DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EMBALAR: COSMÉTICOS
EXPEDIR: COSMÉTICOS
FABRICAR: COSMÉTICOS
FRACIONAR: COSMÉTICOS
REEMBALAR: COSMÉTICOS
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO
SOCIAL / 0484389254
--------------------------------------
PRIDE SURGERY IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAS MEDICOS LTDA /
48.548.403/0001-04
25351.721914/2023-53 / 8280842
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0425280250
--------------------------------------
JWL EXPRESS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA / 32.095.114/0001-59
25351.159514/2021-54 / 8231633
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0419605258
--------------------------------------
BAGATOLI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 48.400.984/0001-24
25351.041195/2025-55 / 8314561
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0425142256
--------------------------------------
JWL EXPRESS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA / 32.095.114/0001-59
25351.159417/2021-61 / 4037461
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ENDEREÇO MATRIZ / 0419604251
--------------------------------------
FARMACIA MARIANO BARRA LTDA / 81.347.809/0001-96
25351.006153/2003-62 / 0261944
COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0481257250
--------------------------------------
MABAL DROGARIA LTDA / 51.125.580/0001-84
25351.592637/2023-65 / 5020814
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES /
0480761256
--------------------------------------
BELLA SKIN LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA / 23.212.959/0001-96
25351.421874/2019-66 / 8185661
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0482043253
--------------------------------------
ELEM CASSIA S. DA SILVA FARMACEUTICA / 33.475.530/0001-45
25351.372813/2019-68 / 7663099
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0481284257
--------------------------------------
LIMA FARMACIA LTDA / 57.429.495/0001-96
25351.459821/2024-85 / 5154921
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0480772258
--------------------------------------
FARMACIA E DROGARIA RAMALHO LTDA / 12.391.259/0001-90
25351.349372/2014-96 / 7221153
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0480626251
--------------------------------------
VDS VASCULAR DEVICE SOLUTIONS LTDA / 02.230.693/0001-34
25351.005524/02-82 / 8010078
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0481319255
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.384, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12
de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
COMERCIAL PRONTO HOSPITALAR ATACADISTA LTDA. / 23.823.952/0001-00
25351.374423/2018-41 / 1178541
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 4975916223
--------------------------------------
ENDO-DERME FORMULAS MAGISTRAIS LTDA / 66.568.775/0001-76
25351.517183/2014-52 / 1119734
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0098568256
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE n° 1.141, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial
da União n° 58, de 26 de março de 2025, Seção 1, págs. 130 e 131.
Onde se lê:
ROSTO BRASIL LTDA. / 55.499.650/0001-15
25351.034792/2025-23 / 2105873
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0377101257
Leia-se:
ROSTO BRASIL LTDA. / 55.499.650/0001-15
25351.034792/2025-23 / 2105873
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR:
COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0377101257
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 526, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no
âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 7.674, de 20 de
janeiro de 2012, e no Processo nº 19958.201128/2025-74, resolve:
Art. 1º Instituir Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do
Ministério do Trabalho e Emprego - MSNP-MTE, fórum de caráter permanente de
negociação e interlocução voltado aos servidores públicos do Ministério do Trabalho e
Emprego, com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas apresentadas por
suas entidades representativas.
Art. 2º A MSNP-MTE tem por finalidade:
I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de
trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentadas pelas bancadas
sindical e governamental;
II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores
e empregados públicos protocoladas pela bancada sindical, a fim de buscar soluções
negociadas para os interesses manifestados pelas bancadas;
III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da
qualidade dos serviços prestados à população;
IV - debater temas de interesse específico dos servidores do Ministério do
Trabalho e Emprego, a fim de possibilitar a instituição de sistema de incentivo e
valorização do trabalho e dos servidores, e melhorar as relações e condições de
trabalho;
V - definir a sistemática de recepção e de negociação das pautas
VI - discutir o processo de formação e qualificação dos servidores do
Ministério do Trabalho e Emprego; e
VII - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Negociação
Permanente do Governo Federal - Sinpefederal.
Art. 3º À MSNP-MTE compete:
I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas bancadas
sindical e governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico,
isentas de impacto orçamentário, conforme disposto na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de
13 de julho de 2023, e amparadas nas competências do órgão;
II - definir sistemática de recepção e de negociação das pautas e instituir
metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas bancadas,
buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados;
III - promover a interlocução entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os
servidores e empregados públicos; e
IV - celebrar termo de acordo como resultado de consenso obtido e zelar pelo
seu cumprimento.
Art. 4º A MSNP-MTE é constituída por duas bancadas, a sindical e a
governamental.
§ 1º A bancada governamental será composta por 10 (dez) representantes,
das seguintes unidades:
I - 1 (um) do Gabinete do Ministro;
II - 1 (um) do Gabinete da Secretaria-Executiva;
III - 1 (um) da Secretaria de Relações do Trabalho;
IV - 1 (um) da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
V - 1 (um) da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda;
VI - 1 (um) da Secretaria de Proteção ao Trabalhador;
VII - 1 (um) da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária;
VIII - 2 (dois) da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva; e
IX - 1 (um) da Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria-
Executiva.
§ 2º A bancada sindical será composta por 10 (dez) representantes, das
seguintes entidades de classe:
I - 2 (dois) da Confederação dos Trabalhadores Servidores Público Federal -
CO N D S E F ;
II - 2 (dois) da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB;
III - 2 (dois) da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em
Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - FENASPS;
IV - 2 (dois) do Sindicato dos Servidores Federais em Saúde, Trabalho e
Previdência Social - SINDPREV; e
V - 2 (dois) do Sindicato Nacional do Auditores Fiscais do Trabalho -
SINAIT.
§ 3º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e
seus impedimentos.
§ 4º A MSNP-MTE será coordenada por representante da Diretoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 5º Os trabalhos de coordenação e de secretaria executiva do MSNP-MTE
serão exercidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva.
§ 6º De comum acordo entre as partes, poderá ser permitida a participação
de mais representantes de cada uma das bancadas e de outros órgãos do Governo
Federal ou de outras entidades, como observadores.
§ 7º Os representantes serão indicados pelos titulares das unidades ou das
entidades de classe arroladas nos § 1º e § 2º, respectivamente, e designadas pelo
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Art. 5º À Coordenação da MSNP-MTE compete:
I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da MSNP-
MTE e ao bom funcionamento do sistema negocial;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos
participantes;
III - definir, sempre que possível, e após consulta às bancadas, o local e o
horário das reuniões extraordinárias, quando não houver decisão da MSNP-MTE nesse
sentido;
IV - elaborar e encaminhar às bancadas a pauta de cada reunião;
V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as
discussões, quando for o caso;

                            

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