DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025 35 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#219242#35#222807> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 765/2025 PROCESSO Nº 01.01.030201.006813/2025-27 ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): MUNICIPIO DE IRANDUBA 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 724/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/ AM 18.079 e, da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM 5.139, em vista dos seus argumentos jurídicos. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, no que consiste à análise fundiária ante os argumentos jurídicos apresentados. 3. ENVIO o processo à Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, com vistas ao Departamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidade de Conservação - DEMUC, objetivando sua anuência ou não ao deferimento do licenciamento ambiental, em razão do imóvel está inserido em Unidade de Conservação Estadual denominada “APA da MD do Rio Negro - Setor Paduari/Solimões”. 4. Após o retorno dos autos, encaminhem-se à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 5 de abril de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#219242#35#222807/> Protocolo 219242 <#E.G.B#219246#35#222811> RESENHA Nº 035/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Miriam Deyse Oliveira da Cruz - Colaborador, Iranduba/ Manacapuru-AM, 23 a 24/04/2025, prestar apoio e assessoramento a equipe técnica do IPAAM. 02. Jhones Lemos Alves e Alex Ferreira Marical - Colaboradores, Itapiranga/ Itacoatiara-AM, 08 a 11/04/2025, realizar assessoria e apoio técnico a equipe do IPAAM; Manaus, 07 de abril de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#219246#35#222811/> Protocolo 219246 <#E.G.B#219250#35#222815> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 730/2025 PROCESSO N° 01.01.030201.005187/2022-09 - IPAAM. ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO: RENNY DE OLIVEIRA MARTINS 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/DJ/ PMA Nº 389/2025, da Assessora Karoline Duarte Clementino, da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM -11.165, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139. 2. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária nos termos do PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 1359/2024, aprovação do Cadastro Ambiental Rural - CAR conforme PARECER TÉCNICO Nº 1663/2024 - GCAP, assim como, de acordo com a Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente, da Resolução/CEMAAM nº 36/22 e da PORTARIA/IPAAM/P/ Nº 097/2022. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento da APAT. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 24 de março de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#219250#35#222815/> Protocolo 219250 <#E.G.B#219253#35#222818> DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS MARÇO 2025 Por força do Decreto Governamental datado em 27 de fevereiro de 2025, a contar de 1º de março de 2025: SERVIDOR(A): RODRIGO FERREIRA DE LIMA CARGO: ASSESSOR II - AD-2 BENS: NADA A DECLARAR Por força do Decreto Governamental datado em 14 de março de 2025, a contar de 28 de fevereiro de 2025: SERVIDOR(A): VANEZA DA SILVA SANTOS CARGO: ASSESSOR II - AD-2 BENS: 01 Carro, Pálio Fire Way - Ano 2015; 01 Casa em financiamento - Rua Sumaúma, 17, QD-B, Zona Rural, Iranduba-AM. Por força do Decreto Governamental datado em 14 de março de 2025, a contar de 12 de março de 2025: SERVIDOR(A): ROSEMARY BATISTA DOS SANTOS CARGO: ASSESSOR II - AD-2 BENS: NADA A DECLARAR SERVIDOR(A): SUELLEN AMELIA SANT’ANNA BARROSO LUNIERE CARGO: ASSESSOR III - AD-3 BENS: NADA A DECLARAR SERVIDOR(A): TEÓFILO NARCISO BENARRÓS DE MESQUITA CARGO: CHEFE DE GABINETE - AD-1 BENS: NADA A DECLARAR Por força do Decreto Governamental datado em 14 de março de 2025, a contar de 14 de março de 2025: SERVIDOR(A): GIOVANNA PICANÇO PANTOJA CARGO: ASSESSOR III - AD-3 BENS: 01 Casa localizada em Parintins. Por força do Decreto Governamental datado em 25 de março de 2025, a contar de 24 de março de 2025: SERVIDOR(A): ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER CARGO: DIRETOR TÉCNICO BENS: 01 Casa financiada pela Caixa Econômica Federal; 01 Terreno localizado no bairro Águas Claras - Novo Aleixo; 01 Apto no Cond. S. Judas Tadeu. Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 03 de abril de 2025 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#219253#35#222818/> Protocolo 219253 <#E.G.B#219255#35#222820> EXTRATO/P/IPAAM Nº 024/2025 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.020627/2024-10;24.05.17-201044U-IPAAM;DESCONHECI- DO;ST235_2024;244/2024-IPAAM;07º34’57,5”S/60º31’13,6”W; 258,8640; Apuí. 01.01.030201.006773/2025-13; 954/2023-GEFA; DESCONHECIDO; A_ F10_22_23; 730/2023-GEFA; 7º14’45,7”S/59º31’42,5”W; 5,092; Apuí. 01.01.030201.007054/2025-10;24.09.06-113470O-IPAAM;DESCONHE- CIDO;ST369_2024;045/2025-GEFA;06º45’45,7418”S/59º02’38,1299”W; 32,8322; Apuí. 01.01.030201.007056/2025-09;24.09.06-120449N-IPAAM;DESCONHE- CIDO;ST1362_2024;054/2025-GEFA;07º19’11,9889”S/60º16’31,3551 168,6472; Apuí. 01.01.030201.007057/2025-53;24.09.08-123813L-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1411_2024; 055/2025-GEFA; 07º52’23,6”S/61º19’18,9 ”W; 17,1984; Novo Aripuanã. 01.01.030201.007058/2025-06;24.09.06-120449N-IPAAM;DESCONHE- CIDO;ST1362_2024;054/2025-GEFA;07º19’11,9889”S/60º16’31,3551”W; 168,6472; Apuí. 01.01.030201.007064/2025-55;24.09.06-111036R-IPAAM;DESCONHECIDO; ST1359_2024; 057/2025-GEFA; 06º48’49,5145”S/58º59’14,5835”W; 9,3830; Apuí. 01.01.030201.007075/2025-35;24.09.07-182948V-IPAAM;DESCONHE- CIDO;ST1311_2024;053/2025-GEFA; 07º52’27,8”S/61º19’25,5”W; 7,0257; Novo Aripuanã. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar