DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 51. À Coordenação-Geral de Programas e Cadastros compete:
I - planejar e supervisionar:
a) a gestão dos acessos e dos cadastros aos sistemas corporativos do
Departamento de Perícia Médica Federal; e
b) a operacionalização e o monitoramento do Programa de Gestão e
Desempenho e de outros programas vigentes referentes a serviços extraordinários no
âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal.
II - acompanhar e gerenciar as informações funcionais relativas à frequência,
lotação, localidade de exercício, cessão e requisição de servidores do Departamento de
Perícia Médica Federal;
III - padronizar e divulgar as informações e orientações do Programa de
Gestão e Desempenho e quanto aos demais programas que visem à realização de
serviços extraordinários vigentes no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal;
e
IV - propor ações de aperfeiçoamento do fluxo organizacional das atividades
de programas e cadastros.
Art. 52. Ao Serviço de Controle de Produtividade compete prestar suporte
técnico e administrativo às atividades relacionadas aos programas e cadastros.
Art. 53. À Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação
compete:
I - supervisionar e propor ações de manutenção e de melhorias ao
funcionamento das ferramentas, das aplicações, dos sistemas corporativos, da rede de
dados estruturada e da infraestrutura tecnológica no âmbito do Departamento de Perícia
Médica Federal;
II - acompanhar a execução dos contratos afetos a ferramentas, aplicações,
sistemas corporativos, rede de dados estruturada e infraestrutura tecnológica do
Departamento de Perícia Médica Federal;
III - subsidiar e orientar às unidades quanto ao suporte técnico e operacional
dos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal;
IV - analisar e avaliar alterações e inovações promovidas pelos entes parceiros
em sistemas integrados e que impactem ferramentas, aplicações, sistemas corporativos,
rede de dados estruturada e infraestrutura tecnológica do Departamento de Perícia
Médica Federal;
V - coordenar e supervisionar a gestão patrimonial, de mobiliário e de
material permanente do Departamento de Perícia Médica Federal;
VI -
elaborar relatórios
das versões,
guias e
manuais dos
sistemas
corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal; e
VII - propor ações de aperfeiçoamento do fluxo organizacional das atividades
de gestão de tecnologia da informação.
Art. 54. Ao Serviço de Soluções de Tecnologia da Informação compete prestar
suporte 
técnico 
e 
administrativo 
às 
atividades 
relacionadas 
à 
tecnologia 
da
informação.
Art. 55. Às Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal competem:
I - planejar, supervisionar e avaliar:
a) a gestão das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal;
b) a programação das escalas e das agendas e a execução das atividades
médico-periciais pelos servidores sob sua abrangência;
c) as ações relativas à realização de mutirões de atendimentos médico-
periciais e relativas à Perícia Médica Conectada, com a respectiva interlocução com as
demais unidades descentralizadas; e
d) ações de gestão e de governança, planos, programas e projetos de
interesse estratégico no intuito de aperfeiçoar o fluxo organizacional das atividades e a
melhoria contínua da qualidade do atendimento no âmbito do Departamento de Perícia
Médica Federal.
II - orientar e divulgar às unidades sob sua abrangência normas, fluxos de
atendimento, processos
de trabalho e
procedimentos pacificados
inerentes ao
funcionamento do Departamento de Perícia Médica Federal;
III - subsidiar e submeter ao Departamento de Perícia Médica Federal:
a) dúvidas quanto a fluxos de atendimento, processos de trabalho e
procedimentos ainda não pacificados; e
b) proposta de convênios, acordos, contratos e parcerias com órgãos,
entidades ou organizações recepcionadas no âmbito da Coordenação Regional da Perícia
Médica Federal.
IV - subsidiar o cumprimento de mandados de segurança que determinem a
prestação de informações, marcação, antecipação ou realização de serviços médico-
periciais distribuídos no âmbito das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal sob sua
abrangência;
V- promover a interlocução junto às unidades do INSS para o suporte ao
efetivo exercício das atividades da Perícia Médica Federal, inclusive quanto à necessidade
de aquisição de serviços, de materiais permanente e de consumo, e a emissão de diárias,
passagens e prestação de contas;
VI - supervisionar:
a) a consolidação de informações
relacionadas a time volante que,
temporariamente, passar a ter exercício junto às Divisões Regionais da Perícia Médica
Federal sob sua abrangência; e
b) o suporte aos usuários quanto à utilização dos recursos de tecnologia da
informação dos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal.
VII - avaliar a manifestação das Divisões Regionais da Perícia Médica Federal
sob 
sua 
abrangência 
em 
relação 
aos 
pedidos 
formalizados 
em 
expedientes
administrativos relacionados à:
a) remoção,
movimentação de pessoal,
dimensionamento da
força de
trabalho, afastamentos ou licenças à critério da Administração; e
b) conduta ética organizacional, melhorias do ambiente organizacional e
protocolo de segurança e integridade dos servidores sob sua abrangência.
VIII - assistir ao gerenciamento de ações para cumprimento de metas
institucionais e ao mapeamento relativo à gestão de riscos, de integridade e de
governança institucionais no âmbito da atuação do Departamento de Perícia Médica
Federal; e
IX - operacionalizar os acessos e a gestão de cadastros sob sua competência
aos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal.
Art. 56. Às Divisões Regionais da Perícia Médica Federal competem:
I - organizar, coordenar e avaliar a programação das escalas e das agendas e
a execução das atividades médico-periciais pelos servidores sob sua abrangência;
II - subsidiar as ações relativas à realização de mutirões de atendimentos
médico-periciais
e relativas
à Perícia
Médica
Conectada no
âmbito de
sua
abrangência;
III - executar ações de gestão e de governança, planos, programas e projetos
de interesse estratégico no intuito de aperfeiçoar o fluxo organizacional das atividades e
a melhoria contínua da qualidade do atendimento prestado pelos servidores sob sua
abrangência;
IV - orientar e divulgar aos servidores sob sua abrangência normas, fluxos de
atendimento, processos
de trabalho e
procedimentos pacificados
inerentes ao
funcionamento do Departamento de Perícia Médica Federal;
V - suscitar dúvidas quanto a fluxos de atendimento, processos de trabalho e
procedimentos ainda não pacificados e identificado por ocasião da execução das
atividades médico-periciais pelos servidores sob sua abrangência;
VI - recepcionar e submeter à Coordenação Regional da Perícia Médica
Fe d e r a l :
a) dúvidas quanto a fluxos de atendimento, processos de trabalho e
procedimentos ainda não pacificados; e
b) proposta de convênios, acordos, contratos e parcerias com órgãos,
entidades ou organizações recepcionadas no âmbito da Coordenação Regional da Perícia
Médica Federal.
VII - cumprir os mandados de segurança que determinem a prestação de
informações,
marcação, 
antecipação
ou 
realização
de 
serviços
médico-periciais
distribuídos no âmbito da Divisão Regional da Perícia Médica Federal;
VIII - subsidiar a interlocução junto às unidades do Instituto Nacional do
Seguro Social para o suporte ao efetivo exercício das atividades da Perícia Médica
Federal, inclusive quanto
à necessidade de aquisição de
serviços, de materiais
permanente e de consumo, e a emissão de diárias, passagens e prestação de contas;
IX - autorizar equipe para, temporariamente, passar a ter exercício junto à
Divisão Regional da Perícia Médica Federal e consolidar as respectivas informações;
X - auxiliar no suporte aos usuários quanto à utilização dos recursos de
tecnologia da informação dos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica
Fe d e r a l ;
XI- emitir manifestação quanto aos pedidos formalizados em expedientes
administrativos relacionados à:
a) remoção,
movimentação de pessoal,
dimensionamento da
força de
trabalho, afastamentos ou licenças à critério da Administração; e
b) conduta ética organizacional, melhorias do ambiente organizacional e
protocolo de segurança e integridade dos servidores sob sua abrangência.
XII - fornecer informações necessárias para o gerenciamento de ações para
cumprimento de metas institucionais e para o mapeamento relativo à gestão de riscos,
de integridade e de governança institucionais no âmbito da atuação do Departamento de
Perícia Médica Federal; e
XIII - operacionalizar os acessos e a gestão de cadastros sob sua competência
aos sistemas corporativos do Departamento de Perícia Médica Federal.
Art. 57. Aos Serviços de Gerenciamento e Avaliação da Perícia Médica Federal
competem prestar suporte técnico às atividades relacionadas ao gerenciamento e à
avaliação da Perícia Médica Federal no âmbito regional.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.
58. Ao
Secretário
incumbe
planejar, dirigir,
coordenar,
orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua
Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 59. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete, pelos Departamentos,
pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões, pelos Serviços e pelos
Núcleos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas
unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades
superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60. A autoridade responsável pela Secretaria do Regime Geral de
Previdência Social poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos
de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 61. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria do
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 62. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de
Regime Geral da Previdência Social são alocados conforme quadro abaixo:
.
.Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função nº
.Denominação
.FC E / C C E
. .Secretaria de
Regime
Geral 
de
Previdência
Social
.SRGPS
.1
.Secretário
.CCE
1.17
. .Gabinete
.GAB-SRGPS
.1
.Chefe de Gabinete .CCE
1.13
. .Coordenação-Geral 
de
Assuntos
Administrativos
.CG A A D
.1
.Coordenador-Geral .CCE
1.13
. .Departamento 
do
Regime 
Geral
de
Previdência Social
.DRGPS
.1
.Diretor
.FC E
1.15
. .Coordenação 
Técnico-
Administrativo
.COT A D
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Coordenação-Geral 
de
Cadastros
Previdenciários
.CG C A D
.1
.Coordenador-Geral .FC E
1.13
. .Coordenação 
de
Informações Sociais de
Previdência
.CO I S P
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Tratamento
de 
Informações
Previdenciárias
.DT I N P
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Coordenação-Geral 
de
Estatísticas e Estudos
Previdenciários
.CG E E P
.1
.Coordenador-Geral .FC E
1.13
. .Coordenação 
de
Acompanhamento,
Análise e Avaliação
.COA N A
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Coordenação 
de
Estatística e Atuária
.CO ES A
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Produção de
Estatísticas
.D I P ES
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Coordenação 
de
Pesquisas 
e
Estudos
Previdenciários
.CO P E P
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Coordenação 
de
Políticas Previdenciárias
e Análise Conjuntural
.C P P AC
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Políticas de
Inclusão Previdenciária
.DIPIP
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Coordenação-Geral 
de
Legislação e Normas
.CG L E N
.1
.Coordenador-Geral .FC E
1.13
. .Coordenação 
de
Legislação e Orientação
.CO L EG
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão 
de
Acompanhamento,
Informações 
e
Orientação Normativa
.DION
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Coordenação 
de
Normas 
e
Acordos
Internacionais
.CO N A I
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão 
de
Regulamentação,
Subsídios 
Técnicos 
e
Acordos Internacionais
.DRTAI
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Serviço 
Administrativo
e de Protocolo
.S EA P
.1
.Chefe
.FC E
1.05
. .Departamento 
de
Políticas de
Saúde e
Segurança Ocupacional
.DPSSO
.1
.Diretor
.CCE
1.15
. .Coordenação-Geral 
do
Seguro 
Acidente 
de
Trabalho
.CG S AT
.1
.Coordenador-Geral .FC E
1.13
. .Coordenação do Fator
Acidentário 
de
Prevenção
.CO FA P
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Coordenação 
de
Políticas 
de 
Saúde
Previdenciária
.CO P S P
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de
Segurança
Ocupacional
.D I S EO
.1
.Chefe
.FC E
1.07

                            

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