DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-007.905/2015-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1.
Apensos: 032.172/2023-0
(COBRANÇA EXECUTIVA);
032.194/2023-4
(COBRANÇA
EXECUTIVA);
029.892/2017-1 (DENÚNCIA);
032.183/2023-2
(COBRANÇA
EXECUTIVA); 
032.177/2023-2 
(COBRANÇA 
EXECUTIVA); 
004.577/2012-4
(REPRESENTAÇÃO); 032.174/2023-3 (COBRANÇA EXECUTIVA)
1.2.
Responsáveis: 
Accioly
Empreendimentos
& 
Entretenimento
Ltda.
(05.327.339/0001-10); Arthur Eduardo Sa de Villemor Negri (759.844.157-04); Beatriz
Radunsky (425.021.367-68); Daniela Albuquerque Griner (014.235.007-92); Marcelo
Policarpo Placido Teixeira (951.544.267-20); Metro Quadrado Montagens e Promocoes
Ltda. (00.883.861/0001-65); Moacyr Henrique
Di Palma Cordovil (844.004.207-87);
Moeller & Botelho Producoes Artisticas Ltda. (08.156.736/0001-65); Orlando Santos Diniz
(793.078.767-20); Raphaela Cunha Justo da Silva (028.936.937-17); Tryx Eventos Ltda. -
Me (10.506.235/0001-03); Valeria Cristina Lima Rocha (531.465.227-72).
1.3. Órgão/Entidade: Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de
Janeiro.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.1. Ministros que declararam impedimento na sessão: Augusto Nardes e
Aroldo Cedraz.
1.5. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.7. Representação legal: Carolina Amorim Danin Costa (47204/OAB-DF),
representando Karina Amorim Sampaio Costa; Edson Schueler de Carvalho Junior
(120883/OAB-RJ), representando Arthur Eduardo Sa de Villemor Negri; Dolimar Toledo
Pimentel (49621/OAB-RJ), Bruno Murat do Pillar (95245/OAB-RJ) e outros, representando
Administração Regional do Sesc No Estado do Ceará; Giovanna Carolina Ferreira de
Siqueira, Bernardo Guimaraes Fernandes Viana (207.603/OAB-RJ) e outros, representando
Beatriz Radunsky; Maria Clara Espindola de Queiroz, representando Serviço Nacional de
Aprendizagem
Comercial
-
Departamento 
Nacional;
Eduardo
Ghiaroni
Senna
(123.578/OAB-RJ), Alexander Leonard Martins
Kellner (166.947/OAB-RJ) e outros,
representando Moeller & Botelho Producoes Artisticas Ltda.; Mabel Gonçalves de Souza
Resende
(17428/OAB-DF) 
e
Karina
Amorim
Sampaio 
Costa
(23.803/OAB-DF),
representando Daniela Albuquerque Griner; Guilherme de Araujo Pinho Costa, Ricardo
Loretti Henrici (130.613/OAB-RJ) e outros, representando Marcelo Policarpo Placido
Teixeira; Pedro Júnior Rosalino Braule Pinto (29477/OAB-DF), Jose Eduardo Rangel de
Alckmin
(2.977/OAB-DF) 
e
outros, 
representando
Accioly 
Empreendimentos
&
Entretenimento Ltda.; Raphaela Cunha Justo da Silva (94117/OAB-RJ), Anderson Prezia
Franco (59780/OAB-DF) e outros, representando Administração Regional do Sesc No
Estado do Rio de Janeiro; Amanda Barros Seabra Pereira, representando Fábio Viana
Fernandes da Silveira; Paula Menna Barreto Marques (165.772/OAB-RJ), Thiago de Aragao
Goncalves Pereira e Silva (131235/OAB-RJ) e outros, representando Orlando Santos Diniz;
Leonardo Ribeiro Pessoa (98874/OAB-RJ), representando Metro Quadrado Montagens e
Promocoes Ltda.; Leonardo Ribeiro Pessoa (98874/OAB-RJ), representando Tryx Eventos
Ltda. - Me.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 730/2025 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento do cumprimento do
Acórdão 1982/2015-TCU-Plenário, prolatado em processo de representação formulada
pela presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), dando conta de possíveis
irregularidades ocorridas na gestão antecedente no exercício de 2013.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, por unanimidade, considerando as informações constantes da instrução da
Seproc à peça 161 destes autos, bem como o parecer do Ministério Público junto ao TCU
(peça 163), em:
a) expedir, com fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 218
do Regimento Interno deste Tribunal, quitação a Humberto Cota Verona, ante a
comprovação do pagamento da multa que lhe foi aplicada por meio do subitem 9.3 do
Acórdão 2184/2019-TCU-Plenário;
b) dar ciência deste acórdão a Humberto Cota Verona;
c) encerrar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
1. Processo TC-025.312/2016-2 (MONITORAMENTO)
1.1. Responsáveis: Fernando Augusto
Miranda Nazaré (524.271.531-68);
Humberto Cota Verona (249.621.476-68); Mariza Monteiro Borges (244.077.711-00);
Monalisa Nascimento dos Santos Barros (512.973.025-91).
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Federal de Psicologia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do
Estado e Inovação (AudGestãoInovação).
1.6. Representação legal:
Luis Eduardo Matos Toniol (OAB-DF 13.233),
representando Humberto Cota Verona; Luis Eduardo Matos Toniol (OAB-DF 13.233),
representando Monalisa Nascimento dos Santos Barros.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 731/2025 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos de auditoria de conformidade realizada no
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) por determinação do Acórdão 2706/2013-TCU-
Plenário, prolatado no TC-018.588/2013-1, que tratava de solicitação do Congresso
Nacional de realização de fiscalização naquela autarquia.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, por unanimidade, considerando as informações constantes da instrução da
Seproc à peça 625 destes autos, bem como o parecer do Ministério Público junto ao TCU
(peça 627), em:
a) expedir, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do
Regimento Interno deste Tribunal, quitação a Márcia Cristina Krempel, Cláudio Roberto
Rebelo de Souza, Júlio Lima Toledo, Julita Correia Feitosa e Osvaldo Albuquerque Sousa
Filho, ante a comprovação do pagamento das multas que lhes foram aplicadas por meio
do subitem 9.5 do Acórdão 1297/2017-TCU-Plenário;
b) reconhecer a existência de crédito perante a Fazenda Pública Federal em
favor de Julita Correia Feitosa, em razão do recolhimento a maior da multa individual a
ela aplicada por meio do item 9.5 do Acórdão 1297/2017-TCU-Plenário, no valor de R$
165,64 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com data de
referência em 27/07/2021;
c) informar Julita Correia Feitosa que, para recebimento do crédito a seu
favor, deverá protocolar junto ao TCU requerimento informando o número deste
Acórdão, contendo seu CPF, endereços físico e eletrônico e dados bancários para crédito
do valor devido, bem como encaminhar cópia legível do documento de identidade;
d) dar ciência deste acórdão aos responsáveis mencionados na alínea "a"
acima;
e) encerrar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
1. Processo TC-001.320/2014-9 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)
1.1.
Apensos: 021.191/2022-0
(COBRANÇA EXECUTIVA);
006.435/2023-8
(COBRANÇA EXECUTIVA); 006.377/2023-8 (COBRANÇA EXECUTIVA); 006.434/2023-1
(COBRANÇA EXECUTIVA); 023.812/2015-0 (SOLICITAÇÃO); 018.588/2013-1 (SO L I C I T AÇ ÃO
DO CONGRESSO NACIONAL)
1.2. Responsáveis: Antonio Marcos Freire Gomes (411.580.402-53); Claudio
Alves Porto (727.834.788-20); Cláudio Roberto Rebelo de Souza (008.964.387-91);
Dorisdaia Carvalho de Humerez (595.258.278-87); Fabiano Assad Guimaraes (023.083.579-
16); Gustavo Rocha Aquino González (038.267.006-00); Irene do Carmo Alves Fe r r e i r a
(585.270.105-00); Ivo Aguiar Lopes Borges (442.318.811-20); Joaby Gomes Fe r r e i r a
(458.525.375-00); Josenilson da Rocha Lima (215.917.172-72); Julita Correia Feitosa
(038.601.084-68); Júlio Lima Toledo (042.954.467-77); Magno José Guedes Barreto
(219.272.274-53); Manoel Carlos
Neri da Silva (350.306.582-20);
Marcelo Ribeiro
Medeiros (013.212.737-70); Márcia Cristina Krempel (481.406.949-91); Neyson Pinheiro
Freire (635.013.172-04); Osvaldo Albuquerque Sousa Filho (293.568.223-87); Pedro Lima
Rodrigues (872.767.047-34); Rosalina Alves Nantes (690.085.311-00); Shigeru Tsuchiya
(764.507.248-20); Silvia Silva da Anunciação (036.702.257-57).
1.3. Interessado: Congresso Nacional.
1.4. Órgão/Entidade: Conselho Federal de Enfermagem.
1.5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.8. Representação legal: Luiz Fernando
de Assis Gomes de Oliveira
(12.733/OAB-DF), Maribel Nunes de Sousa (13.175/E/OAB-DF) e outros, representando
Marcelo Ribeiro Medeiros; Juliana Almeida Barroso Moreti (21249/OAB-DF), Fabio Fontes
Estillac Gomez (34163/OAB-DF) e outros, representando Silvia Silva da Anunciação;
Eduardo Henrique Leal dos Santos (19282/OAB-PA), representando Gustavo Rocha Aquino
González; Leandro Garcia Rufino (30.648/OAB-DF) e Lucas Ferreira Paz Rebua
(28.950/OAB-DF), representando Magno José Guedes Barreto; Thatiane Rodrigues Leite
(48457/OAB-DF), Gislene Rodrigues de Macedo (32527/OAB-DF) e outros, representando
Manoel Carlos Neri da Silva; Luiz Fernando de Assis Gomes de Oliveira (12.733 / OA B - D F ) ,
Maribel Nunes de Sousa (13.175/E/OAB-DF) e outros, representando Marco Antonio
Bilibio Carvalho; Eduardo Rodrigues Lopes (29283/OAB-DF), Brenda Bezerra da Silva
(64879/OAB-DF), Mariana de Carvalho Nery (41292/OAB-DF), Ana Paula Pereira da Luz
Mendes (57349/OAB-DF), Ana Claudia Vieira da Costa (45084/OAB-DF), Hulle Barreto
Ferraz Nunes Ferreira (46777/OAB-DF), Natalia Moreira da Silva (60719/OAB-DF), Ana
Paula Bezerra Godoi (50252/OAB-DF), Daniele Gomes Colaço (46549/OAB-DF), Raquel de
Souza Morais Oliveira (61248/OAB-DF), Thais Asevedo Ferreira (69739/OAB-DF), Ludmilla
Alves Couto (59198/OAB-DF), Mayrluce Alves de Sousa (61298/OAB-DF) e outros,
representando Conselho Federal de Enfermagem.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 732/2025 - TCU - Plenário
Os ministros deste Tribunal, reunidos
em sessão do Plenário, com
fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992 e de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em dar quitação aos responsáveis Srs. João Alziro
Herz da Jornada e Antônio Carlos Godinho Fonseca, ante os recolhimentos integrais das
multas individuais que lhes foram imputadas por meio do item 9.3 do acórdão 124/2020-
Plenário.
Sr. Alziro Herz da Jornada
Valor original da multa: R$ 4.000,00 Data de origem da multa: 29/1/2020
. .Data
.Recolhimento
. .30/8/2022
.R$ 4.820,78
Sr. Antônio Carlos Godinho Fonseca
Valor original da multa: R$ 4.000,00 Data de origem da multa: 29/1/2020
. .Data
.Recolhimento
. .22/4/2020
.R$ 4.021,20
1. Processo TC-006.709/2016-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Apensos: 032.534/2023-0 (cobrança executiva); 032.581/2023-8 (cobrança
executiva); 032.487/2023-1 (cobrança executiva); 032.539/2023-1 (cobrança executiva).
1.2. Responsáveis: Antônio Carlos Godinho Fonseca (193.035.131-34); Dirceu
Barbosa Filho (003.414.297-59); João Alziro Herz da Jornada (113.055.250-00); Luis Filipe
Medeiros de Macedo (795.972.707-49); TNL PCS S.A. - incorporada pela Oi Móvel S.A.
(04.164.616/0001-59).
1.3. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.5. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura,
Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
1.7. Representação legal: Eurico de Jesus Teles Neto (OAB/RJ 121.935) e
Arthur José Lavatori Correa (OAB/RJ 104.200), representando TNL PCS S.A. (Oi Móvel
S.A.) - em recuperação judicial; Daniela Pestana Telles Schmidt (OAB/RJ 135.949), Eurico
de Jesus Teles Neto (OAB/RJ 121.935) e outros, representando TNL PCS S.A. (Oi Móvel
S.A .).
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 733/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 004.980/2017-4.
1.1. Apensos: 005.689/2018-0; 008.498/2019-9; 016.842/2022-7; 037.099/2019-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Representante: Procurador Marinus Marsico.
4. Unidade Jurisdicionada: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Lauro Luiz Studart Leão (121.055/OAB-RJ), Estevão
Gomes Correa dos Santos (166.597/OAB-RJ) e outros, representando Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social; Carina Gallardo Rey (132.226/OAB-RJ), Saulo
Benigno Puttini (42.154/OAB-DF) e outros, representando BNDES Participações S.A.;
Carina Gallardo Rey (132.226/OAB-RJ), Saulo Benigno Puttini (42.154/OAB-DF) e outros,
representando Agência Especial de Financiamento Industrial.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, formulada pelo
Ministério Público junto ao TCU, assinada pelo Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico, a fim de que fosse avaliada a incidência do disposto no §9º do art. 37 da
Constituição Federal, que trata do teto remuneratório, sobre os empregados públicos do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), à luz das fontes de
receita pública,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, antes as razões expostas pelo Relator em:
9.1. conhecer
da presente representação,
satisfeitos os
requisitos de
admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU,
e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la
parcialmente procedente;
9.2. recomendar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais (Sest) que, quando da aprovação de novo acordo coletivo de trabalho do BNDES
que trate de assistência educacional, observe a compatibilidade dos benefícios com o
praticado pelo setor, nos termos do inciso II, do art. 3º, e do § 2º do art. 5º, da
R e s o l u ç ã o - CG P A R / 2 0 2 4 ;
9.3. notificar da presente deliberação o representante, o BNDES, a Secretaria
de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, a Comissão Interministerial de
Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, o
Ministério da Fazenda, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Casa Civil da Presidência
da República;
9.4. arquivar o processo.
10. Ata n° 10/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 2/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0733-
10/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator),
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.

                            

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