DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.2524
.171370
.TO
.MONTE SANTO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
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.2525
.171395
.TO
.MURICILÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.2526
.171420
.TO
.N AT I V I DA D E
.R$ 6.000,00
.
.2527
.171430
.TO
.NAZARÉ
.R$ 6.000,00
.
.2528
.171488
.TO
.NOVA OLINDA
.R$ 6.000,00
.
.2529
.171500
.TO
.NOVA ROSALÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.2530
.171510
.TO
.NOVO ACORDO
.R$ 6.000,00
.
.2531
.171515
.TO
.NOVO ALEGRE
.R$ 6.000,00
.
.2532
.171550
.TO
.OLIVEIRA DE FÁTIMA
.R$ 6.000,00
.
.2533
.171380
.TO
.PALMEIRAS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2534
.171575
.TO
.PALMEIRÓPOLIS
.R$ 6.000,00
.
.2535
.171660
.TO
.PEIXE
.R$ 6.000,00
.
.2536
.171665
.TO
.P EQ U I Z E I R O
.R$ 6.000,00
.
.2537
.171700
.TO
.PINDORAMA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2538
.171750
.TO
.PIUM
.R$ 6.000,00
.
.2539
.171780
.TO
.PONTE ALTA DO BOM JESUS
.R$ 6.000,00
.
.2540
.171800
.TO
.PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2541
.171830
.TO
.PRAIA NORTE
.R$ 6.000,00
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.2542
.171840
.TO
.PRESIDENTE KENNEDY
.R$ 6.000,00
.
.2543
.171845
.TO
.PUGMIL
.R$ 6.000,00
.
.2544
.171850
.TO
.R EC U R S O L Â N D I A
.R$ 6.000,00
.
.2545
.171855
.TO
.R I AC H I N H O
.R$ 6.000,00
.
.2546
.171865
.TO
.RIO DA CONCEIÇÃO
.R$ 6.000,00
.
.2547
.171870
.TO
.RIO DOS BOIS
.R$ 6.000,00
.
.2548
.171875
.TO
.RIO SONO
.R$ 6.000,00
.
.2549
.171880
.TO
.SAMPAIO
.R$ 6.000,00
.
.2550
.171886
.TO
.SANTA FÉ DO ARAGUAIA
.R$ 6.000,00
.
.2551
.171889
.TO
.SANTA RITA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2552
.171900
.TO
.SANTA TEREZA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2553
.172000
.TO
.SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2554
.172010
.TO
.SÃO BENTO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2555
.172015
.TO
.SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2556
.172020
.TO
.SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2557
.172025
.TO
.SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2558
.172030
.TO
.SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2559
.172065
.TO
.S I LV A N Ó P O L I S
.R$ 6.000,00
.
.2560
.172080
.TO
.SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2561
.172085
.TO
.SUCUPIRA
.R$ 6.000,00
.
.2562
.172090
.TO
.T AG U AT I N G A
.R$ 6.000,00
.
.2563
.172093
.TO
.TAIPAS DO TOCANTINS
.R$ 6.000,00
.
.2564
.172097
.TO
.TALISMÃ
.R$ 6.000,00
.
.2565
.172110
.TO
.TOCANTÍNIA
.R$ 6.000,00
.
.2566
.172120
.TO
.TOCANTINÓPOLIS
.R$ 6.000,00
.
.2567
.172125
.TO
.TUPIRAMA
.R$ 6.000,00
.
.2568
.172130
.TO
.T U P I R AT I N S
.R$ 6.000,00
.
.2569
.172208
.TO
.WANDERLÂNDIA
.R$ 6.000,00
.
.2570
.172210
.TO
.X A M B I OÁ
.R$ 6.000,00
.
.TOTAL TO
.R$ 630.000,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 15.420.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.852, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas
Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.326, de 12 de dezembro de 2023, que redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 117/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.066249/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios do Estado de Minas Gerais, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), de Municípios do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 6.781.905,00 (seis milhões setecentos e oitenta e um mil e novecentos e cinco reais)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
MG
.310120
.AIURUOCA
.7695497
.USB
209577
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
.137.186,40
.
.310160
.ALFENAS
.7695071
.USA
.151.647,60
.
.310160
.ALFENAS
.7701179
.USB
.137.186,40
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