DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MPS Nº 942, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Fixar a meta global da avaliação de desempenho
institucional do Ministério da Previdência Social
para o ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43,
incisos I e II da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no processo
SEI nº 10128.014084/2024-61, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, a meta global da
Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Previdência Social, para o de
1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será mensurada pelo Índice
de Desempenho da Previdência Social.
Art. 2º O Índice de Desempenho da Previdência Social é resultado do
cálculo composto pelos indicadores base de desempenho de cada unidade, listados no
Anexo II desta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
IV - promover a articulação com os órgãos e entidades de fiscalização
parceiros; e
V - elaborar, revisar e atualizar o Manual Técnico de Acompanhamento
Fiscal dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Art. 35. À Seção de Certificações Profissionais e Institucionais dos RPPS
compete:
I - verificar o atendimento dos requisitos mínimos previstos no Artigo 8º-B
da Lei nº 9.717, de 27 de Novembro de 1998, pelos dirigentes e conselheiros dos
Regimes Próprios de Previdência Social;
II - organizar e atuar como secretária executiva das reuniões da Comissão
do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão, Pró-Gestão-RPPS,
e da Comissão de Certificação dos Profissionais de Regimes Próprios de Previdência
Social dos Estados, municípios, e do Distrito Federal; e
III - gerenciar o Programa de Certificação Institucional e Modernização da
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, Pró-Gestão-RPPS, quanto:
a) aos parâmetros para fins de controle e verificação do cumprimento de
requisitos pelos profissionais;
b) à análise e homologação das adesões e das certificações; e
c) à divulgação e orientação dos entes federativos sobre o cumprimento dos
requisitos profissionais e sobre a implantação do Programa.
Art.
36. À
Coordenação-Geral
de
Estudos Estatísticos,
Atendimento
e
Relacionamento Institucional compete:
I - planejar e definir a execução de análises estatísticas e pesquisas sobre
os aspectos econômicos dos Regimes Próprios de Previdência Social;
II - estabelecer as diretrizes, planejar e supervisionar a execução das
atividades relacionadas:
a) ao cálculo, à produção e à análise de indicadores previdenciários;
b) a elaboração de estimativas dos impactos econômicos decorrentes de
propostas de alteração da legislação relacionada aos Regimes Próprios de Previdência
Social;
c) a celebração e a execução de convênios, acordos de cooperação técnica
e outros instrumentos congêneres, que envolvam transferência de informações sobre o
Regimes Próprios de Previdência Social;
d) a elaboração e a divulgação de informações e indicadores sobre temas
relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social; e
e) o levantamento de dados e informações sobre Regimes Próprios de
Previdência Social para relações intergovernamentais e sociais.
III - acompanhar:
a) a execução
dos programas e projetos
financiados por organismos
internacionais, que envolvam a análise de dados e pesquisas, em articulação com as unidades
competentes do Ministério da Previdência Social e com as entidades vinculadas; e
b) a coordenação do atendimento e a recepção de representantes dos entes
federativos, das unidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem
como dos demais órgãos, instituições e entidades.
IV
-
subsidiar
a
atuação do
Departamento
dos
Regimes
Próprios
de
Previdência Social em organismos internacionais, órgãos colegiados, comitês, grupos de
trabalho e comissões intersetoriais e transversais.
Art. 37. À Coordenação de Atendimento Colaborativo compete:
I - coordenar as atividades de atendimento aos Regimes Próprios de
Previdência Social;
II - elaborar e divulgar informações que impactam as atividades dos Regimes
Próprios de Previdência Social;
III - prestar informações e orientações quanto aos sistemas sob gestão do
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social; e
IV - orientar os entes federativos sobre os critérios para emissão e
manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Art. 38. À Seção de Controle e Distribuição de Demandas dos Regimes
Próprios de Previdência Social compete gerenciar a distribuição de demandas e
consultas, provenientes de entes federativos com Regimes Próprios de Previdência
Social ou de outros órgãos externos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.
39.
Ao
Secretário incumbe
planejar,
dirigir,
coordenar,
orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a sua Secretaria
e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 40. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete, pelos Departamentos,
pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões, pelos Serviços e pelos
Núcleos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de
suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades
superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. A autoridade responsável pela Secretaria de Regime Próprio e
Complementar poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos
de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 42. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do
presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela
Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
Art. 43. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de
Regime Próprio e Complementar são alocados conforme quadro abaixo:
.
.Unidade
.Sigla
da
Unidade
.Cargo/
Função nº
.Denominação
.FC E / C C E
. .Secretaria de Regime
Próprio
e
Complementar
.SRPC
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.GAB-SRPC
.1
.Chefe
de
Gabinete
.CCE 1.13
. .Departamento
do
Regime
de
Previdência
Complementar
.DERPC
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação
de
Gestão Estratégica
e
Assessoramento
.CO G EA
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral
de Estudos Técnicos e
Análise Conjuntural
.CG EAC
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Estudos
Técnicos
e
Educação Financeira e
Previdenciária
.CETEF
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Informações Técnicas
e Gerenciais
.CO I N F
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral
de
Normatização
e
Políticas
de
Previdência
Complementar
.CG N P C
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Políticas
e
Monitoramento
de
Previdência
Complementar
.CPMPC
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Análise
e
Acompanhamento
Regulatório
.COA R G
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Departamento
dos
Regimes Próprios de
Previdência Social
.DRPPS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
de
Normatização
e
Acompanhamento
Legal
.CG N A L
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Integração Legal
.CO I N L
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
de
Acompanhamento
Legal
.DIALE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Orientação
e
Informações
Técnicas
.DIOIT
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Seção
de
Pesquisa
Judicial
.SPJUD
.1
.Chefe
.FCE 1.04
. .Divisão
de
Normatização
.DINOR
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Apoio de
Informações Judiciais
.SEJUD
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação-Geral
de
Cadastros
e
Informações
Previdenciárias
.CG C I P
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Gerenciamento
de
Sistemas
e
Informações
Transacionais
.CO G E I
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Integração de Dados
e Soluções
.CO I N D
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Seção
de
Apoio
Técnico
e
Administrativo
.S EAT A
.1
.Chefe
.FCE 1.04
. .Coordenação-Geral
de
Atuária
e
Investimentos
.CG AT I
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Acompanhamento
At u a r i a l
.COA AT
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Acompanhamento de
Investimentos
.CO I N V
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Seção
de
Monitoramento
e
Distribuição
de
Consultas
.SEMOD
.1
.Chefe
.FCE 1.04
. .Coordenação-Geral
de
Fiscalização,
Acompanhamento
Fiscal, Contencioso e
Parcelamento
.CG F I S C
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Repasse
e
Parcelamento
.CO R E P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
de
Contencioso
Administrativo
Previdenciário
.DICAP
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão
de
Fiscalização
.DIFIS
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Apoio à
Atividade Fiscal
.SEFISC
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço
de
Acompanhamento
Fiscal
.S EA F I
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
de
Certificações
Profissionais
e
Institucionais
dos
Regimes Próprios de
Previdência Social
.S AC E R
.1
.Chefe
.FCE 1.04
. .Coordenação-Geral
de
Estudos
Estatísticos,
Atendimento
e
Relacionamento
Institucional
.CG EA R
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
At e n d i m e n t o
Colaborativo
.C ACO
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Seção de Controle e
Distribuição
de
Demandas
dos
Regimes Próprios de
Previdência Social
.S ECO D
.1
.Chefe
.FCE 1.04
Fechar