DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025 3
LEI N.º 7.435, DE 08 DE ABRIL DE 2025
CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissiona-
dos na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, alterando a Lei n.º 3.226/2008 com
suas alterações.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do
Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela
Anexa I.
Art. 2.º Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa
II.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#219637#3#223196/>
TABELA ANEXA I
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Função Gratificada 5
FG-5
2
TABELA ANEXA II
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
E CARGOS COMISSIONADOS
CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Direção e Assessoramento
Superior
PJ-DAS-III
1
Protocolo 219637
LEI N.º 7.436, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ALTERA, dispositivos da Lei Ordinária n.° 3.226, de 04 de
março de 2008.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas serão fixados e revistos na forma desta Lei, nos termos do art.
71, IX, alínea b, da Constituição Estadual.
Art. 2.º Toda mudança de índice ou modificação de vencimentos dos
servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas será realizada por
lei, com referência expressa ao artigo 23 da Lei Estadual n.° 3.226/08.
Parágrafo único. O atendimento às exigências do artigo 169 da
Constituição Federal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, será certificado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, mediante informação constante dos autos das propostas de
lei a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão
à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual
para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.° Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DE
CARREIRA
PADRÃO
NÍVEIS
GRUPO
OCUPACIONAL
CLASSE
I
II
III
I – CARREIRA
DE NÍVEL
BÁSICO -
CNB
A
R$ 4.734,12
R$ 4.876,14
R$ 5.022,43
Auxiliar
Judiciário
B
R$ 5.273,56
R$ 5.431,74
R$ 5.594,70
C
R$ 5.874,46
R$ 6.050,67
R$ 6.232,21
D
R$ 6.543,81
R$ 6.740,14
R$ 6.942,32
E
R$ 7.289,46
R$ 7.508,13
R$ 7.733,39
F
R$ 8.119,93
R$ 8.363,63
R$ 8.614,56
II –
CARREIRA
DE NÍVEL
MÉDIO - CNM
A
R$ 6.967,19
R$ 7.176,23
R$ 7.391,49
Assistente
Judiciário
B
R$ 7.761,09
R$ 7.993,90
R$ 8.233,74
C
R$ 8.645,40
R$ 8.904,76
R$ 9.171,93
D
R$ 9.630,50
R$ 9.919,43
R$ 10.216,99
E
R$ 10.727,86
R$ 11.049,69
R$ 11.381,19
F
R$ 11.950,25
R$ 12.308,77
R$ 12.678,00
III – CARREIRA
DE NÍVEL
SUPERIOR -
CNS
A
R$ 13.570,39
R$ 13.977,49
R$ 14.396,83
Analista
Judiciário
B
R$ 15.116,66
R$ 15.570,16
R$ 16.037,25
Secretários e
Subsecretários
C
R$ 16.839,13
R$ 17.344,30
R$ 17.864,64
D
R$ 18.757,87
R$ 19.320,59
R$ 19.900,22
E
R$ 20.895,23
R$ 21.522,08
R$ 22.167,75
F
R$ 23.276,10
R$ 23.974,42
R$ 24.693,63
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 5.416/2021 E RESOLUÇÃO 56/2023
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR
OBSERVAÇÃO
Direção e
Assessoramento
Superior
PJ-DAS I
R$ 22.607,28
Servidor efetivo poderá
optar pela remuneração
do cargo efetivo
acrescida de 65% do
cargo em comissão
PJ-DAS II
R$ 21.983,68
-
PJ-DAS III
R$ 21.393,09
-
Direção e
Assessoramento
Intermediário
PJ-DAI
R$ 11.172,29
Servidor efetivo poderá
optar pela remuneração
do cargo efetivo
acrescida de 55% do
cargo em comissão
Auxiliar de Gabinete
PJ-AG
R$ 5.737,82
-
Assistente Judicial de
Entrância Inicial
PJ-AJEI
R$ 4.525,98
-
Assessor de
Cerimonial
PJ-AC
R$ 4.525,98
-
Secretários das
Secretarias
PJ-DAS II
R$ 21.983,68
Servidor efetivo poderá
optar pela remuneração
do cargo efetivo
acrescida de 55% do
cargo em comissão
Diretores das
Secretarias
PJ-DAS III
R$ 21.393,09
Servidor efetivo poderá
optar pela remuneração
do cargo efetivo
acrescida de 55% do
cargo em comissão
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DE
CARREIRA
PADRÃO
NÍVEIS
GRUPO
OCUPACIONAL
CLASSE
I
II
III
I – CARREIRA
DE NÍVEL
BÁSICO -
CNB
A
R$ 4.734,12
R$ 4.876,14
R$ 5.022,43
Auxiliar
Judiciário
B
R$ 5.273,56
R$ 5.431,74
R$ 5.594,70
C
R$ 5.874,46
R$ 6.050,67
R$ 6.232,21
D
R$ 6.543,81
R$ 6.740,14
R$ 6.942,32
E
R$ 7.289,46
R$ 7.508,13
R$ 7.733,39
F
R$ 8.119,93
R$ 8.363,63
R$ 8.614,56
II –
CARREIRA
DE NÍVEL
MÉDIO - CNM
A
R$ 6.967,19
R$ 7.176,23
R$ 7.391,49
Assistente
Judiciário
B
R$ 7.761,09
R$ 7.993,90
R$ 8.233,74
C
R$ 8.645,40
R$ 8.904,76
R$ 9.171,93
D
R$ 9.630,50
R$ 9.919,43
R$ 10.216,99
E
R$ 10.727,86
R$ 11.049,69
R$ 11.381,19
F
R$ 11.950,25
R$ 12.308,77
R$ 12.678,00
III – CARREIRA
DE NÍVEL
SUPERIOR -
CNS
A
R$ 13.570,39
R$ 13.977,49
R$ 14.396,83
Analista
Judiciário
B
R$ 15.116,66
R$ 15.570,16
R$ 16.037,25
Secretários e
Subsecretários
C
R$ 16.839,13
R$ 17.344,30
R$ 17.864,64
D
R$ 18.757,87
R$ 19.320,59
R$ 19.900,22
E
R$ 20.895,23
R$ 21.522,08
R$ 22.167,75
F
R$ 23.276,10
R$ 23.974,42
R$ 24.693,63
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 5.416/2021 E RESOLUÇÃO 56/2023
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR
OBSERVAÇÃO
Direção e
Assessoramento
Superior
PJ-DAS I
R$ 22.607,28
Servidor efetivo poderá
optar pela remuneração
do cargo efetivo
acrescida de 65% do
cargo em comissão
PJ-DAS II
R$ 21.983,68
-
PJ-DAS III
R$ 21.393,09
-
Direção e
Assessoramento
Intermediário
PJ-DAI
R$ 11.172,29
Servidor efetivo poderá
optar pela remuneração
do cargo efetivo
acrescida de 55% do
cargo em comissão
Auxiliar de Gabinete
PJ-AG
R$ 5.737,82
-
Assistente Judicial de
Entrância Inicial
PJ-AJEI
R$ 4.525,98
-
Assessor de
Cerimonial
PJ-AC
R$ 4.525,98
-
Secretários das
Secretarias
PJ-DAS II
R$ 21.983,68
Servidor efetivo poderá
optar pela remuneração
do cargo efetivo
acrescida de 55% do
cargo em comissão
Diretores das
Secretarias
PJ-DAS III
R$ 21.393,09
Servidor efetivo poderá
optar pela remuneração
do cargo efetivo
acrescida de 55% do
cargo em comissão
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
PARCELAS BÁSICAS DE
REMUNERAÇÃO
SOMA
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃ
O
Diretor de
Secretaria de
Vara
PJ-DSV
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Diretor de
Unidade de
Processament
o Judicial
PJ-
DUPJ
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Assessor
Jurídico de
Juiz de
Entrância
Final
PJ-
AJJEF
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Assessor de
Juiz de
Entrância
Final
PJ-ASV
R$ 9.732,74
R$ 3.380,17
R$ 13.112,91
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023
GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
SÍMBOLO
BASE DE
CÁLCULO
VALOR
Gratificação de
Função Social
GFS-2
-
R$ 2.767,50
Gratificação de
Função Operacional
GFO-3
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 1
FG-1
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 2
FG-2
-
R$ 2.767,50
Função Gratificada 3
FG-3
50% do PJ-DAI
R$ 5.586,15
Função Gratificada 4
FG-4
65% do PJ-DAI
R$ 7.261,99
Função Gratificada 5
FG-5
60% do PJ-DAS-
III
R$ 12.835,86
Função Gratificada
de Coordenador
FG-CAI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assessor
FG-AI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assistente
Técnico de Juiz de
Entrância Final
FG-ATJEF
-
R$ 4.805,92
Função Gratificada
de Assistente de
Cálculos Judiciais
FG-SCP
60% do PJ-DAI
R$ 6.703,38
Função Gratificada
de Membro da
Equipe de Apoio
FG-CL2
-
R$ 3.879,41
Função Gratificada
de Pregoeiro e
Agente de
Contratação
FG-PAC
-
R$ 6.465,69
ANEXO IV
VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
VALOR
R$ 2.534,88
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –
LEI N.° 7.065/2024
IDADE (anos) – SERVIDORAS E
SERVIDORES ATIVOS
VALOR
VALOR + 50%
18 a 28
R$ 1.097,14
-
29 a 38
R$ 1.206,85
-
39 a 48
R$ 1.261,70
-
49
R$ 1.316,56
-
50 a 58
R$ 1.316,56
R$ 1.974,84
59 e acima
R$ 1.371,42
R$ 2.057,13
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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