - Departamento do Regime Geral de Previdência Social:
a) Coordenação Técnico-Administrativo;
b) Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários:
1. Coordenação de Informações Sociais de Previdência:
1.1. Divisão de Tratamento de Informações Previdenciárias.
c) Coordenação-Geral de Estatísticas e Estudos Previdenciários:
1. Coordenação de Acompanhamento, Análise e Avaliação;
2. Coordenação de Estatística e Atuária:
2.1. Divisão de Produção de Estatísticas.
3. Coordenação de Pesquisas e Estudos Previdenciários;
4. Coordenação de Políticas Previdenciárias e Análise Conjuntural:
4.1. Divisão de Políticas de Inclusão Previdenciária.
d) Coordenação-Geral de Legislação e Normas:
1. Coordenação de Legislação e Orientação:
1.1. Divisão de Acompanhamento, Informações e Orientação Normativa.
2. Coordenação de Normas e Acordos Internacionais:
2.1. Divisão de Regulamentação, Subsídios Técnicos e Acordos Internacionais.
3. Serviço Administrativo e de Protocolo.
IV - Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional:
a) Coordenação-Geral do Seguro Acidente de Trabalho:
1. Coordenação do Fator Acidentário de Prevenção;
2. Coordenação de Políticas de Saúde Previdenciária;
3. Divisão de Segurança Ocupacional;
4. Serviço de Assuntos Judiciais e Administrativos.
b) Coordenação-Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade:
1. Coordenação de Reabilitação Profissional e Benefícios por Incapacidade;
2. Divisão de Reabilitação Profissional e Aposentadoria Especial;
3. Serviço de Avaliação de Dados.
V - Departamento de Perícia Médica Federal:
a) Coordenação de Gestão;
b) Coordenação de Suporte Administrativo;
c) Serviço de Apoio à Gestão;
d) Coordenação-Geral de Gestão e Planejamento:
1. Serviço de Apoio à Gestão e ao Planejamento.
e)
Coordenação-Geral
de
Assuntos
Corporativos
e
Disseminação
de
Conhecimento:
1. Serviço de Assuntos Corporativos.
f) Coordenação-Geral da Perícia Médica Previdenciária:
1. Serviço de Reabilitação Profissional e de Apoio à Perícia Médica Previdenciária.
g) Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa,
Trabalhista e Tributária.
1. Coordenação de Apoio Administrativo e à Capacitação da Perícia Médica de
Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária.
h) Coordenação-Geral de Demandas Judiciais e Externas:
1. Serviço de Controle de Demandas Judiciais e Externas.
i) Coordenação-Geral de Gestão da Informação:
1. Coordenação de Gestão da Informação;
2. Serviço de Análise da Informação.
j) Coordenação-Geral de Programas e Cadastros:
1. Serviço de Controle de Produtividade.
h) Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação:
1. Serviço de Soluções de Tecnologia da Informação.
i) Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal:
1. Divisões Regionais;
2. Serviços de Gerenciamento e Avaliação da Perícia Médica Federal.
Art. 3º A Secretaria do Regime Geral da Previdência Social será dirigida por
Secretário; o Gabinete por Chefe de Gabinete; os Departamentos por Diretores; as
Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais; as Coordenações por Coordenadores; as
Divisões, Serviços e Núcleos por Chefes.
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