PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025 26 PORTARIA GS Nº 304, DE 07 DE ABRIL DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.010553/2025-70/ SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 167/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: PRORROGAR a DESIGNAÇÃO do (a) servidor (a) CLAUDIA MATOS DA SILVA, PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 222.582-4A, para exercer a função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Ayrton Senna (Tipo II, Simbologia FGD-2), no período de 19/02/2025 a 18/04/2025, em substituição à servidora JEANE SUELEN DE ABREU DANTAS DE OLIVEIRA, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 143.624-4A, que se encontra de licença médica, conforme Laudo Médico nº 300279/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de abril de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#219291#26#222856/> Protocolo 219291 <#E.G.B#219321#26#222884> PORTARIA GS Nº 301, DE 07 DE ABRIL DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n° 8.752, de 09/05/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, a qual contará com os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica; CONSIDERANDO a Portaria GS nº 095, de 04/02/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05/02/2025, que constituiu o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas, e em seu Art. 8º define entre as suas instâncias a Coordenação Técnico-Permanente; CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Coordenação Téc- nico-Permanente do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas, bem como sua competência e atribuições; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 022/2024-FEPAD/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Coordenação Técnico-Permanente do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas: Coordenador(a): Regina Marieta Teixeira Chagas Subcoordenador(a): Fernanda Pinto de Aragão Quintino Secretaria Executiva: I - Estrela Dinamar Vinente Santarém II - José Ricardo Oliveira Dutra Assessoria Administrativa: I - Bruno Sizino da Silva Bezerra II - Aldene Vinente Bentes Art. 2º COMPETE à Coordenação Técnico-Permanente do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas, coordenar e organizar a execução das atividades relacionadas à implementação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica no Amazonas. Art. 3º São atribuições da Coordenação Técnico-Permanente do Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Amazonas: I - Convocar as reuniões ordinárias divulgando suas pautas com antecedência mínima de 10 (dez) dias; II - Organizar antecipadamente a agenda das reuniões; III - Estabelecer contatos com entidades e órgãos públicos e privados, tendo em vista assuntos de interesse do FEPAD/AM; IV - Representar o FEPAD/AM quando designado pelo Presidente; V - Adotar todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento do FEPAD/AM delegadas pelo Presidente; VI - Acompanhar as reuniões plenárias; VII - Acompanhar a publicação de atos pertinentes às deliberações em plenária, quando for o caso; VIII - Acompanhar a organização e atualização dos arquivos próprios do FEPAD/AM e providenciar a divulgação das atividades e decisões do mesmo. Art. 4º A participação na referida Coordenação e nos grupos de trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante; Art. 5º - REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de abril de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#219321#26#222884/> Protocolo 219321 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#219314#26#222879> ERRATA PORTARIA Nº 145/2025-SEC. Data: 26.03.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e MEI LUIS FELIPE NERY CONSENTINI. Publicado no DOE nº 35.432, Ano CXXXII, em 26.03.2025, Poder Executivo, Seção II, Pág. 09. Onde se lê: R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais). Leia-se: R$ 200,00 (duzentos reais). Manaus, 08 de abril de 2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#219314#26#222879/> Protocolo 219314 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#219235#26#222801> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N° 40.691/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: 1. Nome e cargo: Aristeu Teixeira Da Silva Júnior - Perito Criminal; Trecho: Coari/AM - 01 a 15/04/2025; 2. Nome e cargo: Wanderlei Pires Da Silva - Perito Criminal; Trecho: Coari /AM - 15 a 30/04/2025; 3. Nome e cargo: Jefferson Mendes De Holanda - Perito Criminal; Trecho: Barcelos/AM - 01 a 15/04/2025; 4. Nome e cargo: Carlos José Vieira Fernandes - Perito Criminal; Trecho: Barcelos/AM - 15 a 30/04/2025; Objetivo: Compor efetivo da base arpão I e II. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus 08 de Abril de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#219235#26#222801/> Protocolo 219235 <#E.G.B#219149#26#222715> PORTARIA Nº 075/2025-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo nº 01.01.022101.008743/2025-41(SIGED); CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º 01.01.022101.040489/2024-95 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2025, em caráter excepcional, dos contratos temporários firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança. RESOLVE: I - DISPENSAR, a pedido, o contrato temporário de pessoal da servidora abaixo: N. Nome Função A contar de 1. Haylla Marcos de Carvalho Auxiliar Administrativo 30/03/2025 II - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição a servidora mencionado acima, conforme abaixo: N. Nome Função A contar de 1. Heloisa Garcia Batista Auxiliar Administrativo Data da Publicação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar