DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL N° 2025.04.08.01. PREGÃO ELETRÔNICO N°
002/2025-PE/SRP
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
N°
2025.04.08.01.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2025-PE/SRP - SECRETARIA
DE
SAÚDE.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL
MÉDICO
HOSPITALAR
E
INSUMOS PARA
USO
NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E CENTRAL DE
ABASTAMENTO
FARMACÊUTICA,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE.
CONTRATADA:
PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA – CNPJ Nº
09.485.574/00001-71. VALOR GLOBAL: R$ 37.899,00 (TRINTA
E SETE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA:
08/04/2025
À
31/12/2025.
SIGNATÁRIOS:
PELA
CONTRATANTE: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA. PELA
CONTRATADA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO.
ARATUBA/CE, 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:CCCD5A5B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL N° 2025.04.07.03. PREGÃO ELETRÔNICO N°
003/2025-PE/SRP
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
N°
2025.04.07.03.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2025-PE/SRP - SECRETARIA
DE
SAÚDE.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS
ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA TABELA
OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, ÓRGÃO OFICIAL
DA
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DE
COMÉRCIO
FARMACÊUTICO, TABELA ABC FARMA, CONSIDERANDO O
MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO AO CONSUMIDOR,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA:
MEDICI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 39.986.482/0001-36.
VALOR
GLOBAL:
R$
2.650.000,00
(DOIS
MILHÕES
SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO
LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 07/04/2025 À
31/12/2025. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO
AIUSTRONG PAZ PAIVA. PELA CONTRATADA: GISLANE
LIRA TOMÁS.
ARATUBA/CE, 07 DE ABRIL DE 2025.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:03B26581
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº023/2025
LEI Nº023/2025
ARNEIROZ-CE, 09 de ABRIL de 2025.
ALTERA A LEI Nº. 45/2023, QUE DISPÕE SOBRE
A
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
E
ORGANIZACIONAL
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. A Lei nº. 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Arneiroz,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica acrescida a alínea “e” ao inciso II do art. 4º, com a seguinte
redação:
Art. 4º ...
(...)
II – GESTÃO BUROCRÁTICA
a. Secretaria Municipal de Finanças;
b. Secretaria Municipal de Administração e Transporte;
c. Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
d. Procuradoria Geral do Município;
e. Ouvidoria Geral do Município;
II – Fica revogado o Art. 25:
Art. 25- (Revogado)
III – Ficam acrescidos a Seção IV e os artigos 28-A e 28-B, com a
seguinte redação:
Art. 28-A. Fica criada a Ouvidoria Geral, na estrutura administrativa
da Prefeitura de Arneiroz, como órgão autônomo de controle da
administração pública, para defesa dos direitos e interesses dos
cidadãos, quanto à atuação do Poder Executivo Municipal.
§ 1º- Compete à Ouvidoria Geral:
I - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados em
encaminhar suas reclamações e denúncias;
II - Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que
lhe forem dirigidas;
III - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às
regras da boa administração, representando, quando necessário, aos
órgãos superiores competentes;
IV - Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das
atividades da Administração Pública Municipal.
§ 2º- A Ouvidoria Geral terá acesso a quaisquer documentos da
Administração Pública Municipal, podendo requisitá-los para exame e
posterior devolução.
§3º- A Ouvidoria Geral é um órgão de interlocução entre o Poder
Executivo Municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto
para o recebimento de solicitações, pedidos de informações,
reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da
sociedade
Art. 28-B. A Ouvidoria Geral do Município terá na sua estrutura
organizacional, os seguintes cargos:
I – Ouvidor Geral do Município de Arneiroz: Cargo com status de
Secretário, o qual responderá como titular da Ouvidoria Geral do
Município de Arneiroz, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal.
II – Secretário Executivo: Cargo de apoio ao Ouvidor Geral, de livre
nomeação e exoneração, competindo-lhe:
a) – Prestar apoio direto ao Ouvidor Geral no planejamento,
coordenação, execução e acompanhamento das atividades da
Ouvidoria;
b) – Receber, registrar, classificar e encaminhar, por meio físico ou
eletrônico, as manifestações recebidas (reclamações, denúncias,
sugestões, elogios e solicitações);
c) – Auxiliar na interlocução com os órgãos e entidades da
Administração Municipal, solicitando informações e acompanhando
as providências adotadas diante das manifestações recebidas;
d) – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Ouvidor
Geral, no âmbito de sua competência.
IV – Fica acrescido o art. 40-A à Lei nº 45/2023, com a seguinte
redação:
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