DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Multas e Juros Moratórios Retidos
.4.9.8.98.30.00-5
.
. .Multa Rescisória Retida
.4.9.8.98.35.00-0
.
. .Recursos em Processo de Habilitação
.4.9.8.98.40.00-2
.
. .Reajuste de Saldo de Caixa
.4.9.8.98.45.00-7
.
. .Atualização de Direitos
.4.9.8.98.50.00-9
.
. .(+/-) Atualização de Obrigações
.4.9.8.98.60.00-6
.
. .(-) Valores Irrecuperáveis
.4.9.8.98.90.00-7
.
. .
.
.
. .COMPENSAÇÃO PASSIVA
.9.0.0.00.00.00-1
.
. .
.
.
. .Consórcio
.9.0.7.00.00.00-0
.
. .RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
.9.0.7.75.00.00-8
.
. .OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
.9.0.7.78.00.00-7
.
. .BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR
.9.0.7.82.00.00-8
.
. .DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
.9.0.7.99.00.00-8
.
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Diretor responsável pela Contabilidade Profissional de Contabilidade
CRC: CPF:
___________________________________
Local e Data "(NR)
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 10, DE 2 DE ABRIL DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Jorge Oliveira (Vice-
Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes,
Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira;
e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
Ausentes o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 9, referente à sessão realizada em 26 de março de
2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na
página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Registro da presença da delegação da Comissão de Reflexão sobre o Modelo de
Governação Descentralizada de Moçambique, vinculada ao Ministério da Justiça, Assuntos
Constitucionais e Religiosos, composta por autoridades e especialistas, os senhores Aguiar
Mazula, Augusto Paulino, Saimone Macuiana, Latino Legonha, Xadreque Miambo e Leonildo
Malache.
Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo período de 1º/6/2025 a
30/7/2026, do Auditor Federal de Controle Externo Luiz Henrique Pochyly da Costa para ocupar
a função de Assessor Especial da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa,
em Washington, DC, Estados Unidos da América. (TC-031.605/2022-2). Aprovada.
Do Ministro Walton Alencar Rodrigues:
Registro de pesar pelo falecimento do Ministro Marcos Vilaça. Os membros do
Plenário, o Vice-Presidente em exercício e a representante do Ministério Público de Contas se
associaram às homenagens prestadas.
Do Ministro Benjamin Zymler:
Proposta para que a Segecex realize ação de controle específica sobre a gestão das
atas de registro de preços e sobre a forma como o instituto vem sendo operacionalizado sob a
vigência da Lei 14.133/2021. Aprovada.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-008.761/2020-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
- TC-002.271/2024-9, TC-020.665/2023-7, TC-028.421/2016-7 e TC-030.230/2010-
1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
- TC-025.952/2021-8, TC-032.069/2023-5 e TC-033.766/2018-5, cujo relator é o
Ministro Aroldo Cedraz; e
- TC-026.437/2024-4 e TC-028.397/2014-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de
Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 684 a 732.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de
nºs 733 a 769, incluídos nos Anexos II e III desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos
em que se fundamentaram.
DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO
O Ministro Bruno Dantas usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-
002.271/2024-9, constante da relação apresentada pelo Ministro Augusto Nardes. O processo
foi excluído da pauta de julgamento.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
A sustentação oral requerida pelo Dr. Jorge Elias Nehme em nome da Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, referente ao processo TC-033.654/2023-9,
cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, não foi realizada, em razão da transferência do
processo para a sessão ordinária do Plenário de 11 de junho de 2025, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Bruno Dantas.
Na apreciação do processo TC-030.230/2010-1, cujo relator é o Ministro Augusto
Nardes, o Dr. Sérgio Cassano Júnior realizou sustentação oral em nome de Portus Instituto de
Seguridade Social. Após a realização da sustentação oral, o processo foi excluído da pauta de
julgamento.
A sustentação oral requerida pelo Dr. Octávio Augusto Carneiro Pereira em nome
da Fundação Habitacional do Exército, referente ao processo TC-033.766/2018-5, cujo relator é
o Ministro Aroldo Cedraz, não foi realizada em razão da exclusão do processo da pauta de
julgamento.
Na apreciação do processo TC-004.980/2017-4, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas, o Dr. Pedro José de Almeida Ribeiro declinou de realizar a sustentação oral que havia
requerido em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Acórdão nº
733.
Na apreciação do processo TC-021.014/2022-1, cujo relator é o Ministro Antonio
Anastasia, o Dr. Mário Antunes Ferreira da Silva Bastos realizou sustentação oral em nome de
Júlio César Franzin. Acórdão nº 737.
A sustentação oral requerida pelo Dr. Giovani Trindade Castanheira Menicucci, em
nome da empresa LiuGong Ltda, referente ao processo TC-000.157/2024-4, cujo relator é o
Ministro Jhonatan de Jesus, não foi realizada, em razão da transferência do processo para a
sessão ordinária do Plenário de 14 de maio de 2025, ante pedido de vista formulado pelo
Ministro Benjamin Zymler.
Na apreciação do processo TC-032.531/2023-0, cujo relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira, a Dra. Maria Claudimar Soares Lacerda de Oliveira realizou sustentação oral
em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região/MT e de Claudecir Roque
Contreira. Acórdão nº 740.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo
TC-033.654/2023-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado
pelo Ministro Bruno Dantas. O pedido de vista ocorreu antes da sustentação oral que estava
prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão extraordinária do
Plenário de 11 de junho de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo
TC-026.039/2010-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedidos de vista
formulados pelos Ministros Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. O processo foi
automaticamente incluído na pauta da sessão extraordinária do Plenário de 11 de junho de
2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo
TC-009.692/2022-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, ante pedido de vista formulado
pelo Ministro Bruno Dantas. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão
extraordinária do Plenário de 11 de junho de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo
TC-000.157/2024-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu antes da sustentação oral
que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do
Plenário de 14 de maio de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo
TC-021.971/2023-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O processo foi automaticamente incluído na
pauta da sessão extraordinária do Plenário de 11 de junho de 2025.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do
processo TC-021.345/2016-3 (Ata nº 21/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 741,
sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Benjamin
Zymler, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Walton Alencar
Rodrigues.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo
TC-000.135/2024-0 (Ata nº 7/2025-Plenário) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 758/2025,
sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jhonatan de
Jesus.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-002.007/2024-0
Na apreciação do processo TC-002.007/2024-0, cujo relator é o Ministro Walton
Alencar Rodrigues, o Ministro Aroldo Cedraz apresentou declaração do voto com sugestão de
converter as recomendações propostas pelo relator em determinações. O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 744, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, na qual foi
acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro Aroldo Cedraz.
SIGILO DE PROCESSOS
Foi atribuído sigilo aos Acórdãos nº 750, 751 e 752, bem como aos relatórios e
votos que os fundamentam, relativos aos processos TC-039.230/2023-6, TC-039.231/2023-3 e
TC-039.233/2023-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. As referidas peças constam do
Anexo III desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução nº 312, de 16 de junho de 2023,
para estabelecer a atualização da quantidade de feitos
apurados para fim do critério quantitativo de atuação
extraordinária para caracterização de acúmulo de
acervo processual, procedimental ou administrativo na
eventualidade de haver criação ou extinção de ofícios e
dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº
19.04.3146.0019732/2025-56, e de acordo com a deliberação ocorrida na 346ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Incluir o art. 5º-A da Resolução nº 312, de 16 de junho de 2023, que passa
a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 5º-A. Nos casos de criação ou extinção de ofícios, inclusive operacionais, que
resultem em aumento ou diminuição na quantidade de feitos totais ou novos, a quantidade de
feitos apurada no ano anterior para efeito do critério quantitativo de atuação extraordinária
para caracterização de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo será
ajustada imediatamente para a nova quantidade de ofícios na especialidade."
Art. 2º Os feitos novos e totais vinculados ao NAIJUD - Núcleo de Apoio ao
Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei serão acrescidos ao total de
feitos novos e totais das Promotorias de Justiça Infracionais de forma equânime e proporcional
para efeito de cálculo do critério quantitativo de atuação extraordinária para caracterização de
acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo.
Art. 3º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução nº 242, de 26 de junho de 218.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho
TRAJANO SOUSA DE MELO
Conselheiro-Relator
Conselheiro-Secretário
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