DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada em face do C.I.
CLEBER EDSON GOMES - CRECI 165.648. 10- Processo-COFECI nº 3787/2022.Recte: FLÁVIO
ALVES DE SOUZA (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento
de denúncia formulada em face do C.I. LEANDRO SANTOS DE SOUZA - CRECI 166.149. 11-
Processo-COFECI nº 3789/2022. Recte: FLÁVIO ALVES DE SOUZA (DENUNCIANTE). Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada em face do C.I. IVAN
ALCANTARA RIBEIRO - CRECI 194.728. 12- Processo-COFECI nº 3795/2022.Recte: FLÁVIO
ALVES DE SOUZA (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento
de denúncia formulada em face do C.I. RICARDO DURVAL MELO - CRECI 120.477.
RELATOR: Conselheiro RODRIGO TORRES DA SILVA CALFA/SE
1- Processo-COFECI nº 897/2023. Recte: VALDECI CAMILO DE OLIVEIRA - CRECI
677. Recdo: CRECI 24ª Região/RO. 2- Processo-COFECI nº 898/2023. Recte: JOÃO GONCALVES
NETO - CRECI 1211. Recdo: CRECI 24ª Região/RO. 3- Processo-COFECI nº 899/2023. Recte:
JOSÉ VICENTE GUINATTI - CRECI 1222. Recdo: CRECI 24ª Região/RO. 4- Processo-COFECI nº
900/2023. Recte: TOKIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-1263.
Recdo: CRECI 24ª Região/RO. 5- Processo-COFECI nº 901/2023. Recte: GENILTON DIAS
SOARES - CRECI 2159. Recdo: CRECI 24ª Região/RO.
RELATOR: Conselheiro PAULO C. DE CARVALHO MOTA JÚNIOR/AM
1- Processo-COFECI nº 3538/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda: A S DAMACENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - CRECI J-23585. 2-
Processo-COFECI nº 3539/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda:
ALESSANDRA SILVA DAMACENO - CRECI 68867. 3- Processo-COFECI nº 3541/2022. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: AS ESTAGANINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS - ME - CRECI J-26808. 4- Processo-COFECI nº 3542/2022.Recte e Recdo: CRECI
2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ALLAN SAUER ESTAGANINI - CRECI 107162. 5- Processo-
COFECI nº 3543/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: AC ÁC I A
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-19786.
RELATOR: Conselheiro LUIZ FERNANDO PINTO BARCELLOS/MT
1- Processo-COFECI nº 3656/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repdo: ALESSANDRO NUNES BENVINDO DE SOUSA - CRECI 161722. 2- Processo-
COFECI nº 3613/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: DIRE
INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA EIRELI - CRECI J-34412. 3- Processo-COFECI nº 3655/2022. Recte
e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ALESSANDRO NUNES BENVINDO DE SOUSA
- CRECI 161722. 4- Processo-COFECI nº 3563/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repdo: GELSON WANDERLEY DOMINGOS - CRECI 17220. 5- Processo-COFECI nº
902/2023. Recte: MANOEL DA SILVA CUNHA - CRECI 1834. Recdo: CRECI 24ª Região/ R O.
RELATOR: Conselheiro RAFAEL BATISTA DE MEDEIROS SOUZA/MA
1- Processo-COFECI nº 3659/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repdo: ALEX SOUZA DE OLIVEIRA - CRECI 132388. 2- Processo-COFECI nº
3660/2022.Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ALEXANDRE GIOLO -
CRECI 9769. 3- Processo-COFECI nº 3661/2022.Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repdo: ALEXANDRE RODRIGUES - CRECI 99469. 4- Processo-COFECI nº 3662/2022.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ALEXSANDRO NUNES - CRECI 73221.
5- Processo-COFECI nº 3663/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo:
AMAURI WILLIANS DOS SANTOS - CRECI 163031.
RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL
1- Processo-COFECI nº 3697/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda: ARIANE ELISA DE SOUZA - CRECI 114671. 2- Processo-COFECI nº 3698/2022.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ARIANE ELISA DE SOUZA - CRECI
114671. 3- Processo-COFECI nº 3693/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repda: AQUILA IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CRECI J-34445. 4- Processo-COFECI nº 3694/2022.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: WAGNER RANGEL DA SILVA - CRECI
120608. 5- Processo-COFECI nº 3695/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repda: AQUILA IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CRECI J-34445. 6- Processo-COFECI nº 3696/2022.
Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: WAGNER RANGEL DA SILVA - CRECI
120608. 7- Processo-COFECI nº 3699/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repda: ARIANE ELISA DE SOUZA - CRECI 114671.
RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI
1- Processo-COFECI nº 3553/2022. Recte: ADANIA MILAN PORFIRIO HORTA -
CRECI 174.431. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº 3554/2022. Recte: ALINE
MILAN PORFIRO DA SILVA - CRECI 176.893. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 3- Process o - CO F EC I
nº 3555/2022. Recte: PIRAMID IMÓVEIS LTDA - CRECI J-15.102. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4-
Processo-COFECI nº 3703/2022. Recte: SECULO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- CRECI J-22.969. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-COFECI nº 3704/2022. Recte:
ARMANDO FERRARI NETO - CRECI 37.301. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro JURILANDE ARAGÃO SILVA FILHO/AC
1- Processo-COFECI nº 3715/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda:
LILIAN MONTEIRO -
ME -
CRECI 31638. 2-
Processo-COFECI nº
3716/2022.Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: LILIAN MONTEIRO - ME -
CRECI 31638. 3- Processo-COFECI nº 3717/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda: LILIAN MONTEIRO - CRECI 66808. 4- Processo-COFECI nº 3718/2022. Recte e
Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: LILIAN MONTEIRO - CRECI 66808. 5- Processo-
COFECI nº 3719/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: LILIAN
MONTEIRO - CRECI 66808.
Brasília-DF, 8 de abril de 2025
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACORDÃO PLENÁRIO Nº 7/2025 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO CFMV (SUAP) N.º 0350013.00000172/2025-10
PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRMV-PB (CER/CRMV-PB)
ASSUNTO: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA -
PROCESSO ELEITORAL CRMV-PB
RECORRENTE: MÉD.-VET. DOMINGOS FERNANDES LUGO NETO - CHAPA "NOVOS
RUMOS"
CONSELHEIRO RELATOR: MÉD.-VET. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA -
CONSELHEIRO EFETIVO, CRMV-MT N.º 1364
EMENTA: ELEIÇÕES CRMV-PB. RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE
REGISTRO DE CHAPA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO
NÚMERO MÍNIMO DE MEMBROS VÁLIDOS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
DECISÃO DA CER/CRMV-PB MANTIDA.
1. A apresentação tempestiva da documentação exigida pela Resolução CFMV n.º
1.298/2019 é condição essencial para aferir a elegibilidade dos candidatos e regularidade do
registro das chapas concorrentes às eleições dos CRMVs.
2. A ausência de documentos obrigatórios para a maioria dos integrantes da chapa
compromete a composição mínima prevista no art. 14 da Lei n.º 5.517/1968, ensejando o
indeferimento integral da chapa.
3. Não há justificativa para complementação posterior de documentos após o prazo
regulamentar, considerando a clara disposição regulamentar e jurisprudência administrativa e
judicial já consolidada sobre o tema.
4. Fundamento: art. 14 da Lei n.º 5.517/1968 e art. 19, §§ 1º e 4º da Resolução
CFMV n.º 1.298/2019.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, na
LVIII (58ª) Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
realizada no dia 09 de abril de 2025, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por
unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, também por unanimidade, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA
Relator
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 823, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução CRCCE nº 761/2021, que dispõe
sobre as Normas Gerais das Comissoes Técnicas do
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de melhor definir o
processo de requerimento de participação de profissionais nas Comissões Técnicas do
CRCCE; resolve:
Art. 1.º - Alterar o art. 4º, da Resolução CRCCE nº 761/2021, que passará a
conter a seguinte redação: Art. 4º As Comissões Técnicas do CRCCE terão, no mínimo, 02
(dois) e, no máximo, 20 (vinte) membros efetivos, prevalecendo sempre, dentre os
membros efetivos, o número maior de profissionais de contabilidade.
§ 1º Qualquer profissional da contabilidade poderá solicitar para participar de
Comissão Técnica como membro convidado, cabendo o deferimento de seu pedido à
Presidência da respectiva Comissão, com a anuência da Vice-Presidência Técnica, devendo:
a) Apresentar requerimento de participação identificando a Comissão Técnica que tem
interesse (eletrônico); b) Estar devidamente registrado no CRCCE; c) Estar regular com o
CRCCE, em razão de débitos de qualquer natureza; d) Não ter sofrido, nos últimos cinco
anos, penalidade disciplinar ou ética de suspensão do exercício profissional, censura
reservada ou censura pública, transitada em julgado, precedida de processo de fiscalização,
aplicada pelo CRCCE.
§ 2º Os requisitos dispostos nas alíneas "b" a "d", do parágrafo anterior,
deverão ser observados, durante todo o mandato, como condição de permanência do
interessado nas comissões.
§ 3º O requerimento de participação, tratado na alínea "a", do parágrafo
primeiro, deverá ser feito de forma eletrônica, através de formulário disponível no sítio
eletrônico do CRCCE, anexando-se o currículo profissional e a certidão de regularidade
profissional, esta deverá ser expedida por meio do sítio eletrônico do CRCCE.
§ 4º Todos os membros das Comissões Técnicas deverão assinar termo de
confidencialidade de dados pessoais, de acordo com norma específica do CRCCE.
§ 5º - Os membros das Comissões Técnicas terão mandato de 1 (um) ano,
definido em portaria, com período máximo coincidente com o mandato da Presidência do
CRCCE.
Art. 2º - Incluir o § 6º ao art. 6º, da Resolução CRCCE nº 761/2021, com a
seguinte redação: § 6º Os membros deverão participar das reuniões e ações realizadas pela
Comissão, e não ter 3 (três) faltas consecutivas às reuniões, ou 5 (cinco) faltas,
consecutivas ou não, durante o mandato da Comissão.
Art. 3º - Alterar o art. 7º, da Resolução CRCCE nº 761/2021, que passará a
conter a seguinte redação: Art. 7º - Das reuniões das Comissões Técnicas será lavrada ata
dos assuntos tratados, aprovados ou não, devendo conter também a lista dos presentes,
registro fotográfico com os membros presentes na reunião e assinatura da Presidência e
Vice-Presidência da Comissão.
Parágrafo único - As atas produzidas pelas Comissões Técnicas deverão ser
enviadas, através de formulário digital, para o Departamento de Desenvolvimento
Profissional do CRCCE, para arquivamento em pasta própria.
Art. 4º - Revogar os §§ 1º e 2º do art. 12, da Resolução CRCCE nº 761/2021.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 628, DE 7 DE ABRIL DE 2025
1º Altera a redação do art. 7º da Resolução CRCSE nº
620, de 30 de outubro de 2024.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE - CRCSE,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 7º da Resolução CRCSE nº 620, de 30 de outubro de 2024,
que define as representações, por meio de Representantes, no âmbito do Conselho
Regional de Contabilidade de Sergipe e dá outras providências, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º O mandato de representante será de 2 (dois) anos, a contar da data de
nomeação por Portaria da Presidência do CRCSE, permitido uma única recondução."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 07 de abril de 2025.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho
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