DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 234, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de fibra óptica aérea,
na faixa de domínio da BR-153/SP, entre o km
039+627 ao km 039+670, no município de Onda
Verde/SP, 
sob
concessão 
à
Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S/A, de interesse da
LAZERNET.COM.BR Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.132731/2024-96, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de fibra óptica aérea, na faixa de domínio da BR-153/SP, entre o km 039+627 ao
km 039+670, no município de Onda Verde/SP, sob concessão à Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S/A, de interesse da LAZERNET.COM.BR Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a LAZERNET.COM.BR Ltda e a Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S/A, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 235, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de travessia aérea rede de
energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/RJ,
no km 45+330m, no município de Areal/RJ, sob
concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz
de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da Ampla
Energia e Serviços S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.137699/2024-35, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-
040/RJ, no km 45+330m, no Município de Areal/RJ, sob concessão à Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da Ampla Energia e
Serviços S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla
Energia e Serviços S.A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. -
CONCER, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 237, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede longitudinal de
energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/PR,
no km 004+957m, sentidos norte e sul no município
de Quatro Barras/PR, sob concessão à Concessionária
Autopista Régis Bittencourt S.A, de interesse da
Copel Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.148153/2024-18, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede longitudinal de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/PR, no km
004+957m, sentidos norte e sul no município de Quatro Barras/PR, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, de interesse da Copel Distribuição S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Copel Distribuição S/A e a Concessionária
Autopista Régis Bittencourt S.A, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 238, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de poste, na faixa de domínio
da BR-040/RJ, no km 81+320m, no município de
Petrópolis/RJ, sob concessão
à Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER,
de interesse da American Tower do Brasil - Cessão
de Infraestrutura S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007098/2025-80, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de poste, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 81+320m, no município de
Petrópolis/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. -
CONCER, de interesse da American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A .
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a American
Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz
de Fora/Rio S.A. - CONCER, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 240, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de poste, na faixa de domínio
da BR-040/RJ, no km 84+050m, no município de
Petrópolis/RJ, sob concessão
à Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER,
de interesse da American Tower do Brasil - Cessão
de Infraestrutura S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007121/2025-36, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de poste, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 84+050m, no Município de
Petrópolis/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. -
CONCER, de interesse da American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A .
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a American
Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz
de Fora/Rio S.A. - CONCER, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 241, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de distribuição de água
na BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A. Interessado: Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.005939/2025-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de água, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-116/SP, km
293+693m, sentidos norte e sul, Município de Itapecerica da Serra/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., de interesse da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 243, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede aérea de energia
elétrica, na faixa de domínio da BR-040/RJ, entre o
km 112+760m e o km 113+060m, no município de
Duque de Caxias/RJ, sob concessão à Concessão
Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de
interesse da Ampla Energia e Serviços S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007081/2025-22, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede aérea de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-040/RJ, entre o km 112+760m
e o km 113+060m, no Município de Duque de Caxias/RJ, sob concessão à Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, de interesse da Ampla Energia e
Serviços S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla
Energia e Serviços S.A. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. -
CONCER, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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