DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025
4
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
PARCELAS BÁSICAS DE
REMUNERAÇÃO
SOMA
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃ
O
Diretor de
Secretaria de
Vara
PJ-DSV
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Diretor de
Unidade de
Processament
o Judicial
PJ-
DUPJ
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Assessor
Jurídico de
Juiz de
Entrância
Final
PJ-
AJJEF
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Assessor de
Juiz de
Entrância
Final
PJ-ASV
R$ 9.732,74
R$ 3.380,17
R$ 13.112,91
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023
GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
SÍMBOLO
BASE DE
CÁLCULO
VALOR
Gratificação de
Função Social
GFS-2
-
R$ 2.767,50
Gratificação de
Função Operacional
GFO-3
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 1
FG-1
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 2
FG-2
-
R$ 2.767,50
Função Gratificada 3
FG-3
50% do PJ-DAI
R$ 5.586,15
Função Gratificada 4
FG-4
65% do PJ-DAI
R$ 7.261,99
Função Gratificada 5
FG-5
60% do PJ-DAS-
III
R$ 12.835,86
Função Gratificada
de Coordenador
FG-CAI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assessor
FG-AI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assistente
Técnico de Juiz de
Entrância Final
FG-ATJEF
-
R$ 4.805,92
Função Gratificada
de Assistente de
Cálculos Judiciais
FG-SCP
60% do PJ-DAI
R$ 6.703,38
Função Gratificada
de Membro da
Equipe de Apoio
FG-CL2
-
R$ 3.879,41
Função Gratificada
de Pregoeiro e
Agente de
Contratação
FG-PAC
-
R$ 6.465,69
ANEXO IV
VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
VALOR
R$ 2.534,88
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –
LEI N.° 7.065/2024
IDADE (anos) – SERVIDORAS E
SERVIDORES ATIVOS
VALOR
VALOR + 50%
18 a 28
R$ 1.097,14
-
29 a 38
R$ 1.206,85
-
39 a 48
R$ 1.261,70
-
49
R$ 1.316,56
-
50 a 58
R$ 1.316,56
R$ 1.974,84
59 e acima
R$ 1.371,42
R$ 2.057,13
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
PARCELAS BÁSICAS DE
REMUNERAÇÃO
SOMA
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃ
O
Diretor de
Secretaria de
Vara
PJ-DSV
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Diretor de
Unidade de
Processament
o Judicial
PJ-
DUPJ
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Assessor
Jurídico de
Juiz de
Entrância
Final
PJ-
AJJEF
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Assessor de
Juiz de
Entrância
Final
PJ-ASV
R$ 9.732,74
R$ 3.380,17
R$ 13.112,91
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023
GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
SÍMBOLO
BASE DE
CÁLCULO
VALOR
Gratificação de
Função Social
GFS-2
-
R$ 2.767,50
Gratificação de
Função Operacional
GFO-3
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 1
FG-1
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 2
FG-2
-
R$ 2.767,50
Função Gratificada 3
FG-3
50% do PJ-DAI
R$ 5.586,15
Função Gratificada 4
FG-4
65% do PJ-DAI
R$ 7.261,99
Função Gratificada 5
FG-5
60% do PJ-DAS-
III
R$ 12.835,86
Função Gratificada
de Coordenador
FG-CAI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assessor
FG-AI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assistente
Técnico de Juiz de
Entrância Final
FG-ATJEF
-
R$ 4.805,92
Função Gratificada
de Assistente de
Cálculos Judiciais
FG-SCP
60% do PJ-DAI
R$ 6.703,38
Função Gratificada
de Membro da
Equipe de Apoio
FG-CL2
-
R$ 3.879,41
Função Gratificada
de Pregoeiro e
Agente de
Contratação
FG-PAC
-
R$ 6.465,69
ANEXO IV
VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
VALOR
R$ 2.534,88
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –
LEI N.° 7.065/2024
IDADE (anos) – SERVIDORAS E
SERVIDORES ATIVOS
VALOR
VALOR + 50%
18 a 28
R$ 1.097,14
-
29 a 38
R$ 1.206,85
-
39 a 48
R$ 1.261,70
-
49
R$ 1.316,56
-
50 a 58
R$ 1.316,56
R$ 1.974,84
59 e acima
R$ 1.371,42
R$ 2.057,13
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017
CARGO EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
PARCELAS BÁSICAS DE
REMUNERAÇÃO
SOMA
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃ
O
Diretor de
Secretaria de
Vara
PJ-DSV
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Diretor de
Unidade de
Processament
o Judicial
PJ-
DUPJ
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Assessor
Jurídico de
Juiz de
Entrância
Final
PJ-
AJJEF
R$ 18.012,92
R$ 3.380,17
R$ 21.393,09
Assessor de
Juiz de
Entrância
Final
PJ-ASV
R$ 9.732,74
R$ 3.380,17
R$ 13.112,91
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023
GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
SÍMBOLO
BASE DE
CÁLCULO
VALOR
Gratificação de
Função Social
GFS-2
-
R$ 2.767,50
Gratificação de
Função Operacional
GFO-3
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 1
FG-1
-
R$ 1.412,91
Função Gratificada 2
FG-2
-
R$ 2.767,50
Função Gratificada 3
FG-3
50% do PJ-DAI
R$ 5.586,15
Função Gratificada 4
FG-4
65% do PJ-DAI
R$ 7.261,99
Função Gratificada 5
FG-5
60% do PJ-DAS-
III
R$ 12.835,86
Função Gratificada
de Coordenador
FG-CAI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assessor
FG-AI
50% do PJ-DAS-
III
R$ 10.696,55
Função Gratificada
de Assistente
Técnico de Juiz de
Entrância Final
FG-ATJEF
-
R$ 4.805,92
Função Gratificada
de Assistente de
Cálculos Judiciais
FG-SCP
60% do PJ-DAI
R$ 6.703,38
Função Gratificada
de Membro da
Equipe de Apoio
FG-CL2
-
R$ 3.879,41
Função Gratificada
de Pregoeiro e
Agente de
Contratação
FG-PAC
-
R$ 6.465,69
ANEXO IV
VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
VALOR
R$ 2.534,88
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –
LEI N.° 7.065/2024
IDADE (anos) – SERVIDORAS E
SERVIDORES ATIVOS
VALOR
VALOR + 50%
18 a 28
R$ 1.097,14
-
29 a 38
R$ 1.206,85
-
39 a 48
R$ 1.261,70
-
49
R$ 1.316,56
-
50 a 58
R$ 1.316,56
R$ 1.974,84
59 e acima
R$ 1.371,42
R$ 2.057,13
DECRETO Nº 51.523, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º: 0600792-97.2023.8.04.7700, que julgou
parcialmente procedente os pedidos, para determinar o enquadramento da
Autora EVA DOS SANTOS, com a devida anotação em sua ficha funcional,
de modo a prever a Classe A, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 00795/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 1092/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003864/2025-60,
DECRETA:
Art. 1.º. Fica promovida a servidora EVA DOS SANTOS, Matrícula n.°
177.953-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos
5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Auxiliar
Operacional de
Saúde
A
1
Auxiliar
Operacional de
Saúde
A
4
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219639#4#223198/>
Protocolo 219639
Protocolo 219638
VALOR DO PLANTÃO – ARTIGO 3.°, § 2.°, INCISO
II DA RESOLUÇÃO 05/2016
PLANTÃO
VALOR
R$ 1.689,64
VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO –
ARTIGO 2.º, INCISO I-V DA PORTARIA N.° 4.889/2023
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO
VALOR
01 Sessão que perdure,
initerruptamente, por mais de 6h após o
horário de expediente regular
25% do Plantão
R$ 422,41
02 - 03 Sessões por mês
50% do Plantão
R$ 844,82
04 - 05 Sessões por mês
100% do Plantão
R$ 1.689,64
06 - 08 Sessões por mês
150% do Plantão
R$ 2.534,46
09 - 10 Sessões por mês
175% do Plantão
R$ 2.956,87
Mais de 10 Sessões por mês
200% do Plantão
R$ 3.379,28
VALOR DO PLANTÃO – ARTIGO 3.°, § 2.°, INCISO
II DA RESOLUÇÃO 05/2016
PLANTÃO
VALOR
R$ 1.689,64
VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO –
ARTIGO 2.º, INCISO I-V DA PORTARIA N.° 4.889/2023
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO
VALOR
01 Sessão que perdure,
initerruptamente, por mais de 6h após o
horário de expediente regular
25% do Plantão
R$ 422,41
02 - 03 Sessões por mês
50% do Plantão
R$ 844,82
04 - 05 Sessões por mês
100% do Plantão
R$ 1.689,64
06 - 08 Sessões por mês
150% do Plantão
R$ 2.534,46
09 - 10 Sessões por mês
175% do Plantão
R$ 2.956,87
Mais de 10 Sessões por mês
200% do Plantão
R$ 3.379,28
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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