DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 23, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA
REGIÃO, em sua 3ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada presencialmente em 7 de
abril de 2025, às 14 horas, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora
Corregedora Regional Ivana Magaldi, no exercício da Presidência, com a presença dos(as)
Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) Suzana Inácio, Dalila Andrade, Lourdes Linhares,
Renato Simões, Edilton Meireles, Ana Paola Machado Diniz, Rubem Nascimento Júnior,
Eloína
Machado, Marco
Antonio
Valverde
Filho e
Luís
Carneiro,
bem como
do
representante do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Chefe da PRT5 Maurício
Ferreira Brito, CONSIDERANDO os PROADs n. 1357/2025 e 5782/2022, resolve, por
unanimidade:
Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, a partir de 16/6/2025, o prazo de validade
do Concurso Público para o provimento de cargos do quadro permanente de pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em relação ao cargo de Técnico Judiciário/Área
Administrativa/Especialidade Agente da Polícia Judicial, que foi homologado pela Resolução
Administrativa TRT5 n. 033/2023.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua
publicação.
JÉFERSON MURICY
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 259, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução n° 241, de 22 de setembro de
2023,
que
autoriza
o CAU/RS
a
dispensar
o
recolhimento de taxas de RRT, referentes a projetos,
obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo a serem
executados em recuperação de danos ocasionados
pela catástrofe climática ocorrida no Estado do Rio
Grande do Sul.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os
artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº
0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de
abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR Nº 0051-01/2025, que
referendou a Portaria Pres nº 563, de 31 de janeiro de 2025, aprovando o projeto desta
Resolução, e
Considerando a Resolução n° 241, de 22 de setembro de 2023 que autoriza, por
um período de 12 (doze) meses, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do
Sul (CAU/RS) a dispensar o recolhimento de taxas de Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT), referentes a projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo a serem
executados em recuperação de danos ocasionados pela catástrofe climática ocorrida
naquele Estado;
Considerando a Deliberação Plenária DPABR Nº 0048-01/2024 que aprova o
projeto estratégico de Assistência Técnica de Interesse Público, com o objetivo de realizar
vistorias técnicas emergenciais em imóveis situados em áreas classificadas como de
calamidade pública na Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, ao longo de um ano;
Considerando que a aplicação da Resolução CAU/BR nº 241/2023 é essencial
para a realização do Projeto Piloto ATIP nas cidades de Canoas e São Leopoldo, no Estado
do Rio Grande do Sul; e
Considerando a solicitação do CAU/RS no sentido de que seja providenciada, de
modo ininterrupto, a prorrogação dos efeitos da Resolução nº 241/2023 até o final do mês
de maio do corrente ano, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Resolução n° 241, de 22 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º será permitida para Registros de
Responsabilidade Técnica (RRT) efetuados até 31 de maio de 2025."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução n° 256, de 27 de setembro de
2024, quanto à isenção
de anuidades para
profissionais que residam com
seus pais ou
filhos.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de
2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação
Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, instituído pela Resolução
CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária
DPOBR Nº 0157-01/2025, adotada em sua 157ª Reunião Plenária Ordinária, realizada
no dia 21 fevereiro de 2025, e
Considerando a Resolução CAU/BR nº 256, de 27 de setembro de 2024, que autoriza
a utilização, pelo CAU/RS, de formas alternativas de negociação de anuidades, aplicáveis aos
profissionais atingidos pelas enchentes ocorridas naquele Estado no ano de 2024;
Considerando que o CAU/BR recebeu, por meio de sua Ouvidoria, inúmeras
demandas relativas à negociação de anuidades de que trata a Resolução Nº 256/2024,
sobretudo no que diz respeito à isenção para profissionais do Estado do Rio Grande
do Sul residentes no endereço de seus pais ou filhos;
Considerando que o assunto foi encaminhado à Comissão de Planejamento
e Finanças (CPFi), do CAU/BR, que exarou a Deliberação nº 003/2025-CPFi-CAU/BR,
encaminhando ao Plenário do Conselho o projeto desta Resolução, que restou
aprovado por meio da Deliberação Plenária DPOBR Nº 0157-01/2025, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do Art. 1º da Resolução n° 256, de 27 de setembro
de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................... (...)
§1º A isenção de que trata o inciso II deverá ser concedida via protocolo
SICCAU,
mediante
apresentação
do
comprovante
de
recebimento
do
Auxílio
Reconstrução, pago pelo Governo Federal e emitido em nome do profissional, seu
cônjuge, pais ou filhos residentes no mesmo endereço.
§2º A isenção de que trata o inciso III deverá ser concedida mediante
apresentação do comprovante de recebimento do Auxílio Reconstrução, pago pelo
Governo Federal, que pode ser emitido em nome dos profissionais, seus cônjuges, pais
ou filhos residentes no mesmo endereço."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir da Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0157-01/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 261, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Reprogramação Extraordinária do Plano de
Ação e Orçamento - exercício 2025 - do CAU/BR e dá
outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no
exercício das competências e prerrogativas de que tratam o artigo 28 da Lei nº 12.378, de
31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela
Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e
instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017 e, de acordo com a
Deliberação Plenária DPOBR nº 0158-02/2025, adotada em sua 158ª Reunião Plenária,
realizada nos dias 27 e 28 de março de 2025, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR aprovar o Plano de Ação e
Orçamento do CAU/BR, bem como suas reformulações, resolve:
Art. 1° Aprovar a Reprogramação Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento
do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR - Exercício 2025, na forma do
Anexo desta Resolução.
Art. 2° Aprovar os projetos estratégicos constantes da Reprogramação
Extraordinária do Plano de Ação e Orçamento e seus respectivos planos de trabalho, nos
termos previstos na Resolução n° 200/2020, do CAU/BR.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus
efeitos a partir da Deliberação Plenária DPOBR n° 158-02/2025, de 27 de março de 2025.
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do Conselho
ANEXO
CAU/BR - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025
. .R EC E I T A S
.R$
.D ES P ES A S
. R$
. .Receita Corrente
.78.811.535,44
.Despesa Corrente
.91.129.612,30
. .Receita Capital
.50.673.358,71
.Despesa Capital
.38.355.281,85
. .Total
.129.484.894,15
.Total
.129.484.894,15
QUANTITATIVO DE INICIATIVAS ESTRATÉGICAS APROVADAS
.
.Iniciativas
.Projeto
.Projeto
Estratégico
.At i v i d a d e
.
.BR
.13
.23
.50
RESOLUÇÃO Nº 262, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução nº 238, de 16 de junho de 2023,
quanto ao Auxílio Participação Remota.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os
artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº
0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de
abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0158-08/2025, adotada
em sua 158ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de março de 2025, e
Considerando a Resolução CAU/BR n° 238, de 16 de junho de 2023, que dispõe
sobre as indenizações devidas nos casos de deslocamentos e participações a serviço no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e
Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências;
Considerando o artigo 29 da Resolução CAU/BR n° 238, de 16 de junho de 2023,
que define o pagamento de Auxílio Participação Remota a conselheiros, suplentes de
conselheiros e membros de colegiados, para subsidiar as despesas havidas pela prestação
de serviço de forma remota, que não envolvam deslocamento;
Considerando a NOTA TÉCNICA - AUDITORIA CAU/BR Nº 003/2025, em resposta
à Deliberação nº 057/2024 COA-CAU/BR, bem como o despacho da Assessoria Jurídica do
CAU/BR no processo SEI 00146.000753/2024-46, que corrobora as conclusões emitidas pela
Auditoria, resolve:
Art. 1º Fica revogado o artigo 29 da Resolução CAU/BR n° 238, de 16 de junho
de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
1ª CÂMARA RECURSAL
(Mandato 2025 - Gestão 2025/2027)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
DATA: 23 de abril de 2025.
INÍCIO: 14horas
LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet.
RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP
1 - Processo-COFECI nº 815/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex
officio". Autuada: MARLENE FAVARO ZAMPIERI - CRECI 13.438. 2 - Processo-COFECI nº
904/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdo: MARCEL FIEDES DOS
SANTOS - CRECI 20.013. 3 - Processo-COFECI nº 906/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª
Região/PR "ex ofício". Repdos: MESQUITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI
J-3381 e CHERLES ALAM DE MESQUITA RODRIGUES - CRECI 13.455. 4 - Processo-COFECI nº
847/2023. Recte: IMOBIL IMÓVEIS LTDA-ME - CRECI J-5629. Recdo: CRECI 6ª Região/PR. 5
- Processo-COFECI nº 849/2023. Recte: LPS SUL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CFECI J-
4107. Recdo: CRECI 6ª Região/PR "Voluntário".
RELATORA: Conselheira IARA MIGON/RS
1 - Processo-COFECI nº 2570/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda: SELMA RÉGIA FERNANDES - CRECI 70.719. 2 - Processo-COFECI nº
1162/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: CAMILA RAQUEL DE
TOLEDO - CRECI 215.842. 3 - Processo-COFECI nº 1027/2023. Recte: MITRE VENDAS
CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-26.794. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4 - Processo-
COFECI nº 1028/2023. Recte: ROSEMERE DE BRITO PEREIRA - CRECI 154.699. Recdo: CRECI
2ª Região/SP. 5 - Processo-COFECI nº 1161/2024. Recte: DOMA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI
J-34.599. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro RICARDO MENDES SANTOS/MG
1 - Processo-COFECI nº 908/2023. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex
officio". Repdas: TOMIOTTO IMIBILIÁRIA LTDA - ME (BRANDALISE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
CRECI J-5530) e IZABEL CRISTINA TRINDADE TOMIOTTO - CRECI 27.271. 2 - Process o - CO F EC I
nº 1107/2024.
Recte e Recdo: CRECI
1ª Região/RJ "voluntário".
Repdos: JR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-6438, CELSO JÚNIOR DA SILVA
BATISTA - CRECI 34.075 e REINALDO SOUZA DOS SANTOS - CRECI 45.051. 3 - Processo-
COFECI nº 3673/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ANDRÉ
ZAPATERO SPATTI - CRECI 90.264. 4 - Processo-COFECI nº 850/2023. Recte e Recdo: CRECI
6ª Região/PR "ex officio". Repdas: TOMIOTTO IMOBILIÁRIA LTDA - ME (BRANDALISE
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - CRECI J-5530) e IZABEL CRISTINA TRINDADE TOMIOTTO - CRECI
27.271. 5 - Processo-COFECI nº 3672/2022/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repdo: ANDRÉ ZAPATERO SPATTI - CRECI 90.264. 6 - Processo-COFECI nº 462/2024.
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