DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025
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PORTARIA GS Nº 304, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.010553/2025-70/
SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 167/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
PRORROGAR a DESIGNAÇÃO do (a) servidor (a) CLAUDIA MATOS DA
SILVA, PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 222.582-4A, para exercer
a função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Ayrton Senna (Tipo II,
Simbologia FGD-2), no período de 19/02/2025 a 18/04/2025, em substituição
à servidora JEANE SUELEN DE ABREU DANTAS DE OLIVEIRA,
PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 143.624-4A, que se encontra de
licença médica, conforme Laudo Médico nº 300279/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#219291#26#222856/>
Protocolo 219291
<#E.G.B#219321#26#222884>
PORTARIA GS Nº 301, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.752, de 09/05/2016, que dispõe sobre a
Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, a qual
contará com os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos
Profissionais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Portaria GS nº 095, de 04/02/2025, publicada no
Diário Oficial do Estado, de 05/02/2025, que constituiu o Fórum Estadual
Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do
Amazonas, e em seu Art. 8º define entre as suas instâncias a Coordenação
Técnico-Permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Coordenação Téc-
nico-Permanente do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação
dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas, bem como sua
competência e atribuições;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 022/2024-FEPAD/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Coordenação Técnico-Permanente do Fórum
Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação
Básica do Amazonas:
Coordenador(a):
Regina Marieta Teixeira Chagas
Subcoordenador(a):
Fernanda Pinto de Aragão Quintino
Secretaria Executiva:
I - Estrela Dinamar Vinente Santarém
II - José Ricardo Oliveira Dutra
Assessoria Administrativa:
I - Bruno Sizino da Silva Bezerra
II - Aldene Vinente Bentes
Art. 2º COMPETE à Coordenação Técnico-Permanente do Fórum Estadual
Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do
Amazonas, coordenar e organizar a execução das atividades relacionadas
à implementação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da
Educação Básica no Amazonas.
Art. 3º São atribuições da Coordenação Técnico-Permanente do Fórum
Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação
Básica do Amazonas:
I - Convocar as reuniões ordinárias divulgando suas pautas com antecedência
mínima de 10 (dez) dias;
II - Organizar antecipadamente a agenda das reuniões;
III - Estabelecer contatos com entidades e órgãos públicos e privados, tendo
em vista assuntos de interesse do FEPAD/AM;
IV - Representar o FEPAD/AM quando designado pelo Presidente;
V - Adotar todas as providências administrativas que se fizerem necessárias
para o pleno funcionamento do FEPAD/AM delegadas pelo Presidente;
VI - Acompanhar as reuniões plenárias;
VII - Acompanhar a publicação de atos pertinentes às deliberações em
plenária, quando for o caso;
VIII - Acompanhar a organização e atualização dos arquivos próprios do
FEPAD/AM e providenciar a divulgação das atividades e decisões do mesmo.
Art. 4º A participação na referida Coordenação e nos grupos de trabalho
não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço
público relevante;
Art. 5º - REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de abril de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#219321#26#222884/>
Protocolo 219321
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#219314#26#222879>
ERRATA
PORTARIA Nº 145/2025-SEC. Data: 26.03.2025. Partes: Estado do
Amazonas/SEC e MEI LUIS FELIPE NERY CONSENTINI. Publicado no
DOE nº 35.432, Ano CXXXII, em 26.03.2025, Poder Executivo, Seção II,
Pág. 09. Onde se lê: R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais). Leia-se: R$
200,00 (duzentos reais).
Manaus, 08 de abril de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#219314#26#222879/>
Protocolo 219314
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#219235#26#222801>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O
DECRETO N° 40.691/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA considera
autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1. Nome e cargo: Aristeu Teixeira Da Silva Júnior - Perito Criminal;
Trecho: Coari/AM - 01 a 15/04/2025;
2. Nome e cargo: Wanderlei Pires Da Silva - Perito Criminal; Trecho:
Coari /AM - 15 a 30/04/2025;
3. Nome e cargo: Jefferson Mendes De Holanda - Perito Criminal; Trecho:
Barcelos/AM - 01 a 15/04/2025;
4. Nome e cargo: Carlos José Vieira Fernandes - Perito Criminal; Trecho:
Barcelos/AM - 15 a 30/04/2025;
Objetivo: Compor efetivo da base arpão I e II.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus 08 de Abril de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#219235#26#222801/>
Protocolo 219235
<#E.G.B#219149#26#222715>
PORTARIA Nº 075/2025-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo nº
01.01.022101.008743/2025-41(SIGED);
CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º
01.01.022101.040489/2024-95 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31
de dezembro de 2025, em caráter excepcional, dos contratos temporários
firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos
Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos
que integram a estrutura da Secretaria de Segurança.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a pedido, o contrato temporário de pessoal da servidora
abaixo:
N. Nome
Função
A contar de
1. Haylla Marcos de Carvalho
Auxiliar Administrativo
30/03/2025
II - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição a servidora
mencionado acima, conforme abaixo:
N. Nome
Função
A contar de
1. Heloisa Garcia Batista
Auxiliar Administrativo
Data da Publicação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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